Decreto Presidencial n.º 200/23 de 26 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 200/23 de 26 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 204 de 26 de Outubro de 2023 (Pág. 5658)
Assunto
Cria o Instituto Superior Privado Kiaxi, como Instituição de Ensino Superior privada, na Província de Luanda.
Conteúdo do Diploma
A Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, alterada e republicada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino, prevê a participação de entes privados na promoção da educação e do ensino, contribuindo para a formação de quadros de nível superior:
- Tendo sido constatado que estão reunidos os pressupostos técnicos-pedagógicos e infra- estruturais, previstos na legislação vigente no Sistema de Educação e Ensino para a criação de uma Instituição de Ensino Superior privada, na Província de Luanda, concretamente no Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, conjugado com o Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto: Atendendo o disposto no n.º 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, alterada e republicada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Instituto Superior Privado Kiaxi, como Instituição de Ensino Superior privada, na Província de Luanda.
Artigo 2.º (Entidade Promotora do Instituto Superior Privado Kiaxi)
O Instituto Superior Privado Kiaxi tem como entidade promotora a empresa Socoluf, Limitada.
Artigo 3.º (Âmbito e Sede do Instituto Superior Privado Kiaxi)
O Instituto Superior Privado Kiaxi é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Luanda, sem prejuízo da sua expansão, nos termos da lei.