Decreto Presidencial n.º 190/23 de 04 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 190/23 de 04 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 4 de Outubro de 2023 (Pág. 5338)
Assunto
Aprova as alterações ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05. Para a execução das actividades petrolíferas, a Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, o Contrato de Partilha de Produção. No sentido de revitalizar as actividades na Área da Concessão, a Concessionária Nacional negociou com o Grupo Empreiteiro a alteração aos termos do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05. Atendendo ao disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Objecto)
São aprovadas as alterações ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2023.
- Publique-se. Luanda, aos 27 de Setembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.