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Decreto Presidencial n.º 13/23 de 06 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 13/23 de 06 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 4 de 6 de Janeiro de 2023 (Pág. 109)

Assunto

Aprova o Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, abreviadamente designado «PLANAPECUÁRIA».

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Subsector da Pecuária foi definido pelo Executivo como uma das grandes linhas prioritárias para o combate à fome, redução da pobreza e promoção do desenvolvimento social e económico do País: Tendo em conta o propósito de se aumentar a produção de proteína animal e seus derivados, de modo a garantir a segurança alimentar e contribuir para o desenvolvimento do comércio e aumentar as receitas fiscais: Havendo a necessidade de se alavancar a produção de alimentos de origem animal, tais como carne bovina, suína, caprina/ovina e de aves, bem como a de leite e ovos, através de meios de financiamento a produtores que estejam agrupados em associações ou cooperativas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, abreviadamente designado por PLANAPECUÁRIA, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Implementação)

  1. A implementação do PLANAPECUÁRIA é de âmbito nacional.
  2. A implementação do PLANAPECUÁRIA é supervisionada por uma Comissão Multissectorial de Supervisão e gerida pela sua respectiva Unidade Técnica de Acompanhamento.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO NACIONAL DE FOMENTO E DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA

1. INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO

  1. No quadro das políticas e estratégias para o próximo quinquénio, o Governo definiu o Subsector da Pecuária como uma das grandes linhas prioritárias para o combate à fome, redução da pobreza e promoção do desenvolvimento social e económico do País.
  2. A pecuária é uma das actividades económicas do Sector Primário, que diz respeito à criação de animais para a comercialização directa, fornecimento de matérias-primas empregues em outros Sectores Produtivos e, principalmente, para a produção de alimentos.
  3. Sendo uma actividade produtiva dedicada à criação de animais, que tem como propósito a produção de alimentos, tais como carne, ovos e leite, ou de matérias-primas para outras indústrias (peles, couros e lãs), deve ser priorizada no âmbito da segurança alimentar e da diversificação da economia.
  4. O fomento e desenvolvimento da pecuária, como garante da segurança alimentar e diversificação económica necessita do apoio do Executivo para alavancar a actividade empresarial neste Subsector e dinamizar o comércio interno e externo, para o acesso a novos mercados e produção de alimentos seguros e de forma sustentável.
  5. É fundamental que a actividade produtiva realizada no Subsector Pecuário seja complementada, à montante e à jusante, por outras actividades essenciais para a efectiva execução das operações pecuárias, nomeadamente, disponibilidade de terras para a produção de pastagem, o fornecimento de insumos, a conservação dos produtos, a transformação primária ou secundária destes, e a distribuição e comercialização dos produtos pecuários aos mercados consumidores.
  6. Estas actividades produtivas só funcionam se forem apoiadas por estratégias e políticas sectoriais/intersectoriais adequadas, recursos financeiros e humanos especializados, infra-estruturas e equipamentos de apoio e serviços de assistência eficazes.
  7. No entanto, existem factores limitantes para o processo de produção ligados ao ambiente de negócio como o acesso ao crédito, acesso aos insumos e factores de produção a preços competitivos, vias de acesso para o escoamento dos produtos, carência de infra-estruturas, alterações climáticas, e carência de capital humano especializado.
  8. É neste contexto, que se propõe a implementação do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária - PLANAPECUÁRIA, com o propósito de contribuir a curto prazo, no aumento à produção de proteína animal e seus produtos pecuários:
    • carne (bovina, suína, caprina, ovina e aves), leite e ovos, através da extracção e melhoramento genético, com vista a contribuir para o desenvolvimento do comércio e aumento das receitas fiscais.
  9. O PLANAPECUÁRIA enquadra-se num conjunto de medidas de políticas estratégicas do Governo, e, para a implementação nos próximos 3 anos (2023-2025)1, que deverão constar do PDN 2023-2027 e visa fomentar e desenvolver a produção de carne (bovina, suína, caprina, ovina e aves), leite e ovos, no financiamento de produtores que estejam organizados preferencialmente em cooperativas, e empoderamento das mesmas, por via de empresas ancoras.

