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Decreto Presidencial n.º 157/23 de 28 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 157/23 de 28 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 140 de 28 de Julho de 2023 (Pág. 3515)

Assunto

Extingue a Concessão do Bloco 20/15, com vista à integração na Área da Concessão do Bloco 20/11. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional uma Concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa, prospecção, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/15. Havendo a necessidade de extinguir a Concessão do Bloco 20/15, com vista à integração da sua área no Bloco 20/11: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma visa extinguir a Concessão do Bloco 20/15, com vista à integração na Área da Concessão do Bloco 20/11.

Artigo 2.º (Extinção da Concessão)

É extinta a concessão do Bloco 20/15, atribuída à Concessionária Nacional, nos termos do Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Julho de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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