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Decreto Presidencial n.º 65/22 de 02 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 65/22 de 02 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 2 de Março de 2022 (Pág. 1891)

Assunto

Aprova o Acordo de Cooperação entre o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás da República de Angola e o Serviço Alemão de Intercâmbio Académico (DAAD) da República Federal da Alemanha, no domínio da Formação ao Nível de Pós-Graduação.

Conteúdo do Diploma

As relações de amizade e de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Federal da Alemanha assentam numa base de solidariedade e respeito mútuo aos princípios consagrados na Carta da Organização das Nações Unidas; Considerando o desejo de o Governo da República de Angola e o Governo da República Federal da Alemanha consolidarem as suas relações de amizade e Cooperação baseadas em princípios de igualdade, respeito mútuo das suas soberanias e independência nacional, bem como reforçar o mais profundo entendimento entre as Partes; Considerando ainda os laços históricos de amizade e solidariedade existentes entre os Povos e os Governos dos dois Países, bem como a determinação entre as Partes em promover uma Cooperação Económica e Frutuosa; Guiados pelos princípios da Carta das Nações Unidas e pelas Normas do Direito Internacional universalmente aceites; Desejando promover e reforçar a Cooperação entre as Partes, no domínio da formação ao nível de pós-graduação; Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, dos Tratados Internacionais; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Acordo de Cooperação entre o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás da República de Angola, e o Serviço Alemão de Intercâmbio Académico (DAAD) da República Federal da Alemanha, no Domínio da Formação ao Nível de Pós-Graduação, assinado em Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2020, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º(Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2020.

  • Publique-se. Luanda, aos 11 de Setembro de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ACORDO DE COOPERAÇÃO