2. OBJECTIVOS

  1. O objectivo geral do PLANAPECUÁRIA é de: 1 O presente Plano de fomento e desenvolvimento contém medidas até 2025, no entanto o reflexo das mesmas terá impacto num período mais alargado devido à tipologia de produtos em análise.
    • i. Contribuir para a auto-suficiência alimentar e nutricional das populações de modo a combater a fome e a pobreza;
    • ii. Aumentar os rendimentos dos produtores pecuaristas e de outros intervenientes ao longo das cadeias de valor de produção de carne:
    • iii. Aumentar a contribuição da produção pecuária nacional na satisfação das necessidades de consumo interno, nas exportações e no PIB do País.
  2. Para o período de 2023 a 2025, o presente Plano possui 9 (nove) objectivos específicos, nomeadamente:
    • a)- Estruturar e organizar, no Sector Cooperativo, a cadeia de valor de produção de carne e produtos pecuários, capacitando os seus actores, incrementando os seus níveis de produção e de produtividade, acelerando a substituição racional das importações e promovendo as exportações para mercados específicos;
    • b)- Fomentar a instalação da indústria alimentar, matadouros, casas legais de abate e de processamento, furos de água, centros logísticos e de frio, bem como a aquisição de máquinas pesadas e ligeiras e camiões tecnológicos (transporte de gado e carcaças);
    • c)- Atrair investimento privado ao longo das cadeias de valor da produção de carne e outros produtos pecuários;
    • d)- Melhorar o controlo sanitário nos rebanhos e a resiliência dos sistemas de produção pecuária;
    • e)- Desenvolver o sistema de vigilância, prevenção e controlo de doenças animais em defesa do desenvolvimento da produção pecuária nacional;
    • f)- Garantir a preservação da saúde pública veterinária através do controlo das zoonoses e da qualidade dos produtos de origem animal;
    • g)- Melhorar a capacidade de gestão do efectivo pecuário e avaliação comercial da produção animal;
    • h)- Melhorar o sistema de recolha e tratamento de dados estatísticos de produção de carne e outros produtos pecuários;
  • i)- Fortalecer capacidades técnicas através da formação e de recrutamento de quadros especializados, bem como o desenvolvimento da investigação científica e inovação tecnológica com instituições de ensino e de investigação.

3. DIAGNÓSTICO DA PRODUÇÃO E CONSUMO

  1. A produção de carne e produtos pecuários, a nível nacional, apresentou um ritmo de crescimento acelerado. Em termos globais, verificou-se um aumento médio anual de 12% na produção de carne de 2017 a 2021, com especial destaque para a produção de carne suína (55%) e bovina (30%). Em relação aos produtos pecuários, destaca-se o aumento anual médio de 33% 1.na produção de ovos no mesmo período e 14% na produção de leite como se descreve na Tabela Tabela 1: Histórico por categoria de produção pecuária (2017-2021)
  2. Relativamente à importação, em 2021 a despesa de produtos pecuários ascendeu USD 441 milhões, tendo a importação de produtos de aves contribuído com USD 238,40 milhões, representando 54% do total das importações. Tabela 2: Importação dos produtos pecuária 14. No que diz respeito às quantidades, em 2021, foram importadas 324,7 mil toneladas, das quais a importação de produtos de aves com 235,9 mil toneladas, suínos 66,6 mil toneladas e bovinos 22,2 mil toneladas, conforme demonstra a tabela abaixo. Tabela 3: Importação em toneladas dos produtos pecuária 15. Os dados da tabela acima demonstram que a importação de carnes tem vindo a diminuir de 2017 para 2021, em decorrência das medidas implementadas e do aumento da produção interna, tal como apresentado na Tabela 3.
  3. Relativamente à distribuição territorial, por categoria pecuária, avalia-se que a produção bovina é, maioritariamente, desenvolvida nas Províncias da Huíla, Cunene e Namibe, cujos efectivos bovinos representam 37,1%, 24,2% e 11,1%, respectivamente, ou seja, 72,4% do total nacional. As referidas províncias destacam-se igualmente na criação de caprinos, somando 55,5% do total nacional.
  4. Por seu lado, a Província da Huíla destaca-se, também, na actividade de criação de aves (15,1%), seguindo-se a Província do Huambo (13,3%), e da Província do Cunene (10,8%), representando estas províncias 39,2% do total nacional. A tabela que se segue apresenta o efectivo pecuário por província. Tabela 4: Efectivo pecuário por província em 2021 Efectivo Pecuário Fonte:

