Decreto Presidencial n.º 69/22 de 16 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 69/22 de 16 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 16 de Março de 2022 (Pág. 2078)
Assunto
Extingue a TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M. - Revoga todos os diplomas legais que contrariem o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à extinção e liquidação da Empresa Pública denominada TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M. e Sistemas de Pré-Fabricados, constituída através de Contrato de Constituição homologado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, aos 15 de Junho de 1981, e publicado no Diário da República n.º 139, I Série, em virtude de a mesma ter deixado de cumprir o seu objecto social, não revelando, deste modo, existirem razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º (Extinção)
É extinta a TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M., constituída através de Contrato de Constituição homologado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, aos 15 de Junho de 1981, e publicado no Diário da República n.º 139, I Série.
Artigo 2.º (Liquidação)
- O património da empresa deve ser liquidado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de entrada em vigor do presente Diploma.
- É constituído como entidade liquidatária da TECNOGIRON, U.E.M. o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).
Artigo 3.º (Revogação)
São revogados todos os Diplomas legais que contrariem o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 11 de Março de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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