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Decreto Presidencial n.º 166/23 de 04 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 166/23 de 04 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 145 de 4 de Agosto de 2023 (Pág. 3662)

Assunto

Cria o Prémio Melhor Município de Angola e aprova o seu Regulamento.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se melhorar continuamente a gestão pública dos municípios por via da promoção e valorização de iniciativas que garantam a qualidade, a eficiência e a eficácia da acção governativa local, bem como a integridade, a boa governação e a adopção das melhores práticas de administração do território; Havendo a necessidade de incentivar a concorrência saudável entre os municípios na dinamização de acções que concorram para a satisfação das necessidades das populações e promovam o desenvolvimento local, mediante a atribuição de distinções, estímulos e incentivos que reconheçam as iniciativas inovadoras na gestão pública municipal;

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Criação)

É criado o Prémio Melhor Município de Angola.

Artigo 2.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento do Prémio Melhor Município de Angola, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Julho de 2023.

  • Publique-se. Luanda, aos 4 de Agosto de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

REGULAMENTO DO PRÉMIO MELHOR MUNICÍPIO DE ANGOLA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento tem por objecto estabelecer as regras para a atribuição do Prémio Melhor Município de Angola.

Artigo 2.º (Âmbito)

O Prémio Melhor Município de Angola aplica-se a todos os municípios que apresentam as melhores referências e práticas, em termos de gestão nos diferentes domínios da governação e administração local.

Artigo 3.º (Princípios)

O Prémio Melhor Município de Angola rege-se, entre outros, pelos princípios da legalidade, da imparcialidade, do formalismo, da boa-fé, da transparência, do sigilo, da responsabilidade e da probidade administrativa, sem prejuízo dos princípios gerais decorrentes da Constituição da República de Angola e do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 4.º (Natureza)

O Prémio Melhor Município de Angola é de natureza social, simbólica e constitui uma forma de fomentar, estimular e incentivar as melhores práticas de gestão para transformar a realidade local e desenvolver os municípios.

Artigo 5.º (Objectivos)

O Prémio Melhor Município de Angola visa atingir os seguintes objectivos:

  • a)- Estimular o desenvolvimento municipal sustentável;
  • b)- Reconhecer as iniciativas inovadoras da gestão pública municipal;
  • c)- Incentivar a implementação de projectos de melhoria na esfera pública local;
  • d)- Partilhar referências e soluções de gestão pública inspiradoras para outros municípios;
  • e)- Valorizar a gestão pública municipal na actuação de forma proactiva em benefício das populações locais;
  • f)- Dar visibilidade aos municípios;
  • g)- Melhorar as condições de vida das comunidades.

CAPÍTULO II MODALIDADES, CATEGORIAS E CRITÉRIOS DO PRÉMIO

Artigo 6.º (Modalidades do Prémio)

O Prémio Melhor Município de Angola é dividido em duas modalidades:

  • a)- Melhor Município por Categoria, que distingue os 3 (três) municípios com melhor desempenho numa determinada categoria;
  • b)- Melhor Município em todas as Categorias, que distingue os municípios com melhor desempenho em todas as categorias, de acordo com a tipologia de cada município.

Artigo 7.º (Categorias do Prémio)

  1. O Prémio Melhor Município na modalidade Melhor Município por Categoria é atribuído nas seguintes categorias:
    • a)- Urbanismo, Infra-Estruturas e Ordenamento do Território;
    • b)- Transporte, Mobilidade e Acessibilidades;
    • c)- Conectividade, Empreendedorismo e Inovação;
    • d)- Participação do Cidadão e Qualidade do Se rviço Público;
    • e)- Saúde e Bem-Estar;
    • f)- Igualdade e Inclusão;
    • g)- Educação e Qualificação Profissional;
    • h)- Boa Governação, Transparência e Qualidade da Execução Orçamental;
    • i)- Desporto, Cultura, Turismo e Lazer;
    • j)- Segurança e Ordem Pública;
    • k)- Compromisso com a Criança e a sua Protecção - Município Amigo da Criança;
    • l)- Protecção e Conservação dos Ecossistemas e da Biodiversidade.
  2. O Prémio Principal, designado Prémio Melhor Município de Angola, é atribuído aos municípios com a maior pontuação em todas as categorias, tendo em conta a tipologia dos municípios.

