Decreto Presidencial n.º 88/22 de 18 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 88/22 de 18 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 67 de 18 de Abril de 2022 (Pág. 2800)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 10 138 000 000,00, para fazer face às despesas prioritárias à Unidade Orçamental - Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2022, para o pagamento das despesas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, abreviadamente designado por MINTTICS: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 10 138 000 000,00 (dez mil milhões, cento e trinta e oito milhões de Kwanzas) para fazer face às despesas prioritárias.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional Suplementar)
O crédito adicional suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidades de tesouraria.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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