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Decreto Presidencial n.º 194/23 de 09 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 194/23 de 09 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 9 de Outubro de 2023 (Pág. 5410)

Assunto

Aprova a alteração do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, bem como do seu quadro de pessoal.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se ajustar o Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, bem como do seu quadro de pessoal. «ARTIGO 16.º (Gabinete Jurídico e Intercâmbio) 1. (...). 2. (...). 3. O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem a seguinte estrutura:

  • a)- Departamento Jurídico e Produção Legislativa;
  • b)- Departamento de Intercâmbio.
  1. O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional».

«ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 19.º do presente Diploma

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2023.

  • Publique-se. Luanda, aos 27 de Setembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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