Artigo 8.º (Critérios de Avaliação do Prémio)

  1. Para efeitos de classificação, constituem critérios de avaliação, a observância do estabelecido no presente Regulamento, sem prejuízo da avaliação técnica dos membros do Júri, considerando previamente o impacto do trabalho desenvolvido nas diferentes categorias relevantes da gestão dos municípios.
  2. Os municípios são avaliados com base no resultado quantitativo obtido em cada categoria, estando incluso em cada categoria, nomeadamente os seguintes critérios de avaliação:
    • a)- Categoria de Urbanismo, Infra-Estruturas e Ordenamento do Território - planeamento urbano sustentável ou unidades urbanas e rurais planeadas e sustentáveis, conservação e manutenção dos imóveis, oferta habitacional para o cidadão, fornecimento de energia, abastecimento de água e disponibilidade de c ombustível;
  • b)- Categoria de Transporte, Mobilidade e Acessibilidade - disponibilidade de meios de transportação da população, soluções de mobilidade e gestão do tráfego urbano: integração dos sistemas de transportes urbanos ou rurais: adaptação e acessibilidade urbana, registo e licenciamento da actividade de transporte e das oficinas de reparação de veículos, higiene e segurança dos meios de transporte;
    • c)- Categoria de Conectividade, Empreendedorismo e Inovação - disponibilidade e qualidade da rede de telecomunicações, projectos de inovação digital, desenvolvimento de startups e aplicativos, segurança cibernética e protecção de dados, cidade inteligente, promoção do empreendedorismo e criação de empregos, formalização económica inclusiva, dinamização de programas de fomento da produção de alimentos, bens e serviços, criação de plataformas de comunicação e informação digital;
    • d)- Categoria de Participação do Cidadão e Qualidade do Serviço Público - nível de participação do cidadão na governação local, regularidade do funcionamento dos órgãos e plataformas de auscultação dos cidadãos, nível de implementação dos processos de desconcentração administrativa e de simplificação de actos e procedimentos administrativos, celeridade, qualidade e excelência no atendimento público, programas de aproximação dos serviços às populações, programas de voluntariado e de responsabilidade social com parceiros sociais;
    • e)- Categoria de Saúde e Bem-Estar - qualidade no atendimento dos cuidados primários de saúde, qualidade da prestação do serviço público de saúde, cobertura da assistência à saúde por cidadão, promoção de programas de educação para a saúde preventiva, redução da taxa de mortalidade materna e neo-natal, campanhas de promoção da saúde;
    • f)- Categoria de Igualdade e Inclusão - município mais inclusivo, maior número de famílias informadas sobre educação inclusiva, liderança feminina em governação local, balanço do género em cargos de direcção e chefia nos serviços públicos locais, excelência na implementação de programas de empoderamento da mulher, protecção e inclusão das raparigas;
    • g)- Categoria de Educação e Qualificação Profissional - município campeão do conhecimento, promoção e capacitação profissional dos cidadãos, melhor rácio aluno salas de aulas, qualidade do ensino primário, oferta de formação técnico-profissional, promoção de estágios profissionais;
    • h)- Categoria de Boa Governação, Transparência e Qualidade da Execução Orçamental - critério da integridade e transparência na gestão pública, qualidade da execução das despesas, maior nível de arrecadação de receitas, implementação dos melhores métodos de prestação de contas económico-financeira, cumprimento dos prazos de apresentação dos relatórios de actividade, celeridade na prestação de informações aos órgãos da Administração Central do Estado;
    • i)- Categoria de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer - programas de promoção da cultura, turismo e desporto, mediante a construção de equipamentos e de desenvolvimento de iniciativas afins, disponibilidade de espaços de lazer para as famílias;
  • j)- Categoria de Segurança e Ordem Pública - critério da segurança e ordem pública, com excelência na actuação preventiva, resposta, prestação de serviço de actividade policial, grau de segurança das populações do Município, níveis de segurança rodoviária, investigação de crimes, controlo e protecção internacional de estrangeiros, ressocialização de reclusos, bem como da redução de risco de desastre e resposta: menor índice de criminalidade infanto-juvenil e juvenil;
    • k)- Categoria de Compromisso com a Criança e sua Protecção/Município Amigo da Criança - critério na excelência referente à implementação dos 11 compromissos com a criança;
    • l)- Categoria de Protecção e Conservação dos Ecossistemas e da Biodiversidade - excelência na preservação da fauna e da flora, conservação de zonas húmidas, combate à desflorestação, educação ambiental, jardim, arborização, limpeza e saneamento, recolha, tratamento, selecção, reciclagem e reaproveitamento de resíduos sólidos de modo sustentável.
  1. A avaliação dos critérios consiste na análise de documentos e dados dinâmicos que são registados em matriz de valoração de indicadores em conformidade com o âmbito das distintas categorias.
  2. Em especial, na avaliação das candidaturas concorrentes são ponderados os critérios definidos para cada categoria, sendo utilizada uma escala de pontuação de 1 (um) a 3 (três) do seguinte modo:
    • a)- Não Corresponde/Não Cumpre;
    • b)- Corresponde/Cumpre;
    • c)- Cumpre/Supera.
  3. Para efeitos de premiação, os critérios de avaliação podem ser ajustados e melhorados a cada ano, pelo Júri, no período anterior à apresentação das candidaturas.
  4. Os prémios são atribuídos pelas acções, projectos e programas que tendo em conta as avaliações apresentam a pontuação total mais alta.