Entre o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás da República de Angola, representado por Ministro Diamantino Pedro Azevedo, doravante designado MIREMPET E o Serviço Alemão de Intercâmbio Académico (DAAD), Kennedyallee 50, 53175 Bona, República Federal da Alemanha, representado por Dorothea Rüland (Secretária Geral), doravante designado DAAD Identificação do contrato: 137.701.2020 Preâmbulo O Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás da República de Angola, doravante designado MIREMPET e o Serviço Alemão do Intercâmbio Académico da República Federal da Alemanha, doravante designado DAAD. Desejando promover e reforçar a Cooperação, as Partes decidiram realizar conjuntamente o programa de formação de estudantes angolanos ao nível da pós-graduação em Instituições Académicas da República Federal da Alemanha; Conscientes das vantagens que resultarão da implementação do presente Acordo, acordaram o seguinte: CLÁUSULA 1.ª (OBJECTO DO ACORDO) O presente Acordo tem como objecto a realização conjunta do Programa de Formação ao Nível da pós-graduação em conformidade com as disposições enunciadas no mesmo. CLÁUSULA 2.ª (OBJECTIVO DO PROGRAMA) O Programa visa a atribuição conjunta de bolsas de estudos a estudantes angolanos para a formação ao nível de pós-graduação (cursos de mestrados) a decorrer em Instituições Académicas da República Federal da Alemanha. CLÁUSULA 3.ª (PERÍODO DO PROGRAMA)1. O Programa iniciará no dia 1 de Janeiro de 2021 e terminará no dia 31 de Março de 2026. 2. As bolsas de estudo, bem como as suas prorrogações e benefícios serão concedidas durante a vigência do programa, porém, não antes da entrada em vigor da data efectiva do presente Acordo. 3. O cronograma do Programa em referência constitui parte integrante do presente Acordo (Anexo 1). CLÁUSULA 4.ª (GRUPOS-ALVO) O Programa em referência financiará cursos de mestrados nas áreas de Engenharia de Minas, Metalurgia, Perfuração, Direito Mineiro, Economia Mineira, Geociências e outras especialidades ligadas a Ciências da Terra. CLÁUSULA 5.ª (BOLSAS DE ESTUDO) 1. No âmbito do programa em referência, serão concedidas bolsas de estudo nas áreas supramencionadas, repartidas por número, tipo e duração do financiamento, para o período de três anos. Grupo até 30 estudantes por ano com bolsa de estudo cuja duração de financiamento varia entre 24 e um máximo de 30 meses. 2. O período de financiamento referido no ponto anterior inclui possíveis prorrogações e subsídios finais (duração máxima do financiamento). 3. O período de financiamento estabelecido no ponto 1, será em cada caso acrescido do período do curso inicial de língua alemã, que terá a duração máxima de 6 meses. 4. O período de financiamento estabelecido no ponto 1, será em cada caso, acrescido pelo período do curso preparatório cuja duração será de três meses. 5. Não há obrigatoriedade de se usar o número máximo de bolsas de estudo estabelecidas para cada ano, caso não haja suficiente número de candidato que preencham os requisitos pré-estabelecidos. CLÁUSULA 6.ª (BENEFÍCIOS DAS BOLSAS DE ESTUDO) 1. O tipo e o montante dos benefícios das bolsas de estudo baseiam-se nas disposições especificadas no Anexo 2. 2. Se o tipo e o montante dos benefícios das bolsas de estudo forem alterados, o DAAD deve informar ao MIREMPET por escrito sobre o ajuste necessário aos benefícios da mesma. Em princípio, nesses casos, o presente Acordo não necessita de ser emendado. CLÁUSULA 7.ª (MEDIDAS ADICIONAIS FINANCIADAS) 1. O DAAD deve envolver os bolseiros nas suas actividades de apoio de supervisão e acompanhamento. 2. Para além da atribuição de bolsas de estudo, adicionalmente serão financiadas as seguintes medidas de apoio por parte do DAAD: Reunião com os bolseiros; Seminário de orientação para os bolseiros; Seminário para os finalistas. CLÁUSULA 8.ª (CONVITE PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS) 1. O texto do convite para a apresentação de candidaturas ao Programa deve ser elaborado pelo DAAD e aprovado pelo MIREMPET, devendo, conter informações detalhadas sobre o processo de candidatura, o processo de selecção de candidatos e os critérios de atribuição das bolsas de estudo. 2. Para a formulação da candidatura, são exigidos a título de anexo, os certificados linguísticos das línguas inglesa e alemã, em conformidade com os requisitos dos cursos pretendidos. 3. O DAAD e o MIREMPET devem garantir que o convite para a apresentação de candidaturas seja publicitado de forma adequada, por forma a ser acessível a todos os potenciais candidatos. CLÁUSULA 9.ª (SELECÇÃO DE CANDIDATOS) 1. Os processos de selecção de candidatos para a atribuição de bolsas de estudo, devem ser justos e transparentes. 2. A selecção de candidatos deve ser competitiva. A primeira fase da candidatura consistirá no exame escrito sobre as matérias de estudo e na prova linguística, a serem realizados sob a coordenação do MIREMPET. Os principais critérios serão as qualificações académicas anteriores, e a aptidão pessoal do candidato em relação ao programa e seus objectivos. 