Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/23 de 20 de outubro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/23 de 20 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 20 de Outubro de 2023 (Pág. 5553)
Assunto
Deduz o Prémio de Investimento de 30% em Sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 18/15.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 5/16, de 6 de Janeiro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 18/15. O Bloco 18/15 localiza-se em águas profundas e apresenta condições geológicas complexas que representam um elevado risco de pesquisa. Havendo a necessidade de se conceder incentivos fiscais para a pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção à concessão do Bloco 18/15, de forma a viabilizar o investimento na referida Área: O Presidente da República decreta, no uso da Autorização Legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei n.º 10/23, de 12 de Setembro, nos termos da alínea i) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Objecto)
É deduzido o Prémio de Investimento de 30% em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 18/15.
Artigo 2.º (Prémio de Investimento)
Para efeitos do presente Diploma, considera-se Prémio de Investimento a percentagem de 30% sobre as importâncias investidas e capitalizadas em cada ano fiscal, a partir de 1 de Janeiro do ano de início da produção, dedutível ao cálculo do rendimento tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2022.
- Publique-se. Luanda, aos 12 de Outubro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.