CAPÍTULO III ESPECIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

Artigo 9.º (Especificações do Prémio)

  1. O Prémio Melhor Município de Angola é atribuído em função do melhor desempenho nos melhores projectos e programas de gestão dos municípios e consiste no seguinte:
    • a)- Atribuição de um troféu, placa ou medalha comemorativa;
    • b)- Atribuição de um certificado;
    • c)- Atribuição de um valor monetário;
    • d)- Menções honrosas e homenagens;
    • e)- Bens de apoio ao de senvolvimento municipal.
  2. Compete aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e da Administração do Território definir o valor monetário a atribuir aos vencedores.

Artigo 10.º (Tipos de Prémios)

  1. Para cada uma das categorias, a premiação engloba:
    • a)- A entrega de um troféu, placa ou medalha comemorativa correspondente à respectiva categoria;
    • b)- A entrega de um certificado correspondente à categoria;
    • c)- A entrega do título do apoio finance iro de acordo com a categoria do Prémio.
  2. Compete ao Corpo de Jurado a eleição do município vencedor.
  3. Os prémios são entregues por individualidades seleccionadas pelo Departamento Ministerial responsável pela Administração do Território.
  4. Por ocasião do evento de premiação, podem ser atribuídas, pelo Júri, menções honrosas de reconhecimento aos finalistas vencidos de cada Prémio.

CAPÍTULO IV TERMOS E CONDIÇÕES

Artigo 11.º (Elegibilidade)

  1. São elegíveis ao Prémio Melhor Município de Angola todos os municípios do País. 2. Cada município pode ser premiado em mais do que uma categoria.

Artigo 12.º (Apresentação de Candidaturas)

  1. As candidaturas ao Prémio Melhor Município de Angola são apresentadas pelos Administradores Municipais aos Governos Provinciais por meio de um formulário próprio que designa a categoria para a qual cada município concorre.
  2. As candidaturas ao Prémio Melhor Município de Angola podem ser apresentadas em formato físico ou digital.

Artigo 13.º (Prazos)

O Governo Provincial tem o prazo de 30 dias para remeter as candidaturas dos municípios ao Corpo de Jurado, a contar da data do prazo final para a inscrição dos municípios, nos termos do artigo 16.º do presente Regulamento.