3. Os candidatos a bolsas de estudo serão seleccionados por um comité de selecção competente, constituído para o efeito. 4. Os candidatos não beneficiarão da bolsa de estudo sem merecerem uma avaliação positiva por parte do Comité de Selecção. 5. O procedimento de selecção será implementado e documentado, com base nas directrizes do DAAD sobre as normas gerais mínimas para as selecções preliminares e finais no estrangeiro (Anexo 3). 6. O MIREMPET e o DAAD devem nomear um número igual de membros no Comité de Selecção. O DAAD nomeia, pelo menos, 50% dos membros. 7. Os membros do Comité de Selecção nomeados devem ter direito ao mesmo número de votos. 8. Se os membros do Comité de Selecção não chegarem a uma decisão de concenso, uma maioria de dois terços deve decidir sobre as candidaturas. 9. Os membros do Comité de Selecção não devem avaliar as candidaturas apresentadas por candidatos das suas próprias Instituições. Apenas os membros do comité de selecção, sem relação pessoal de supervisão com os candidatos e sem qualquer favoritismo, devem ter direito ao voto. 10. Os representantes do MIREMPET e do DAAD devem ter um papel consultivo no processo de selecção dos candidatos, sem porém terem direito a voto. 11. Os procedimentos de selecção do candidato devem envolver sempre uma avaliação substantiva e técnica dos documentos de candidatura apresentados pelo Comité de Selecção. 12. Os candidatos devem ser seleccionados para beneficiarem de uma bolsa de estudo, mediante um processo constituído por duas fases, designadamente uma selecção preliminar e uma selecção final, baseadas nos documentos de candidatura apresentados e numa entrevista pessoal. 13. O DAAD deve informar os candidatos por escrito sobre a decisão final do Comité de Selecção. 14. As bolsas de estudo apenas serão concedidas aos candidatos que venham a ser aceites para frequentar um curso de mestrado numa universidade alemã. CLÁUSULA 10.ª (FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DO PROGRAMA) 1. Uma estimativa das despesas previstas durante todo o período de vigência do Programa é apresentada nos Anexos 4A e 4B, que constituem parte integrante do presente Acordo. As despesas do Programa incluem os benefícios das bolsas de estudo (Cláusula 6.ª), custos de medidas adicionais financiadas (Cláusula 1.ª), custos do curso de língua alemã (n.º 3, Cláusula 5.ª) e os custos do curso de preparação inicial (n.º 4, Cláusula 5.ª). 2. Qualquer encargo de propinas aplicável a um programa de estudos na Alemanha deve ser financiado pelo MIREMPET. O DAAD deve cobrar ao MIREMPET quaisquer relevantes despesas devidas. 3. Cada uma das Parte do presente Acordo deve pagar as despesas de viagem (incluindo alojamento) incorridas pelos seus membros no Comité de Selecção, bem como pelos seus funcionários envolvidos nos procedimentos de selecção de candidatos. 4. Os procedimentos de pré-selecção são organizados pelo MIREMPET. As despesas incorridas relacionadas com a organização e implementação dos procedimentos de selecção serão financiados por esta Instituição. 5. Os procedimentos de selecção final devem ser organizados pelo DAAD. As despesas incorridas relacionadas com a organização e implementação dos procedimentos de selecção final devem ser financiadas pelo DAAD, sendo este responsável apenas pelo pagamento dos serviços que contratar. 6. O DAAD deve pagar o seguro de saúde, o seguro contra acidentes e o seguro de responsabilidade civil, assim como o seguro de cuidados de enfermagem para os bolseiros, de acordo com o estabelecido nos regulamentos do DAAD actualmente em vigor. 7. O MIREMPET deve cobrir todos os custos relacionados com o curso inicial de língua alemã, bem como o curso de preparação inicial. 8. O DAAD e o MIREMPET devem financiar quaisquer despesas do Programa, de forma proporcional, conforme especificado no Anexo 4A. 9. A República Federal da Alemanha deve pagar as despesas educacionais adicionais, conforme especificado no Anexo 4A, 4B. CLÁUSULA 11.ª (FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DE SUPERVISÃO) O MIREMPET deve contribuir na execução das despesas de supervisão, no âmbito da implementação do Programa, com os seguintes montantes fixos anuais: CLÁUSULA 12.ª (IMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA)1. As Partes do presente Acordo ficam obrigadas a pagar apenas os serviços definido no mesmo. 2. O DAAD compromete-se a proceder os pagamentos aos bolseiros e a terceiros, apenas se o financiamento a ser concedido pelo MIREMPET for depositado na sua totalidade, na conta bancária do DAAD, dentro do prazo estabelecidos. 3. As facturas das despesas efectuadas devem ser emitidas em língua Inglesa, em Euros e com a indicação das datas exactas do período a que corresponde o financiamento. 4. As facturas das despesas efectuadas devem ser emitidas em nome do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, Luanda, Angola. 5. O MIREMPET deve pagar as facturas na totalidade, o mais tardar, um mês após a data da recepção das mesmas. 6. Os valores das facturas devem ser transferidos pelo MIREMPET em Euros sem qualquer dedução, para a seguinte conta bancária do DAAD na Alemanha: Banco: Commerzbank Bonn

