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Decreto Presidencial n.º 165/23 de 03 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 165/23 de 03 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 144 de 3 de Agosto de 2023 (Pág. 3646)

Assunto

Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 1 993 224 994,14, para o pagamento das despesas referentes à realização da 43.ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional, no Orçamento Geral do Estado, para suportar as despesas referentes à realização da 43.ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral para a Unidade Orçamental - Comité Nacional da Southern African Community Development - SADC: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação e Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 1 993 224 994,14 (mil, novecentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e quatro Kwanzas e catorze cêntimos), para o pagamento das despesas referentes à realização da 43.ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Comité Nacional da SADC e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Julho de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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