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Decreto Presidencial n.º 69/22 de 16 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 69/22 de 16 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 16 de Março de 2022 (Pág. 2078)

Assunto

Extingue a TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M. - Revoga todos os diplomas legais que contrariem o disposto no presente Decreto Presidencial.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à extinção e liquidação da Empresa Pública denominada TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M. e Sistemas de Pré-Fabricados, constituída através de Contrato de Constituição homologado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, aos 15 de Junho de 1981, e publicado no Diário da República n.º 139, I Série, em virtude de a mesma ter deixado de cumprir o seu objecto social, não revelando, deste modo, existirem razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º (Extinção)

É extinta a TECNOGIRON - Empresa Mista de Construções, U.E.M., constituída através de Contrato de Constituição homologado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, aos 15 de Junho de 1981, e publicado no Diário da República n.º 139, I Série.

Artigo 2.º (Liquidação)

  1. O património da empresa deve ser liquidado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de entrada em vigor do presente Diploma.
  2. É constituído como entidade liquidatária da TECNOGIRON, U.E.M. o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).

Artigo 3.º (Revogação)

São revogados todos os Diplomas legais que contrariem o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 11 de Março de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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