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Decreto Presidencial n.º 182/23 de 04 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 182/23 de 04 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 4 de Setembro de 2023 (Pág. 4980)

Assunto

Aprova o aditamento dos n.os 4 e 5 ao artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 115/23, de 15 de Maio, que aprova o Plano Anual de Endividamento para o Exercício Económico de 2023.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 115/23, de 15 de Maio, foi aprovado o Plano Anual de Endividamento para o Exercício Económico de 2023: Havendo a necessidade de se proceder à alteração ao referido Diploma, pelo aditamento ao seu artigo 4.º, que define a estrutura de captação de financiamento, com vista à materialização da estratégia de gestão activa dos passivos do Estado, bem como a execução de operações de Acordo de Recompra: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 6.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei que estabelece o Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o aditamento dos n.os 4 e 5 ao artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 115/23, de 15 de Maio, que passa a ter a redacção seguinte: «

Artigo 4.º [...]1. [...].

  1. [...].
  2. [...].
  3. Concorrem para o limite de endividamento estabelecido no n.º 1 do presente artigo todas as operações isoladas ou estruturadas que resultem no aumento do stock da dívida.
  4. Na contabilização das operações com duplo efeito de aumento e diminuição do stock, deve ser considerado o efeito líquido.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Agosto de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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