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Decreto Presidencial n.º 106/23 de 02 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 106/23 de 02 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 77 de 2 de Maio de 2023 (Pág. 2650)

Assunto

Aprova o Quadro Operacional para o Financiamento Sustentável.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que a República de Angola assumiu o compromisso de atingir os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, mediante a adopção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, junto das Nações Unidas: Considerando que, a concretização exitosa dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, implica a mobilização de recursos para o financiamento de projectos inscritos nas políticas públicas viradas, designadamente, para a redução da pobreza, promoção da igualdade de oportunidades, garantia de uma distribuição mais justa da riqueza e renda nacionais, bem como para a redução das externalidades negativas resultantes das alterações climáticas: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Quadro Operacional para o Financiamento Sustentável, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2023.

  • Publique-se. Luanda, aos 25 de Abril de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Abreviaturas COP26 - 26.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) ECOSOC - Conselho Económico e Social da ONU ENAC - Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas ESG - Governança Ambiental, Social e Corporativa GBP - Green Bond Principies (Princípios para Títulos Verdes) GEE - Gases de Efeito Estufa GLP - Green Loan Principies (Princípios para Empréstimo Verdes) HPLF - Fórum Político de Alto Nível ICMA - International Capital Markets Association (Associação Internacional de Mercados de Capitais) IDH - Índice de Desenvolvimento Humano KPI - Indicadores-Chave de Desempenho NDC - Contribuição Nacionalmente Determinada ONU - Organização das Nações Unidas ODS - Objectivo de Desenvolvimento Sustentável PND - Plano Nacional de Desenvolvimento QOFS - Quadro Operacional para o Financiamento Sustentável SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SBG - Sustainability Bond Guidelines (Directrizes para Títulos de Sustentabilidade) SBP - Social Bond Principies (Princípios para Títulos Sociais) SDGs - Metas de Desenvolvimento Sustentável SLB - Sustainability-Linked Bonds (Títulos Atrelados a Metas Ambientais) SLBP - Sustainability-Linked Bond Principies (Princípios dos Títulos Atrelados a Metas Ambientais) SLFF - Sustainability-Linked Finance Framework (Marco das Finanças Atreladas a Metas Ambientais) SLL - Sustainability-Linked Loans (Empréstimos Atrelados a Metas Ambientais) SLLP - Sustainability-Linked Loan Principies (Princípios dos Empréstimos Atrelados a Metas Ambientais) SLP - Social Loan Principies (Princípios para Empréstimos Sociais) SPO - Second Party Opinion (Parecer Externo) SPT - Sustainability Performance Targets (Objectivos do Desempenho em Sustentabilidade) UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNFCCC - Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima VNR - Revisão Voluntária Nacional Quadro Operacional para o Financiamento Sustentável O Quadro Operacional para o Financiamento Sustentável - QOFS estabelece as linhas orientadoras da acção do Estado Angolano no mercado internacional de dívida, com realce para a contratação de financiamento por via de instrumentos sustentáveis, assegurando que a estratégia de endividamento esteja alinhada com as políticas ambientais e sociais do País. Importa realçar que, de forma crescente, nos mercados de capitais internacionais os instrumentos financeiros sustentáveis têm servido para a captação de financiamento que permita implementar projectos de cariz ambiental e social, possibilitando formar sinergias entre a estratégia de financiamento dos Estados e a sua visão sobre os domínios ambiental e social. O QOFS aponta os compromissos que o Governo Angolano assume, enquanto emitente de instrumentos sustentáveis e cumpre com os mais altos padrões de mercado - os Princípios para os Títulos Verdes (Green Bond Bond/Loan Principies) da Associação Internacional de Mercados de Capitais (International Capital Markets Association - ICMA) e da Associação do Mercado de Crédito (Loan Market Association - LMA), os Princípios de Títulos Sociais (Social Bond/Loan Principies) e as Directrizes de Títulos de Empréstimos Sustentáveis. O QOFS apresenta quatro componentes principais destes princípios:
    • i. Destino dos recursos;
    • ii. Processo para a avaliação e selecção de projectos;
    • iii. Gestão dos recursos;
  • iv. Relatórios. É da responsabilidade do Ministério das Finanças - MINFIN garantir que as emissões de empréstimos e títulos verdes, sociais e sustentáveis estejam em linha com os princípios descritos acima. Os instrumentos sustentáveis emitidos no âmbito do QOFS vão financiar projectos e despesas elegíveis. O pagamento do serviço da dívida não será condicionado à selecção, realização ou à evolução dos projectos seleccionados ao abrigo do QOFS, assim, os investidores não correram riscos associados à implementação dos projectos seleccionados. Este documento foi revisto por uma entidade independente, Second Party Opinion (SPO), conforme recomendado pela ICMA e LMA, tanto o QOFS do País, quanto a SPO estarão disponíveis online no site oficial do Ministério das Finanças em um local claramente identificado e de fácil acesso.
