Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 11/23 de 05 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 11/23 de 05 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 3 de 5 de Janeiro de 2023 (Pág. 89)

Assunto

Prorroga a data do primeiro levantamento de petróleo nas Áreas de Desenvolvimento Gardénia e Forsythia até 30 de Setembro de 2024.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto n.º 87/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros exclusivos para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área de Concessão do Bloco 17/06: A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco. No âmbito das actividades de exploração do Bloco, o Grupo Empreiteiro encontrou dificuldades de ordem técnica que levaram a que o mesmo solicitasse à Concessionária Nacional, tempo adicional para elaborar o Plano Geral de Desenvolvimento e Produção e, consequentemente, a prorrogação do prazo do primeiro levantamento de petróleo para as Áreas de Desenvolvimento Gardénia e Forsythia: Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Prorrogação)

É prorrogada a data do primeiro levantamento de petróleo nas Áreas de Desenvolvimento Gardénia e Forsythia até 30 de Setembro de 2024.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Novembro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.