Decreto Presidencial n.º 71/22 de 31 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 71/22 de 31 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 57 de 31 de Março de 2022 (Pág. 2385)
Assunto
Prorroga o período para a realização do Registo Eleitoral Presencial e Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores, por um período de 7 dias, em todo o território nacional e no exterior do País. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Lei n.º 21/21, de 21 de Setembro - Lei de Alteração à Lei n.º 8/15, de 15 de Junho - Lei do Registo Eleitoral Oficioso, estabelece que o registo dos cidadãos maiores rege-se pelo princípio da permanência: Havendo a necessidade de se prorrogar o período específico para a realização do Registo Eleitoral Presencial e Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores, com vista a incrementar a sua participação voluntária e consciente: Tendo sido efectuada a auscultação da Comissão Nacional Eleitoral, nos termos dos artigos 66.º e 67.º da Lei acima referida: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É prorrogado o período para a realização do Registo Eleitoral Presencial e Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores, por um período de 7 (sete) dias, em todo o território nacional e no exterior do País.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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