  1. Destino dos Recursos Os montantes obtidos no âmbito deste processo (emissão de títulos sustentáveis) serão destinados ao financiamento de novas despesas relacionadas com projectos verdes ou sociais elegíveis (conforme definido abaixo), bem como para o refinanciamento de projectos verdes e sociais já existentes. 1.1. Formatos de Emissão Angola poderá emitir instrumentos sustentáveis, tais como títulos verdes, sociais e empréstimos sustentáveis, dependendo dos projectos seleccionados conforme definido pela ICMA e LMA:
    • a)- Formato verde - para financiar e/ou refinanciar projectos e despesas pertencentes à categoria ambiental;
    • b)- Formato social - para financiar e/ou refinanciar projectos e despesas pertencentes à categoria social;
  • c)- Formato de sustentabilidade - para financiar e/ou refinanciar projectos e despesas pertencentes à categoria social e ambiental. Dependendo da evolução da estrutura de mercado de dívida sustentável, este quadro operacional poderá ser actualizado de modo a incluir outros instrumentos de financiamento. 1.2. Definição das Despesas Elegíveis As despesas elegíveis (verdes e/ou sociais), as quais os instrumentos sustentáveis emitidos por Angola estarão vinculados, devem ser registadas no Orçamento Geral do Estado - OGE para o ano em curso (Ano N). Se necessário, parte dos fundos adquiridos no âmbito do presente quadro operacional poderão servir para refinanciar projectos com a cobertura do OGE do ano anterior (N-1) e/ou projectos inseridos no OGE do ano seguinte (N+1) ou anos subsequentes. O MINFIN deve assegurar que o refinanciamento dos projectos não ultrapasse 25% do total dos recursos captados. O grau de refinanciamento e os projectos beneficiados serão monitorizados através dos relatórios de alocação de recursos produzidos por este Departamento Ministerial. A natureza das despesas orçamentais elegíveis para a emissão de instrumentos sustentáveis por Angola encontra-se descrita abaixo:
  • a)- Despesas operacionais (financiamento para Órgãos Ministeriais, Autoridades Locais e empresas que contribuem para a implementação da estratégia social, ambiental e climática do País);
  • b)- Investimentos em activos reais (terra, infra-estrutura, hospitais, etc.) e custos de manutenção para infra-estruturas públicas;
  • c)- Activos intangíveis (p. ex., pesquisa e inovação). 1.3. Categorias de Projectos e Despesas Elegíveis Abaixo figuram as categorias de projectos e despesas elegíveis relacionadas à emissão de instrumentos sustentáveis no âmbito das QOFS:
    • a)- Os principais ODS’s que a categoria contribui para alcançar;
    • b)- A descrição da categoria;
  • c)- A população-alvo. No total foram identificadas 5 categorias verdes e 5 sociais:
    • a)- Categorias verdes:
      • i. Energia renovável;
      • ii. Prevenção e controle da poluição;
      • iii. Protecção do meio ambiente;
      • iv. Uso sustentável da água;
      • v. Oceanos sustentáveis (economia azul).