IBAN DE28370800400208518500

SWIFT-BIC:

DRESDEFF370

CLÁUSULA 13.ª (FACTURAÇÃO DAS DESPESAS DO PROGRAMA) 1. O DAAD deve facturar ao MIREMPET o montante de financiamento calculado para o Programa, nos termos da Cláusula 10.ª (Anexo 4A, 4B) como se segue:

  • a)- Imediatamente após a selecção do primeiro grupo do ano da bolsa de estudo no valor total calculado até 31 de Dezembro do respectivo ano:
  • b)- Para os anos civis seguintes até 30 de Maio e 30 de Novembro do correspondente ano, durante os 6 meses seguintes do período de financiamento.
  1. As despesas do Programa devem ser calculadas de forma a incluir:
    • a)- Os pagamentos regulares de bolsas de estudo, de acordo com o tipo, o montante e os pagamentos adicionais das mesmas, com base na candidatura e no estabelecido no Anexo 4A;
    • b)- As despesas relacionadas com um curso inicial de língua alemã e com o curso de preparação inicial.
  2. Os pagamentos adicionais de bolsas de estudo com base na candidatura serão incluídos como uma quantia fixa e indicados separadamente na estimativa de custos (Anexo 4A).
  3. As despesas inerentes ao curso de preparação devem ser calculadas como uma quantia fixa por bolseiro e indicadas separadamente. CLÁUSULA 14.ª (FACTURAÇÃO DAS DESPESAS DE SUPERVISÃO) O DAAD deve emitir as facturas dos montantes fixos definidos na Cláusula 11.ª para financiar os custos das despesas de supervisão nas seguintes condições:
    • a)- Imediatamente após a celebração do Acordo, o montante total acordado para o primeiro ano civil da vigência do Programa:
  • b)- Para os anos civis seguintes até 30 de Maio e 30 de Novembro de cada ano, durante os 6 meses seguintes. CLÁUSULA 15.ª (LIQUIDAÇÃO DE CONTAS) 1. O DAAD deve liquidar as contas com o MIREMPET sobre os pagamentos das bolsas de estudo que tenha realmente efectuado em qualquer período de financiamento, de acordo com o estabelecido na Cláusula 10.ª 2. O DAAD deve liquidar as contas com o MIREMPET sobre os pagamentos que tenha realmente efectuado, de acordo com o estabelecido na Cláusula 10.ª, em relação ao curso de preparação.
  1. As despesas reembolsadas por terceiros ao DAAD, devem ser consideradas na próxima liquidação de contas, se as mesmas tiverem sido financiadas pelo MIREMPET.
  2. Os pagamentos efectuados pelo MIREMPET, nos termos estabelecidos na Cláusula 13.ª devem ser considerados no respectivo período de financiamento e o saldo calculado deve ser indicado separadamente. As contas devem ser liquidadas por dois períodos de financiamento consecutivos e o mais tardar, três meses após o final do segundo período de financiamento.
  3. A liquidação das contas deve ser emitida em língua inglesa.
  4. As contas devem ser preparadas pelo DAAD de acordo com a amostra constante no Anexo 5.
  5. Os pagamentos por defeito ou por excesso efectuados pelo MIREMPET relativos a liquidação de facturas emitidas pelo DAAD devem ser indicados por este e compensados na factura emitida após a liquidação das contas.
  6. Após o fim do Programa, nos termos do n.º 1 da Cláusula 3.ª e sem demora após o cumprimento da última obrigação de pagamento, a liquidação de contas para o último período de financiamento (factura final), deve ser emitida pelo DAAD, devendo este reembolsar ao MIREMPET quaisquer valores relativos a pagamentos em excesso. O DAAD deve facturar ao MIREMPET quaisquer pagamento por defeito, que devem ser reembolsados ao mesmo.
  7. Considerando que as despesas de supervisão devem ser facturadas e pagas com recurso ao montante fixo disponibilizado, não é necessária a liquidação de contas para esses tipos de despesas.
  8. Não devem ser objecto de aplicação de juros aos pagamentos efectuados pelo MIREMPET. CLÁUSULA 16.ª (VIGÊNCIA DO CONTRATO) 1. O Contrato entra em vigor na data de assinatura pela última Parte e terminará no prazo estipulado no Programa, de acordo com o estabelecido no n.º l da Cláusula 3.ª, não sendo o mesmo objecto de renovação automaticamente.
