Decreto Presidencial n.º 164/23 de 03 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 164/23 de 03 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 144 de 3 de Agosto de 2023 (Pág. 3630)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos. - Revoga toda a legislaç ão que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se adequar o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que estabelece as novas regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos Institutos Públicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.
- Publique-se. Luanda, aos 20 de Julho de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.