    • b)- Categorias sociais:
      • i. Educação;
      • ii. Saúde;
      • iii. Acesso às infra-estruturas básicas;
      • iv. Capacitação das populações vulneráveis;
  • v. Geração de emprego e competitividade. Destino dos recursos: exemplos representativos de categorias ecológicas legíveis Destino dos recursos: exemplos representativos de categorias sociais elegíveis 1.4. Exclusões por Tema e por Sector O QOFS visa cobrir projectos sustentáveis, sendo que, qualquer projecto ou despesa relacionada a uma das actividades abaixo indicada será excluído da lista de projectos e despesas elegíveis:
    • a)- Despesas relacionadas com a Defesa Nacional;
    • b)- Despesas relativas a usinas hidroeléctricas que não respeitam o limite de intensidade de carbono de 100 g CO2/kWh para projectos abaixo de 25 MW;
    • c)- Despesas com efeitos negativos sobre o meio ambiente;
    • d)- Exploração e produção de combustíveis fósseis;
    • e)- Infra-estruturas ferroviárias dedicada ao transporte de combustíveis fósseis;
    • f)- Geração de energia exclusivamente baseada na queima de combustíveis fósseis ou usinas híbridas com mais de 15% de suporte de combustíveis fósseis;
    • g)- Geração de energia nuclear;
    • h)- Indústrias de álcool, armas, tabaco ou jogos de azar;
    • i)- Produção ou comércio de qualquer produto ou actividade considerada ilegal de acordo com as leis ou regulamento nacional ou acordos e convenções internacionais;
    • j)- Desmatamento e degradação das florestas.
  1. Processo para Avaliação e Selecção de Projectos 2.1. Processo de Selecção de Projectos Os recursos adquiridos no âmbito da emissão dos instrumentos sustentáveis (ESG) serão alocados para a execução das despesas dos projectos elegíveis, cujo processo de selecção será conduzido com elevada rigorosidade, mediante os seguintes requisitos:
    • i) As despesas e os projectos devem estar inscritos no OGE do ano em curso;
    • ii) A criação de um Comité ESG Interministerial (Comité ESG) que elege os projectos que devem integrar no referido processo. Importa referir que o processo de selecção dos projectos deverá ocorrer em paralelo com a elaboração do OGE. A implementação do QOFS estará a cargo do Comité ESG que se responsabilizará pela supervisão da execução de todo o processo, desde a indicação das despesas prioritárias que deverão ser executadas, a alocação dos fundos destinados para os projectos, a monitoria da alocação e a elaboração dos relatórios de reportes aos investidores, conforme consta na secção de relatórios. Quanto à hierarquia do Comité ESG ele apresentará a seguinte composição:
  • a)- Presidente - Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
  • b)- Vice-Presidentes: Ministro(a) das Finanças e Ministro da Economia e Planeamento;
  • c)- Secretaria Técnica. A Secretaria Técnica será composta por membros do MINFIN, cuja missão será coordenar os diferentes ministérios, acompanhar todo o processo e prestar apoios ao Presidente e aos Vice-Presidentes na elaboração de documentos relevantes na tomada de decisão.
  • Além da Secretaria Técnica, o Comité ESG poderá contar com o apoio de uma rede de pontos focais em diferentes Ministérios que poderão desempenhar um papel consultivo e prestar toda a ajuda relacionada com a identificação de despesas e projectos elegíveis (despesas/projectos ESG) e a elaboração de estudos relevantes (por exemplo, estudos económicos, financeiros e sociais). O processo de selecção dos projectos deverá funcionar em paralelo ao processo de elaboração do orçamento dos projectos. Os Ministérios se responsabilizarão pela inscrição dos seus projectos no OGE do ano N, bem como instruir os seus pontos focais a identificarem e a partilharem toda a informação necessária relacionada aos projectos seleccionados ao Comité

ESG.

