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Decreto Presidencial n.º 191/23 de 04 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 191/23 de 04 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 4 de Outubro de 2023 (Pág. 5339)

Assunto

Aprova a alteração da Área de Concessão do Bloco 17, com vista à integração do campo Manganês na Área de Desenvolvimento Dália.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 51/92, de 16 de Setembro, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 17. A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual, este assumiu a obrigação de executar as operações acima mencionadas. O Grupo Empreiteiro do Bloco 17, convicto do potencial geológico adjacente à Área de Concessão do Bloco, manifestou à Concessionária Nacional o interesse em desenvolver os recursos petrolíferos a sul do Bloco 17 com os recursos existentes no Campo Manganês e, desta forma, agregar valor aos vários projectos existentes no Bloco 17, permitindo a utilização e rentabilização mais eficiente e racional das instalações nele existentes. A Concessionária Nacional corrobora com a posição assumida pelo Grupo Empreiteiro do Bloco 17, visto que esta contribui para a materialização da estratégia e objectivos definidos para o Sector Petrolífero. Atendendo ao disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração da Área de Concessão do Bloco 17, com vista à integração do Campo Manganês na Área de Desenvolvimento Dália.

Artigo 2.º (Área de Concessão)

  1. Com a alteração, a Área de Concessão do Bloco 17 passa a ser a descrita no Anexo A e cartografada no Anexo B, ambos parte integrante do presente Diploma.
  2. Em caso de discrepância entre os anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição da Área de Concessão feita no Anexo A.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2023.

  • Publique-se. Luanda, aos 27 de Setembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO A

DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO

O presente Anexo é parte integrante do Decreto Presidencial n.º 191/23, de 4 de Outubro.

  1. A Área da Concessão do Bloco 17, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 13 a 74.
  2. São partes constituintes da Área da Concessão do Bloco 17, às áreas que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido Anexo B.
  3. Para efeitos do número 1, são excluídas da área descrita no número 2 as que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram também referidos no Anexo B: As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum WGS84. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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