RAPP 2019/2020

4. ANÁLISE SWOT DA PRODUÇÃO PECUÁRIA

  1. A presente análise observa os factores que influenciam o ambiente externo (oportunidades e ameaças) e interno (forças e fraquezas), nos diversos segmentos da cadeia de valor de produção de carne, leite e ovos, permitindo uma visualização rápida e consistente da situação actual, verificando os riscos e constrangimentos existentes que precisam de uma intervenção efectiva, para a sua solução. Tabela 5: Análise SWOT da produção pecuária

5. METAS A ALCANÇAR

  1. As projecções das metas de produção de carne e outros produtos pecuários a alcançar até 2027 são apresentadas na tabela que se segue. Tabela 6: Metas de produção de carne e outros produtos pecuários 20. Assim, perspectiva-se o aumento da produção de carne, sendo que a bovina passará de 62,1 mil toneladas para 109,4 mil toneladas, a suína de 9 mil toneladas para 123,4 mil toneladas, a caprina/ovina de 157,1 mil toneladas para 310,1 mil toneladas e aves de 36,3 mil toneladas para 244,3 mil toneladas.
  2. Relativamente aos produtos pecuários, perspectiva-se o aumento da produção destes, sendo que a produção de ovos passará de 1.786 milhões para 3.164 milhões e a produção de leite passará de 5,6 milhões de litros para 16,7 milhões de litros.
  3. A projecção destas metas assenta nos seguintes pressupostos de base:
    • a)- Para o gado bovino, de acordo com o RAPP 2020-2021 (Recenseamento Agro-Pecuário e Pesqueiro - RAPP), assume-se um efectivo total de 3 242 684, sendo 47% de machos, totalizando 1 524 061, e 53% de fêmeas, totalizando 1 718 623. Prevê-se uma taxa de natalidade média de 50%, das quais 51% de bezerros e 49% de bezerras. Estima-se em 2027 que se atinja uma taxa de extracção2 de 12%, o que corresponderá a um efectivo de abate equivalente a 109.4413 toneladas de carne. O consumo per capita por ano (8,5 kg) foi assumido com base nos indicadores da SADC. Para serem alcançados estes objectivos prevê-se:
      • i. Fixação de preços mínimos de referência para a comercialização do gado do Sector Familiar em feiras ou leilões devidamente organizados;
      • ii. Reforço da capacidade técnica institucional do Subsector da Pecuária e melhoria da gestão e maneio do efectivo animal;
      • iii. Necessidade de estratificação da produção em unidade de cria, recria e engorda;
      • iv. Criação de infra-estruturas de gestão e assistência técnica, engorda, abate, transporte, armazenamento, conservação e comercialização;
      • v. Garantia de disponibilidade célere de financiamento para os empresários do Sector;
      • vi. Formação e recrutamento de técnicos especializados para o Subsector da Pecuária e para as cooperativas nos diversos níveis.
    • b)- Para o gado suíno, de acordo com o RAPP 2020-2021, assume-se um efectivo de 1 679 871, sendo 35% machos, totalizando 587.955 de efectivo, no qual 10% para a reprodução e 90% para o abate, enquanto que 65% do total do efectivo são fêmeas, totalizando 1 091 916 de efectivo, no qual 10% para descarte. Estima-se em 2027 que se atinja uma taxa de extracção de 37%, o que corresponderá a um efectivo de abate equivalente a 123.423 toneladas de carne. O consumo per capita de 5 kg foi assumido com base aos indicadores da SADC. Para serem alcançados estes objectivos prevê-se:
      • i. Disponibilidade de matérias-primas para a produção de ração, com a implementação do

PLANAGRÃO;