A Secretaria Técnica deve confirmar junto dos Ministérios os projectos enviados e submeter uma primeira lista com todas as despesas e projectos seleccionados ao Presidente e aos Vice-Presidentes do Comité ESG, que terão a responsabilidade de definir a lista final dos projectos. Todos os projectos apresentados pela Secretaria Técnica antes de serem remetidos ao Presidente e aos Vice-Presidentes, devem ser validados por meio de uma matriz de avaliação que respeita os seguintes critérios:

  • a)- Consistência entre as principais metas e objectivos definidos no PND em relação às políticas intra e intersectoriais;
  • b)- Realização de estudos técnicos e sociais que demostram a consistência e a robustez dos projectos, bem como o seu impacto socioeconómico sobre a população;
  • c)- Análise da viabilidade económica, ambiental e organizacional do projecto;
  • d)- Identificação e avaliação de riscos legais, financeiros e operacionais. Por fim, é responsabilidade do Comité ESG garantir a monitoria do processo e assegurar que não haja erros na determinação dos projectos e suas categorias, mais propriamente, se responsabilizará em comunicar aos investidores as suas respostas e acções correctivas para cada situação adversa que venha surgir durante o decorrer do marco. A figura abaixo apresenta os critérios usados para a selecção das despesas elegíveis. Figura 3 - Processo de avaliação e selecção dos títulos e empréstimos sustentáveis de Angola Comité ESG irá se reunir pelo menos uma vez ao ano no período de elaboração do OGE de modo a facilitar a identificação e inscrição de projectos ESG elegíveis no OGE, ele também poderá voltar a reunir-se numa outra data do ano, para a elaboração do relatório anual. As actas destas reuniões devem ser publicadas para garantir que os investidores estejam a par das actividades e das decisões tomadas pelo Comité ESG.
  1. Gestão dos Recursos O presente documento apresenta as linhas gerais do Acordo-Quadro (QOFS), e é aplicável a uma ou mais emissões futuras. Cada emissão realizada no âmbito do presente documento será vinculada a um grupo específico de projectos. A gestão destas despesas não implica que haja ligação entre os fundos alocados para a execução de cada um dos projectos. O refinanciamento das despesas e dos projectos via receita das emissões dos instrumentos sustentáveis, só é possível, caso estas despesas ou projectos tenham sido realizadas no ano anterior (ano N-1) ao início do programa de emissão de instrumentos sustentáveis. Caso contrário todo o recurso captado, será alocado para financiar as despesas e os projectos, do ano N, num período de três anos após a emissão do instrumento. Importa realçar que o Governo de Angola, tem procurado evitar ao máximo o refinanciamento dos projectos, daí que, será colocado um limite de 25% sobre a parcela de refinanciamento do total de recursos alocados. Com vista a garantir que os recursos sejam alocados de forma eficiente e de acordo com os critérios definidos pelo QOFS, a Secretaria Técnica se responsabilizará pelo destino dos recursos captados por cada emissão dos instrumentos sustentáveis. A lista de projectos e despesas elegíveis poderá ser actualizada sempre que necessário. Este processo poderá resultar em alterações nos projectos e despesas previamente selecionados, tornando os mesmos inelegíveis de acordo com os critérios definidos no presente marco. Se um projecto ou uma despesa tornar-se inelegível o emissor deverá substitui-lo por outros projectos ou despesas elegíveis de acordo com as Regras de Execução do OGE. Deste modo o valor total dos projectos e despesas inicialmente associados à emissão dos títulos sustentáveis serão superiores aos valores da emissão. A realocação dos fundos será divulgada no relatório de realocação. Todos os valores arrecadados em cada emissão serão alocados aos projectos e as despesas seleccionadas num período de 36 meses. O montante global arrecadado das emissões, serão depositados na Conta Única do Tesouro - CUT e repartido em subcontas específicas, conforme procedimento realizado com as receitas tradicionais das emissões de Eurobonds. Os montantes globais arrecadados das emissões serão depositados na Conta Única do Tesouro - CUT e repartidos em subcontas específicas, conforme se faz com as receitas tradicionais das emissões de Eurobonds. O procedimento de consignação dos fundos aos projectos será rigorosamente monitorizado e auditado, de acordo com as regras de elaboração do OGE, assim, o MINFIN garante que as receitas sejam alocadas aos seus devidos projectos de modo que nenhum projecto seja financiado duas vezes.
