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Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/23 de 20 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/23 de 20 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 20 de Outubro de 2023 (Pág. 5555)

Assunto

Deduz o Prémio de Investimento de 40% em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 47.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 57/19, de 18 de Fevereiro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 47. O Bloco 47 localiza-se em águas ultra-profundas e possui condições geológicas complexas que representam um elevado risco de pesquisa dada à sua condição geológica. Havendo a necessidade de se conceder incentivos fiscais para a pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção à concessão do Bloco 47, de forma a viabilizar o investimento na referida Área: O Presidente da República decreta, no uso da Autorização Legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei n.º 8/23, de 12 de Setembro, nos termos da alínea i) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto)

É deduzido o Prémio de Investimento de 40% em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 47.

Artigo 2.º (Prémio de Investimento)

Para efeitos do presente Diploma, considera-se Prémio de Investimento a percentagem de 40% sobre as importâncias investidas e capitalizadas em cada ano fiscal, a partir de 1 de Janeiro do ano de início da produção, dedutível ao cálculo do rendimento tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Outubro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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