  • ii. Investimento na criação de sistemas integrados de produção suína, incluindo reprodutores/incubadoras, fábricas de rações e matadouros;
  • iii. Criação de infra-estruturas de gestão e assistência técnica, abate, transporte, armazenamento, conservação e comercialização;
  • iv. Garantia de disponibilidade célere de financiamento para os empresários do Sector;
  • v. Formação e recrutamento de técnicos especializados para o para o Subsector da Pecuária e para as cooperativas nos diversos níveis.
  • c)- Para o gado caprino/ovino, de acordo com o RAPP 2020-2021, assume-se um efectivo total de 5 118 110, sendo 39% machos, totalizando 1 978 271, no qual 10% para a reprodução e 90% para o abate, enquanto 61% do total do efectivo são fêmeas, totalizando 3 139 839, no qual 10% para descarte. Estima-se em 2027 que se atinja uma taxa de extracção de 13%, o que corresponderá a um efectivo de abate equivalente a 310 059 toneladas de carne. O consumo per 2 Representa o total de vacas inaptas à reprodução e de bois que estão fora da relação 1 boi para 10 vacas para reprodução, e que são destinados ao abate. 3 Peso nédio por carcaça de animal, correspondente a 185 kg, para um animal vivo de 350 a 400 kg. capita de 5 kg foi assumido com base aos indicadores da SADC. Para serem alcançados estes objectivos prevê-se:
    • i. Fixação de preços mínimos de referência para a comercialização do gado do Sector Familiar em feiras ou leilões devidamente organizados;
    • ii. Reforço da capacidade técnica institucional e melhoria da gestão e maneio do efectivo animal;
    • iii. Necessidade de estratificação da produção em unidade de cria, recria e engorda;
    • iv. Criação de infra-estruturas de gestão e assistência técnica, engorda, abate, transporte, armazenamento, conservação e comercialização;
    • v. Garantia de disponibilidade célere de financiamento para os empresários do Sector;
    • vi. Formação e recrutamento de técnicos especializados para o Subsector da Pecuária e para as cooperativas nos diversos níveis.
  • d)- Para a produção de aves, de acordo com o RAPP 2020-2021, deverá ser assegurada a existência de 902.468 aves reprodutoras, que garantirão a produção de 225 616 919 pintos do dia, assegurando a disponibilidade de efectivo necessário para o alcance das metas preconizadas. É esperado que o fomento da produção de grãos, no âmbito da implementação do PLANAGRÃO, possa permitir o aprovisionamento de ração para o estímulo da actividade avícola nacional. Para serem alcançados estes objectivos prevê-se:
    • i. Reforço da capacidade técnica institucional para o Subsector da Pecuária;
    • ii. Criação de infra-estruturas de gestão e assistência técnica, abate, transporte, armazenamento, conservação e comercialização;
    • iii. Garantia de disponibilidade célere de financiamento para os empresários do Sector;
    • iv. Formação e recrutamento de técnicos especializados para o Subsector da Pecuária e para as cooperativas nos diversos níveis.
  1. Em suma, pressupõem-se que serão criadas todas as condições favoráveis e colmatados os constrangimentos actuais enfrentados pelos produtores pecuários, no âmbito da implementação do PLANAPECUÁRIA.
  2. Relativamente às necessidades de consumo destes produtos, até 2027, projecta-se um crescimento, tendo como base a média de consumo per capita da região (SADC) e as projecções do crescimento da população, tal como se apresenta na tabela abaixo. Tabela 7: Projecções de consumo dos produtos pecuários (toneladas) 25. Apesar do aumento da produção de carnes que se espera alcançar, com excepção da produção de caprinos/ovinos, esta ainda será insuficiente para colmatar as necessidades de consumo da população, conforme demonstrado na Tabela 8. Tabela 8: Gap das necessidades de carne e produtos pecuários
  3. A tabela acima mostra que a cobertura do consumo pela produção nacional de carne aumentará de 2021 para 2027, sendo que a cobertura da carne bovina passará de 23% para 34%, a carne suína passará de 6% para 64% e a produção de aves passará de 13% para 75%. Por sua vez, a produção de carne caprina/ovina será excedentária, passando de uma cobertura de 98% em 2021, para 162% em 2027, ou que exigirá o aprofundamento da sua cadeia de valor e acesso a mercados externos.
  4. O gap das necessidades espelhado na Tabela 8 permite por um lado, identificar oportunidades para os operadores do Sector aumentarem a sua produção e entrada de novos investidores e, por outro lado, definir medidas de política para impulsionar e proteger a produção nacional.

6. ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO

  1. Do ponto de vista da orientação estratégica do PLANAPECUÁRIA, está prevista a realização de um conjunto de tarefas para as quais concorrem acções a serem desenvolvidas pelo Governo e outras pelo Sector Privado. 6.1. Abrangência Territorial 29. O PLANAPECUÁRIA vai incidir sobre todo o território nacional e a sua implementação contará com a contribuição dos actuais produtores pecuários empresariais nacionais e de novos operadores que estejam preferencialmente organizados em cooperativas, que contribuirão significativamente para a cobertura das necessidades de consumo de carne (bovina, suína, caprina/ovina e aves) ovos e leite, a nível nacional.
  2. A estrutura cooperativista de pecuaristas empresariais conta, actualmente, com 18 (dezoito) cooperativas pecuárias provinciais4 integradas em 4 (quatro) Uniões Regionais (Sul-Sudeste, Centro, Norte e Oeste) que fazem parte da Federação Nacional, como se observa na Figura 1. Figura 1 – Fluxograma de Cooperativas4 Estas cooperativas integram cerca de 1.500 PMEs. 6.2. Fornecimento de Insumos e Serviços 31. Para assegurar o fornecimento de insumos e serviços, o PLANAPECUÁRIA prevê as seguintes acções:
    • a)- Promover a instalação de fábricas para a produção de medicamentos, materiais e equipamentos de uso veterinário (em implementação no Huambo);
    • b)- Fomentar a aquisição de matrizes para a reprodução, cria, recria e engorda, de acordo com a vocação e orientação técnica na cadeia de valor de produção de carne e ovo, com prioridade para as aquisições nacionais;
    • c)- Apoiar o fornecimento de insumos, rações, medicamentos e vacinas para garantir a produção sustentável ao longo do ciclo produtivo;
  • d)- Incentivar a produção de alimentos e suplementos alimentares (rações, pastagens, produção de feno, capim, ensilagem e grãos): 4e)- Apoiar a aquisição de equipamentos para furos artesianos;
    • f)- Apoiar o aluguer e/ou aquisição de máquinas e equipamentos para a constituição de brigadas mecanizadas para a abertura e manutenção de vias de escoamento da produção, desmatação para o aumento de pastagens, construção de diques, guarda fogos;
    • g)- Apoiar a constituição de parques de confinamento particulares ou colectivos, para fazer face aos problemas relacionados com carência de pastagens e/ou necessidades de isolamento em quarentena de animais;
    • h)- Promover a constituição de centrais de compras e vendas de insumos e equipamentos para o Sector Pecuário. 6.3. Produção Animal32. Para o aumento da produção animal, o PLANA-PECUÁRIA prevê as seguintes acções:
    • a)- Implementar um conjunto de medidas, visando proteger o efectivo pecuário das doenças animais que causam maior prejuízo económico, incluído as zoonoses, através da criação de condições que permitam o diagnóstico de doenças, tratamento e realização de campanhas de vacinação periódicas nas explorações pecuárias;
    • b)- Incentivar a especialização de produtores ao longo da cadeia de produção pecuária;
    • c)- Definir zonagem económica de produção animal, em função das potencialidades das regiões e organização das Uniões de Cooperativas;
    • d)- Apoiar acções que visem a constituição e instalação de centrais logísticas (armazéns frigoríficos e outros), quer junto das áreas produtoras, mas principalmente junto dos grandes centros de consumo;
    • e)- Incentivar a implementação com rigor do plano de produção, reprodução e fornecimento de animais para o abate;
    • f)- Apoiar o fornecimento de animais aos centros de confinamento;
    • g)- Apoiar a realização do repovoamento dos efectivos;
    • h)- Apoiar a adopção de inovações tecnológicas para o aumento sustentável da produção e produtividade. 6.4. Infra-Estruturas e Equipamentos de Logística e Distribuição 33. Para garantir a disponibilização de infra-estruturas e equipamentos de logística e distribuição do Sector Privado, o PLANAPECUÁRIA prevê as seguintes acções:
    • a)- Implementar políticas orientadoras, processos e infra-estruturas com vista ao aumento considerável dos actuais níveis do efectivo animal, incremento dos níveis de produção de carne bovina, caprina/ovina e de aves, leite e ovos;
    • b)- Elaborar e aprovar o regulamento da rede nacional de abates e das demais infra-estruturas;
    • c)- Apoiar a implementação de centros legais de abate e de processamento de carcaças, visando o reforço da rede nacional de matadouros e centros legais de abate de animais;
    • d)- Apoiar a construção, reabilitação e ampliação das infra-estruturas (vedações, parques, instalação e melhoramento de pastos, mangas de tratamento, tanques banheiros, etc.);
