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Decreto Presidencial n.º 10/23 de 05 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 10/23 de 05 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 3 de 5 de Janeiro de 2023 (Pág. 89)

Assunto

Aprova as alterações ao Contrato de Investimento do Projecto Angola LNG e autoriza o Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás para, em representação do Governo da República de Angola, assinar a Adenda ao Contrato de Investimento do Angola LNG.

Conteúdo do Diploma

Para permitir o contínuo funcionamento da fábrica do Angola LNG, Limited, foram identificados projectos de gás não associado que conduziram a negociação de novos termos contratuais entre a Concessionária Nacional e o Angola LNG: Havendo a necessidade de aprovar as alterações ao Contrato de Investimento do Projecto Angola LNG, negociadas entre o Governo da República de Angola, representado pelo Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e o Grupo Investidor composto pela Angola LNG, Limited, Cabinda Gulf Oil Company, Limited, Sonangol Gás Natural, Limitada, BP Exploration (Angola), Limited, Total LNG Angola e ENI Angola Production BV: Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto)

São aprovadas as alterações ao Contrato de Investimento do Projecto Angola LNG, nos termos da Adenda negociada entre o Governo da República de Angola e o Grupo Investidor.

Artigo 2.º (Autorização)

É concedida ao Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás autorização para, em representação do Governo da República de Angola, assinar a Adenda ao Contrato de Investimento do Angola LNG.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Novembro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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