Carta de Adesão n.º 2/23 de 23 de novembro
- Diploma: Carta de Adesão n.º 2/23 de 23 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 222 de 23 de Novembro de 2023 (Pág. 6006)
Assunto
Dá por firme e válido o Protocolo Complementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluído em Pequim, a 10 de Setembro de 2010, e garante que será rigorosamente observado.
Conteúdo do Diploma
Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola; Faço saber que: A Assembleia Nacional, nos termos das disposições combinadas da alínea k) do artigo 161.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, aprovou para Adesão da República de Angola, o Protocolo Complementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluído em Pequim, a 10 de Setembro de 2010, através da Resolução n.º 8/13, de 10 de Abril. Dando cumprimento às formalidades legais necessárias para a sua Adesão; Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição da República de Angola e do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro;
- Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosamente observado. Em testemunho de que, mando passar a presente Carta, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco da República de Angola. Feita em Luanda, aos 16 de Novembro de 2023. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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