Pular para o conteúdo principal

Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/23 de 20 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/23 de 20 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 20 de Outubro de 2023 (Pág. 5556)

Assunto

Estabelece os incentivos adicionais aplicáveis à Área de Concessão do Bloco 20/11, e os critérios para a sua aplicação, aprova a alteração do Limite de Petróleo Bruto para a Recuperação de Custos do Bloco 20/11, constante do Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 20/11, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/11. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual, o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato. O Operador manifestou à Concessionária Nacional a necessidade de atribuição de novos incentivos como forma de continuar as actividades petrolíferas na Área de Concessão do Bloco, tendo o mesmo demonstrado que o desenvolvimento e produção dos recursos petrolíferos na Concessão apenas se tornariam viáveis mediante o desenvolvimento dos recursos petrolíferos adjacentes à Concessão. O Presidente da República decreta, no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei de Autorização Legislativa n.º 6/23, de 12 de Setembro, e nos termos da alínea i) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece os incentivos adicionais aplicáveis à Área de Concessão do Bloco 20/11, e os critérios para a sua aplicação.

Artigo 2.º (Alteração dos Termos Contratuais)

É aprovada a alteração do Limite de Petróleo Bruto para a Recuperação de Custos do Bloco 20/11, constante do Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 20/11, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro.

Artigo 3.º (Termos Aplicáveis a Descobertas Marginais)

Os termos aprovados ao abrigo do presente Decreto Legislativo Presidencial aplicam-se igualmente às descobertas que venham a ser declaradas marginais.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Outubro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.