  9. O Contrato terminará com a finalização do Programa, embora sobrevivam as reclamações estipuladas contratualmente por qualquer uma das Partes, e as obrigações de pagamento contraídas durante a vigência do mesmo, devem ser cumpridas mesmo após o final ou a cessação do Programa e do Acordo, respectivamente.
  10. Se uma das Partes desejar prolongar o Programa, deve informar atempadamente por escrito a outra Parte, normalmente doze meses antes do fim do seu termo, de acordo o estabelecido no n.º 1 da Cláusula 3.ª CLÁUSULA 17.ª (RESCISÃO DO ACORDO) 1. O presente Acordo apenas pode ser rescindido/cancelado por justa causa. O Programa e o Acordo devem terminar após a recepção da notificação de rescisão/cancelamento por uma das Partes.
  11. Qualquer pedido de rescisão/cancelamento deve ser feito por escrito.
  12. A rescisão/cancelamento por justa causa deve referir que não se pode razoavelmente esperar que a Parte que rescinde/cancela continue a relação até à cessação ou expiração do prazo de pré- aviso acordado, tendo em conta as circunstâncias específicas e considerando devidamente os interesses das Partes.
  13. Se o MIREMPET não efectuar um pagamento devido ou no montante definido, o DAAD terá o direito, após a expiração sem sucesso de uma prorrogação, a rescindir/cancelar o presente Acordo e a terminar antecipadamente o Programa.
  14. Após a rescisão/cancelamento, o DAAD não assumirá qualquer outra obrigação de pagamento aos terceiros. As obrigações de pagamento existentes devem ser cumpridas por ambas as Partes, nos termos definidos no presente acordo, mesmo após o seu termo ou expiração. CLÁUSULA 18.ª (DISPOSIÇÕES FINAIS) 1. As Partes do presente Acordo devem designar pessoas de contacto (Anexo 6) e notificar imediatamente sob quaisquer alterações sobre as mesmas.
  15. Um ano após a entrada em vigor do presente Acordo e antes de se proceder a segunda admissão de candidatos, as Partes devem avaliar conjuntamente o programa e concordar sob eventuais mudanças na sua estrutura, se for aplicável. Em princípio, o presente Acordo nestes casos, não necessita de ser emendado. As reuniões para o efeito, devem ser realizadas anualmente.
  16. As Partes do presente Acordo comprometem-se a cumprir de forma vinculativa as disposições legais dos regulamentos de dados, com base no estabelecido no acordo de controlo (Anexo 7).
  17. As emendas e acréscimos ao presente Acordo, apenas devem ser feitas por escrito e por acordo mútuo das Partes. Os acordos verbais não serão válidos. As emendas e acréscimos ao presente Acordo entrarão em vigor apenas após a assinatura das Partes.
  18. O presente Acordo será elaborado em duas versões, nas línguas inglesa e portuguesa e em caso de dúvida prevalecerá a versão na língua inglesa.
  19. Será aplicada a Lei Alemã na gestão do presente Acordo e o foro legal para a resolução de eventuais litígios é o Tribunal de Luanda, na República de Angola. CLÁUSULA 19.ª (ANEXOS)Os anexos a seguir indicados, constituem parte integrante do presente Acordo. Anexo 1 - Cronograma de Execução de Programa. Anexo 2 - Tipo e Montante dos Benefícios das Bolsas de Estudo. Anexo 3 - Directrizes do DAAD Relativamente às Normas Gerais Mínimas para as Preliminares e Finais de Candidatos no Estrangeiro. Anexo 4 - Estimativa das Despesas do Programa. Anexo 5 - Amostra de Liquidação de Contas. Anexo 6 - Pessoas de Contacto das Partes do Acordo. Anexo 7 - Disposições Legais dos Regulamentos de Dados. Pelo Ministério dos Recursos Minerais, Petróleos e Gás, Diamantino Pedro Azevedo - Ministro. Pelo Serviço Alemão de Intercâmbio Académico, Dorothea Rüland - Secretária Geral.