    • e)- Apoiar a construção de infra-estruturas de maneio zootécnico (currais, bebedouros, mangas de contenção e vacinação, comedouros, ró e pé dilúvio);
    • f)- Apoiar a construção de guarda-fogos para protecção de pastos;
    • g)- Apoiar a aquisição de camiões tecnológicos (transporte de gado e carcaças);
    • h)- Apoiar a construção de infra-estruturas de abate de aves. 6.5. Política de Comercialização 34. Para garantir maior eficiência no processo de comercialização, o PLANAPECUÁRIA prevê as seguintes acções:
    • a)- Apoiar os produtores pecuários aderirem ao «Feito em Angola» para maior protecção e apoio no acesso ao mercado interno e externo;
    • b)- Promover a realização de feiras e leilões de venda de animais. 6.6. Ambiente de Negócios 35. Com vista à melhoria do ambiente de negócios, o PLANAPECUÁRIA prevê as seguintes acções:
    • a)- Acelerar o processo de revisão da Lei de Terras de forma que permita ao Estado assegurar o uso efectivo da terra e promova garantias necessárias aos empresários com vista a um maior acesso ao sistema financeiro;
    • b)- Facilitar o processo de acesso ao crédito para o Subsector da Pecuária;
    • c)- Intensificar e direccionar as acções de captação de investimento directo estrangeiro para a produção pecuária, no âmbito da diplomacia económica;
    • d)- Formular a proposta/projecto de criação de centros de transferência de tecnologias e conhecimento, por via de protocolos entre o Sector Privado e Centros de Investigação Tecnológica;
    • e)- Promover o seguro agrícola junto das seguradoras, com vista a ajudar os empresários a mitigar os riscos da actividade e permitir a redução das taxas de juro;
  • f)- Reforçar o mecanismo de articulação com a Polícia Nacional para a prevenção e combate contra roubos de gado. 6.7. Reforço da Capacidade Institucional 36. Para o reforço institucional do MINAGRIF, o PLANAPECUÁRIA prevê as seguintes acções:
    • a)- Contratar recursos humanos e reforçar a capacidade técnica contínua do MINAGRIF (Instituto dos Serviços de Veterinária - ISV, Instituto de Investigação Veterinária - IIV, Direcção Nacional de Agricultura e Pecuária - DNAP) para a prestação de assistência técnica aos potenciais produtores de alimento para animais e capacitação dos produtores em gestão com suporte de recursos a mobilizar junto de instituições financeiras multilaterais e parceiros de desenvolvimento;
    • b)- Propor a actualização da legislação pecuária (Lei de Sanidade Animal e respectivos regulamentos) em vigor no País;
    • c)- Estudar a possibilidade de expandir a faculdade de medicina veterinária para, pelo menos, mais duas regiões;
    • d)- Criar condições para regulamentar o sistema de registo, identificação e rastreabilidade animal - garantir recursos para a implementação contínua da actividade;
    • e)- Disponibilizar as condições financeiras para a instalação dos centros de produção e multiplicação de animais - parceria com o privado;
    • f)- Adquirir valências para gerir e divulgar o PLANAPECUÁRIA;
  • g)- Elaborar e aprovar regulamentos específicos de: transporte de animais vivos e carne, matadouros, inspecção de carne, produtos pecuários e subprodutos. 6.8. Instrumentos e Produtos Financeiros 37. Para a implementação do PLANAPECUÁRIA, o Banco de Desenvolvimento de Angola - BDA deverá disponibilizar crédito aos projectos de investimento destinados à produção e transformação de produtos pecuários e seus subprodutos, incluindo-se o investimento em infra- estruturas, aquisição de insumos, tecnologia, máquinas, equipamentos e outros serviços de gestão, formação e assistência técnica necessários à implementação dos projectos.
  1. O produto financeiro PLANAPECUÁRIA destina-se igualmente ao desenvolvimento de projectos âncora, essenciais para aumentar a produção ou escoamento dos bens referidos no ponto anterior, de forma a melhorar a integração das cadeias de valor a nível nacional, nomeadamente:
    • a)- Construção de infra-estruturas;
    • b)- Produção de insumos (ração animal, vacinas, etc);
    • c)- Produção de máquinas e equipamentos para o Sector Pecuário (metalomecânicas);
    • d)- Produção industrial que deriva da transformação dos produtos;
    • e)- Criação e desenvolvimento de plataformas logísticas;
    • f)- Comércio e distribuição de bens alimentares de origem pecuária.
  2. Para assegurar a competitividade deste produto financeiro, propõe-se uma taxa de juros de até 7,5%, maturidade de até 15 anos e carência de capital de 5 anos, ajustáveis em função da especificidade do produto.
  3. Adicionalmente, para projectos a serem financiados pela banca comercial e na eventualidade do cliente solicitar uma garantia pública, estes devem ser direccionados para o Fundo de Garantia de Crédito.

