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Carta de Ratificação n.º 1/23 de 05 de abril

Detalhes
  • Diploma: Carta de Ratificação n.º 1/23 de 05 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 60 de 5 de Abril de 2023 (Pág. 1353)

Assunto

Dá por firme e válido o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República de Cuba sobre a Transferência de Pessoas Condenadas a Penas Privativas de Liberdade e garante que será rigorosamente observado.

Conteúdo do Diploma

Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola; Faço saber que: A Assembleia Nacional, nos termos das disposições combinadas da alínea k) do artigo 161.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, aprovou para Ratificação, pela República de Angola, o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República de Cuba sobre a Transferência de Pessoas Condenadas a Penas Privativas de Liberdade, através da Resolução n.º 17/21, de 1 de Abril. Dando cumprimento às formalidades legais necessárias para a sua Ratificação; Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição da República de Angola e do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro;

  • Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosamente observado. Em testemunho de que, mando passar a presente Carta, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco da República de Angola. Feita em Luanda, aos 30 de Março de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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