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Decreto Presidencial n.º 99/22 de 05 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 99/22 de 05 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 80 de 5 de Maio de 2022 (Pág. 3031)

Assunto

Revoga o Decreto n.º 2/03, de 10 de Janeiro, que aprova a constituição da ANGO-RE - Sociedade Angolana de Resseguro, S.A.R.L. e demais legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto n.º 2/03, de 10 de Fevereiro, aprovou a Constituição da Sociedade Angolana de Resseguro, S.A.R.L. «ANGO-RE» e o estatuto orgânico, passados 19 anos, urge alterar o paradigma para estar alinhado ao Plano de Desenvolvimento Nacional e o Programa do Executivo que no Eixo 2 - Melhoria da Gestão Pública defende a necessidade de adopção de uma política virada para a intervenção do Estado apenas nos sectores estratégicos, reforçando a ideia do Estado regulador e reduzir os encargos dos contribuintes: Tendo em conta que os desafios actuais reforçam o interesse do Estado e dos operadores do Sector Segurador na existência de sociedades comerciais de direito Angolano especializadas em ressegurar os riscos das seguradoras locais: Havendo a necessidade de devolver aos operadores do mercado a faculdade de darem seguimento a este desiderato, levando a cabo o processo de constituição de resseguradora em território nacional e com isso, garantir o alinhamento da actuação do Estado com as políticas traçadas pelos principais instrumentos programáticos que orientam a acção do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea m) do artigo 120.º, e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, alínea a) do artigo 12.º e do artigo 60.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º (Revogação)

É revogado o Decreto n.º 2/03, de 10 de Janeiro, e demais legislações que contrarie o presente Decreto Presidencial.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Abril de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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