Conteúdo

Prefácio Caro bolseiro, Com a Carta de Premiação do DAAD em suas mãos. Vou agora esperar ansiosamente pela sua estadia em Alemanha. Esperamos que seja uma experiência agradável e frutífera tanto académica quanto em termos de vida e desenvolvimento pessoal. Este folheto contém informações importantes sobre a sua estadia na Alemanha. A Parte 1 destina-se a ajudá-lo a encontrar as respostas para muitas das perguntas que surgem: Antes da sua partida para a Alemanha; Imediatamente após a chegada à Alemanha; Durante a sua estadia: eApós o seu retorno. A Parte 2 contém informações especiais de relevância apenas para bolsas concedidas por um período de até seis meses. A Parte 3 explica as condições legais que regem a concessão. Ao aceitar o prémio, o candidato se compromete a observar essas condições. Tentamos ser o menos burocráticos possível, mas 3.entendemos que algumas regras e regulamentos são necessários. Portanto, preste atenção à Parte A brochura o ajudará durante todo o período da bolsa. Sempre vale a pena dar uma olhada nele para encontrar as informações precisas sobre sua bolsa. Se houver alguma dúvida não respondida aqui, pergunte a um colega ou consultor da instituição anfitriã, especialmente a funcionários do escritório internacional, ou a unidade DAAD indicada em sua Carta de Prémio. Faremos o nosso melhor para que possa realizar seus estudos e pesquisas com sucesso e para garantir que desfrutes de viver em nosso país. A principal contribuição, entretanto, terá que vir do candidato, do seu próprio esforço e iniciativa pessoal que, afinal, já demonstrou com a sua aplicação. Desejo-lhe tudo de bom e muito sucesso! Dorothea Rüland, Secretária Geral. A sua estadia na Alemanha: uma lista de verificação dos principais pontos Antes de entrar na Alemanha, por favor certifique-se de:

LISTA DE VERIFICAÇÃO

Depois de chegar à Alemanha, é importante que: Antes de voltar para casa, lembre-se de Parte 1 - INFORMAÇÕES E CONSELHOS SOBRE TODAS AS BOLSAS DE ESTUDO Estas informações são destinadas aos beneficiários de bolsas de pesquisa e estudos do DAAD. Para bolsas de pesquisa de até seis meses, alguns regulamentos especiais se aplicam (8 Parte 2). Dentro dessas categorias, existem alguns programas especiais para os quais se aplicam diferentes condições: esses bolseiros serão informados separadamente. 1.1. Preparação e Entrada na Alemanha O que deves saber e fazer antes de chegar na Alemanha 1.1.1. Carta de Premiação e Declaração de Aceitação A carta de premiação que o candidato recebe é o documento formal vinculativo em que se baseia o apoio financeiro do DAAD. Ele especifica o período de financiamento planeado, o nome e a localização da Instituição anfitriã na Alemanha, o valor da bolsa mensal e, se aplicável, os pagamentos adicionais incluídos na bolsa, como despesas de viagem. A Carta de Anard também pode especificar condições que devem ser cumpridas antes que o prémio entre em vigor (por exemplo, a vaga do curso ou vagas em institutos de pesquisa ou orientadores académicos ainda precisam ser encontrados para o bolseiro). Da mesma forma, pode haver requisitos que o bolseiro terá que cumprir durante a fase inicial da bolsa se o apoio for continuar conforme planeado (por exemplo, passar em um teste de idioma ou em um exame de colocação académica na Alemanha). Tratado entre o DAAD e o candidato, sem o qual não poderá receber a bolsa. É importante, portanto, que devolva a Declaração de Aceitação ao escritório do DAAD por meio do portal DAAD oportunamente. Observe que não pode fazer alterações/acréscimos à Declaração de Aceitação: isso pode resultar na não celebração do Contrato com o DAAD. 1.1.2. Passaporte e Visto A Lei de Residência e os regulamentos relevantes detalham as disposições sobre passaporte e visto. Departamento Federal de estrangeiros da Alemanha: www.auswaertiges-amt.de/en sob o título «Entry and Residence»/«Visa Regulations». É muito importante garantir que chegue ao centro de idiomas ou à universidade anfitriã na data especificada na carta de premiação. Depois de devolver a Declaração de Aceitação, a próxima tarefa urgente é certificar-se de que possui os documentos necessários para a entrada e residência temporária na Alemanha.