Artigo 14.º (Critérios de Inscrição)

  1. Os municípios têm a faculdade de inscreverem-se em mais do que uma categoria de premiação.
  2. No momento da inscrição, nenhum material pode ser entregue por outros meios que não sejam os informados no anúncio ou constante do Regulamento do Prémio, sendo de inteira responsabilidade dos municípios a indicação de informações actualizadas e verídicas.
  3. As inscrições devem ser acompanhadas de um material em ficheiro PDF, em formato vídeo, som, imagem ou impresso, consolidadas em um único arquivo para permitir a avaliação integral do projecto ou programa pelos membros do Júri.
  4. Os municípios devem apresentar projectos ou programas realizados.
  5. No momento da triagem, a categoria inscrita pode ser alterada, caso os membros do Júri entendam que o conteúdo se adeque à outra categoria não indicada, devendo o município ser comunicado no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a tomada de decisão do Júri.
  6. Os municípios têm o prazo de 5 (cinco) dias caso pretendam alterar a inscrição inicialmente remetida.

Artigo 15.º (Exclusão de Candidaturas)

As candidaturas são excluídas sempre que:

  • a)- Não apresentem todos os elementos solicitados dentro do prazo estabelecido;
  • b)- Não obedeçam ao disposto no presente Regulamento;
  • c)- Não preencham os requisitos para concorrer à categoria solicitada.

Artigo 16.º (Formalização das Candidaturas)

  1. O Júri deve promover a publicação das candidaturas aceites nos Órgãos de Comunicação Social Públicos e Privados e pelo site institucional do Ministério da Administração do Território.
  2. As candidaturas apresentadas nas diferentes categorias obedecem as seguintes fases:
    • a)- Anúncio Oficial - 11 de Agosto de cada ano;
    • b)- Período de Apresentação das candidaturas ao Governo Provincial - de 11 de Agosto de cada ano a 30 de Janeiro do ano seguinte;
    • c)- Prazo de Remessa das Inscrições ao Corpo de Jurado - Fevereiro de cada ano;
    • d)- Triagem - de 1 de Março a 30 de Abril de cada ano;
    • e)- Avaliação e Selecção - de 1 de Maio a 30 de Junho de cada ano;
    • f)- Apresentação e Divulgação dos Finalistas - Julho de cada ano;
    • g)- Evento de Premiação - 10 de Agosto de cada ano;
    • h)- Divulgação dos Premiados - 10 de Agosto a 31 de Dezembro de cada ano.
  3. A abertura oficial do Prémio Melhor Município de Angola faz-se por meio de anúncio aprovado e mandado publicar pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Administração do Território.

CAPÍTULO V JÚRI

Artigo 17.º (Composição)

  1. O Júri do Prémio Melhor Município de Angola é o corpo encarregue de seleccionar e avaliar os concorrentes ao Prémio.
  2. O Júri é composto por um total de 7 (sete) membros, designados com base na sua idoneidade, credibilidade, competência e experiência nas matérias em concurso de premiação.
  3. Ao Júri do Prémio Melhor Município de Angola é-lhe aplicável, subsidiariamente e com as devidas adaptações, as disposições relativas ao funcionamento das Comissões de Avaliação, constantes da Lei dos Contratos Públicos, sendo que a sua actuação deve obedecer os princípios da imparcialidade e transparência constantes da Lei da Probidade Pública.

Artigo 18.º (Nomeação e Mandato)

  1. O Júri é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Administração do Território.
  2. O Júri é nomeado no mês de Agosto, para um mandato de 1 (um) ano, não renovável.
  3. O Júri cessa as suas funções 10 dias após apresentação do relatório final do Prémio.

