Decreto Presidencial n.º 183/23 de 05 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 183/23 de 05 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 167 de 5 de Setembro de 2023 (Pág. 4992)
Assunto
Delega competência ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para a definição das taxas a serem cobradas pelo acesso e utilização dos espaços disponibilizados e serviços prestados pelo Memorial Dr. António Agostinho Neto.
Conteúdo do Diploma
Considerando que as taxas a cobrar a favor de entidades públicas são criadas por acto normativo próprio do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, com a faculdade de delegação aos seus órgãos auxiliares: Havendo a necessidade de definição das taxas a cobrar pelo acesso e utilização dos espaços disponibilizados e pelos serviços prestados pelo Memorial Dr. António Agostinho Neto, no âmbito da persecução do seu fim: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/11, de 16 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º (Delegação de Competência)
É delegada competência ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para a definição das taxas a serem cobradas pelo acesso e utilização dos espaços disponibilizados e serviços prestados pelo Memorial Dr. António Agostinho Neto.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 30 de Agosto de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.