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Carta de Ratificação n.º 7/23 de 23 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Carta de Ratificação n.º 7/23 de 23 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 222 de 23 de Novembro de 2023 (Pág. 6004)

Assunto

Dá por firme e válido o Protocolo Relativo a uma Emenda à alínea a) do artigo 50.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal a 6 de Outubro de 2016, e garante que será rigorosamente observado.

Conteúdo do Diploma

Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola: Faço saber que: A Assembleia Nacional, nos termos das disposições combinadas da alínea k) do artigo 161.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, aprovou para Ratificação, pela República de Angola, o Protocolo Relativo a uma Emenda à alínea a) do artigo 50.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, aos 6 de Outubro de 2016, através da Resolução n.º 16/22, de 7 de Abril. Dando cumprimento às formalidades legais necessárias para a sua Ratificação; Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro;

  • Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosamente observado. Em testemunho de que, mando passar a presente Carta, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco da República de Angola. Feita em Luanda, aos 12 de Abril de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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