Artigo 19.º (Perfil do Júri)

  1. É nomeado a membro do Júri individualmente com os seguintes pressupostos:
    • a)- Ser maior de 18 anos;
    • b)- Ser cidadão angolano;
    • c)- Gozar de notória idoneidade moral e social;
    • d)- Ser uma personalidade de comprovada independência, credibilidade social e científica;
    • e)- Experiência na participação em concursos similares;
    • f)- Ter o domínio técnico e transversal sobre categorias de prémios;
    • g)- Residir habitualmente em Angola.
  2. Sem prejuízo da alínea b) do número anterior, pode o Júri ter, pelo menos, um convidado internacional.

Artigo 20.º (Competência)

  1. O Júri tem as seguintes competências:
    • a)- Analisar e selecionar as candidaturas;
    • b)- Submeter o relatório final de actividades à instituição organizadora do Prémio;
    • c)- Zelar pela aplicação dos critérios de avaliação e decidir sobre os vencedores do Prémio, bem como a sua atribuição;
    • d)- Propor a organização solene da outorga do Prémio;
    • e)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou Regulamento.
  2. O Júri do Prémio Melhor Município de Angola pode deliberar pela atribuição de menções honrosas ou homenagens, em número a definir anualmente.

Artigo 21.º (Apoio Técnico e Logístico)

  1. No exercício das suas competências, o Júri do Prémio Melhor Município de Angola goza de apoio logístico, administrativo e técnico do Ministério da Administração do Território.
  2. Os membros do Júri estão obrigados a manter sigilo profissional relativamente ao teor das reuniões e ao sentido de voto dos restantes membros.
  3. O Júri reúne-se de forma ordinária mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do seu Presidente.
  4. As deliberações do Júri são sempre tomadas por maioria simples de votos, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões que lhes sejam submetidos, incluindo os que não estão previstos no presente Regulamento.

Artigo 22.º (Análise das Candidaturas)

  1. Na análise e selecção das candidaturas, o Júri deve respeitar, entre outros, os princípios da igualdade, da justiça, da transparência e do sigilo.
  2. O Júri pode solicitar aos candidatos dados complementares que contribuam para a apreciação e fundamentação das deliberações.
  3. O Júri promove a publicação das candidaturas aceites na Página Oficial do Ministério da Administração do Território e no jornal de maior circulação do País.
  4. Para cada candidatura, deve ser elaborado um parecer que fundamente a deliberação.
  5. O Júri, após tomar conhecimento de qualquer violação ao dispositivo no presente Regulamento, mesmo depois da divulgação dos resultados, pode anular a premiação, tornando pública a ocorrência e a decisão.

Artigo 23.º (Deliberação Final)

A deliberação final de atribuição do Prémio às categorias, bem como das menções honrosas, devem constar em acta lavrada para o efeito e assinada pelo Presidente do Júri.

CAPÍTULO VI ATRIBUIÇÃO E DIVULGAÇÃO

Artigo 24.º (Forma de Atribuição)

Os prémios são atribuídos em cerimónia solene e pública, com a realização da gala de premiação do Prémio Melhor Município de Angola.

Artigo 25.º (Gala de Premiação)

  1. A gala de premiação do Prémio Melhor Município de Angola realiza-se no dia 10 de Agosto de cada ano - Dia Africano da Descentralização e do Desenvolvimento Local.
  2. Excepcionalmente, por razões de indisponibilidade ou outras igualmente atendíveis, a gala de premiação pode ser realizada em outra data a indicar por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Administração do Território.

Artigo 26.º (Divulgação dos Resultados)

O Júri do Concurso divulga os resultados do Prémio Melhor Município de Angola através dos Órgãos de Comunicação Social Públicos e Privados e pela Página Oficial do Ministério da Administração do Território.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27.º (Encargos)

  1. Os encargos financeiros do processo de atribuição do Prémio são suportados pelo orçamento do Ministério da Administração do Território, no exercício em que se pretende atribuir, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - do Orçamento Geral do Estado, e de acordo com as Regras Anuais de Execução do OGE.
  2. Sem prejuízo do número anterior, o Prémio Melhor Município de Angola pode contar com o apoio de benfeitores nacionais ou estrangeiros por declaração expressa. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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