7. RECURSOS FINANCEIROS

  1. O PLANAPECUÁRIA contará com um pacote financeiro de 3 anos no montante de Kz: 144 mil milhões a ser disponibilizado pelo Estado para o Sector Privado e operacionalizado pelo BDA, conforme apresentado na tabela abaixo. Tabela 9: Fontes de financiamento (milhões de Kwanzas) 42. O investimento necessário em recursos humanos para a gestão, monitorização e avaliação do Plano, será assegurada pela unidade técnica de acompanhamento e pelo sector responsável pelo fomento e desenvolvimento da pecuária, que deverá inscrever as necessidades financeiras no seu orçamento.

8. GOVERNANCE E SISTEMA INDEPENDENTE DE CONTROLO

  1. A rápida transformação na agricultura para o crescimento económico e a segurança alimentar ao nível das explorações exigirá investimentos estratégicos em produção, cadeias de valor e infra-estruturas de apoio. O PLANAPECUÁRIA define os princípios orientadores para o investimento público no Sector, visando aumentar a qualidade dos investimentos públicos e atrair investimentos privados para atingir os objectivos da política. Assim, os seguintes princípios serão usados para determinar o alinhamento entre o investimento público e o privado:
    • a)- O Sector Público actua como um facilitador de mercado para alavancar o investimento do Sector Privado e aproveitar todo o seu potencial;
    • b)- Garantir o fornecimento de bens públicos direcionados ao Subsector da Pecuária (infra- estrutura, pesquisa, formação e capacitação técnica) que beneficiem a sociedade e que não possam ser disponibilizados pelo Sector Privado;
    • c)- Ajustar os projectos do PIIM que visem a melhoria das infra-estruturas públicas de apoio à actividade pecuária;
    • d)- Garantir um ambiente propício, através de políticas públicas previsíveis e estáveis;
    • e)- Abordar as falhas do mercado por meio de instrumentos e incentivos apropriados, melhor coordenação e gestão da informação;
    • f)- Criar mecanismo para o acompanhamento/monitorização da implementação do plano através de uma plataforma electrónica.
  2. A implementação do PLANAPECUÁRIA será feita por uma Comissão Multissectorial de Supervisão, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integrada pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Agricultura e Florestas (Coordenador-Adjunto), Economia e Planeamento, Finanças, Indústria e Comércio, Administração do Território, Energia e Águas, Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Ambiente, Educação e Ensino Superior.
  3. A Comissão Multissectorial supramencionada contará com o apoio de uma Unidade Técnica de Acompanhamento - UTA, coordenada pelo Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, e integrada por representantes dos Sectores que compõem a referida Comissão.
  4. A Unidade Técnica de Acompanhamento - UTA deverá trabalhar em estreita colaboração com o Sector Privado para facilitar a implementação do Plano.

ANEXOS

Anexo 1 - Matadouros para abate de bovinos, caprinos e aves Anexo 2 - Infra-Estruturas Logísticas FrioO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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