  2. Relatórios Angola irá fornecer aos investidores um relatório detalhado sobre o impacto da alocação das receitas de cada emissão ao abrigo do QOFS. O Governo Angolano irá sistematicamente publicar relatórios anuais até ao período de vencimento dos títulos/empréstimos, com vista a dar uma maior transparência sobre a execução dos projectos financiados. Todos os relatórios serão disponibilizados no site oficial do MINFIN. Em caso de conflitos ambientais ou sociais relacionados a qualquer projecto ou despesas, as acções correctivas serão apresentadas no site do MINFIN, caso seja apropriado. Será fornecido aos investidores um relatório anual detalhado de alocação dos recursos, até que o montante global dos recursos arrecadados sejam integralmente aplicados aos projectos elegíveis, com os seguintes detalhes:
    • a)- Uma breve descrição dos projectos realizados;
    • b)- O valor alocado por projecto;
    • c)- A parcela de recursos destinados por projecto e despesa;
    • d)- A parcela dos recursos destinados ao refinanciamento;
    • e)- O valor restante dos recursos a serem destinados;
    • f)- Qualquer realocação de recursos, se for o caso;
    • g)- Qualquer parcela do co-financiamento dos projectos e despesas elegíveis, se for o caso. A descrição dos projectos incluirá uma secção de relatórios de impacto que fornecerá os seguintes detalhes, dependendo das informações disponíveis: Para os projectos em curso, três elementos principais serão divulgados:
  • a)- Benefícios ambientais e/ou sociais esperados;
  • b)- Quando disponíveis, informações sobre os beneficiários finais, incluindo faixa etária, sexo, níveis de renda, categorias sociais/profissionais, status de emprego;
  • c)- Contribuição aos ODS’s, em particular no que diz respeito às metas identificadas como prioridades;
  • d)- Para os projectos realizados e, devem apresentar benefícios ambientais e/ou sociais e incluir detalhes sobre os beneficiários finais. Para todas as categorias elegíveis, impactos consolidados esperados e impactos realizados (conforme exemplos de indicadores de desempenho na Figura 4). Figura 4: Indicadores de impactos representativos para as categorias verdes/sociais Os relatórios anuais sobre a alocação dos recursos serão auditados tanto interna como externamente:
  • a)- Internamente - os relatórios serão revisados pela Secretaria Técnica do Comité de ESG e serão validados pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes;
  • b)- Externamente - os relatórios serão auditados por um terceiro membro independente (uma empresa de auditoria, por exemplo). Após o desembolso total dos recursos, o Governo de Angola continuará publicando relatórios anuais até o vencimento da dívida. Estes relatórios apresentarão, de forma sintética, os avanços feitos nos projectos financiados, incluindo a indicação da sua fase de desenvolvimento e, se estiverem disponíveis, os seus benefícios sociais e ambientais. Estes relatórios serão auditados internamente pela Secretaria Técnica do Comité de ESG e serão validados pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes.
  1. Auditores e Avaliadores Externos Visando o asseguramento dos padrões internacionalmente aceites de transparência e governança, e por forma também a garantir a conformidade do QOFS com os Princípios de Sustentabilidade, Vínculo Verde e Social, Princípios de Sustentabilidade, Vínculo Verde e Social (Sustainability, Green and Social Bond/Loan Principies) da ICMA e LMA (edições de 2021), Angola nomeou a Vigeo Eiris como entidade fiscalizadora do QOFS.
  • O parecer emitido por esta entidade foi publicado recentemente e encontra-se acessível pelo seguinte link: https : //www. minfin. gov. ao/Portal Minfin//documentos-do-governo.
  • Neste documento, a Vigeo Eiris indicou que «O Quadro Operacional para o Financiamento Sustentável da República de Angola está alinhado com os quatro componentes centrais dos Green and Social Bond/Loan Principies 2021 (Princípios de Vínculo Verde e Social) da ICMA e LMA». Por último, importa realçar que, qualquer alteração significativa realizada ao QOFS deverá ser submetida à Vigeo Eiris para confirmação da sua conformidade com os componentes acima referenciados. Lista ilustrativa de despesas representativas de Projectos elegíveis baseada no Orçamento de Angola para 2022O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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