Decreto Presidencial n.º 76/22 de 06 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 76/22 de 06 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 60 de 6 de Abril de 2022 (Pág. 2532)
Assunto
Dá por findas as funções de Lucas Benghy Ngonda como membro do Conselho da República.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo a necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência do Partido Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA) e em cumprimento à Anotação do Tribunal Constitucional que validou o Congresso do Partido FNLA, e consequentemente, a eleição do novo Presidente do Partido: Considerando que os Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Cessação de funções)
São dadas por findas as funções de Lucas Benghy Ngonda, Membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Março de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.