Carta de Aprovação n.º 18/23 de 05 de junho
- Diploma: Carta de Aprovação n.º 18/23 de 05 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 101 de 5 de Junho de 2023 (Pág. 2995)
Assunto
Dá por firme e válido o Acordo de Isenção Recíproca de Vistos de Entrada para Titulares de Passaporte Diplomático e de Serviço entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Côte D’Ivoire e garante que será rigorosamente observado.
Conteúdo do Diploma
Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola; Faço saber que: Tendo sido rubricado o Acordo de Isenção Recíproca de Vistos de Entrada para Titulares de Passaporte Diplomático e de Serviço entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Côte D’Ivoire; Dando cumprimento às formalidades legais necessárias para a sua Aprovação; Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição da República de Angola e das disposições combinadas do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro;
- Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosamente observado. Em testemunho de que, mando passar a presente Carta, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco da República de Angola. Feita em Luanda, aos 2 de Junho de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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