  • Os regulamentos alemães que regem a entrada e residência de estrangeiros variam de acordo com a nacionalidade do hóspede estrangeiro. Assim, só é possível fornecer aqui algumas informações gerais. Portanto, não podemos garantir a actualidade e a exactidão dessas informações. Entre em contacto com a missão estrangeira mais próxima (Embaixada ou Consulado) da República Federal da Alemanha o mais rápido possível para saber quais documentos serão necessários e quais medidas deve tomar para ter certeza de recebê-los a tempo. Os escritórios regionais do DAAD estão listados no Apêndice. Informações sobre as embaixadas e consulados alemães estão disponíveis em: www.auswaertiges-amt.de/EN sob o título «Sobre nós»/«Missões alemãs no exterior». Aqui poderá obter o endereço (e-mail), número de telefone e horário de funcionamento da respectiva embaixada. Certamente precisarás de um documento de identidade válido, provavelmente um passaporte. Pessoas de alguns países de origem (por exemplo, cidadãos da UE e seus familiares) exigem apenas um Bilhete de Identidade nacional. Uma carta de condução nunca é suficiente. O passaporte (ou carteira de identidade) deve ser válido por pelo menos três meses a mais do que a bolsa de estudos conforme declarado na Carta de Prémio: em certos casos, o documento deve ser válido por alguns meses a mais que esta data. Se for cidadão de um Estado-Membro da União Europeia (UE), de um Estado-Membro do Espaço Económico Europeu (EEE) ou dos Estados Unidos, Suíça, Austrália, Israel, Japão, Canadá, Nova Zelândia ou República da Coreia, não precisa de um visto para entrar na Alemanha, mas precisa de um passaporte ou carteira de identidade válidos. O mesmo se aplica aos nacionais de Andorra, Brasil, El Salvador, Honduras, Mónaco e San Marino, a menos que queira trabalhar na Alemanha. Observação: mesmo que tenha permissão para entrar na Alemanha sem visto, ainda deve solicitar uma chamada autorização de residência durante os primeiros três meses de sua estada junto às autoridades de imigração (1.2.4). Sem uma autorização de residência válida, terias que deixar a Alemanha novamente após três meses.
  • Os bolseiros de todos os outros países precisarão de um visto de entrada que deve ser obtido na missão estrangeira alemã (Embaixada ou Consulado) em seu próprio país (ou no país de residência no momento da solicitação). Para entrar na Alemanha, certifique-se de solicitar um visto para o seu primeiro local de residência na Alemanha, conforme declarado na Carta de Concessão. Se a bolsa incluir um curso preparatório de línguas ou uma escola preparatória (Studienkolleg), solicite um visto para o local onde o instituto de línguas ou a escola preparatória está situado. Como regra, os vistos são emitidos com relativa rapidez para os bolseiros do DAAD. No entanto, em alguns casos, ainda pode demorar vários meses até que realmente receba uma consulta para o pedido de visto ou até que finalmente obtenha o visto de entrada. Se parecer haver um risco real de não conseguir o visto a tempo (pelo menos três semanas antes de entrar na Alemanha), informe o DAAD imediatamente (a secção de programas na sede em Bonn conforme indicado na carta de concessão, ou o DAAD escritório local no seu próprio país ou região). A equipa tentará acelerar o processo. O candidato deve certificar-se de que especificou: o propósito de sua visita no pedido de visto: Os bolseiros devem declarar que estão vindo para a Alemanha para «estudar (DAAD - Bolsa)» e, se for o caso, estão a frequentar primeiro um curso de línguas ou uma escola preparatória (Studienkolleg); O bolseiro de investigação deve declarar que vem à Alemanha para fazer «investigação científica (Bolsa DAAD)». Estas finalidades de residência também simplificam o processo de visto para os cônjuges acompanhantes e menores solteiros, ou seja, não casados, filhos que acompanham ou seguem os pais. Podes baixar o pedido de visto directo do site de muitas das embaixadas. Na maioria dos casos, isso inclui mais informações sobre os documentos que deve apresentar, sobre o número de cópias exigidas, etc. Como regra, o pedido de visto deve ser preenchido pelo menos em duas vias e deve ser acompanhado por cópias do passaporte. Informar-se com antecedência pode evitar muitas viagens desnecessárias. A emissão de um visto e autorização de residência (1.2.4) também exige que prove que possui recursos financeiros suficientes para cobrir suas despesas de vida na Alemanha e que possui seguro de saúde suficiente. Sua carta de premiação do DAAD é aceita como prova de recursos financeiros suficientes. A carta de premiação também contém informações sobre os regulamentos de seguro relevantes em cada caso. Certifique-se de ler também o Capítulo 1.5. neste tópico. Não se inscreva para benefícios sociais na Alemanha, por exemplo, benefício de moradia. Se inscrever-se para certos benefícios sociais, seu sustento não será considerado seguro e sua autorização de residência poderá ser retirada. Se tiver qualquer problema, entre em contacto com a secção do Programa DAAD responsável por ti. Quando for à representação diplomática alemã relevante para solicitar um visto, deves, como regra, levar os seguintes documentos: Passaporte com prazo de validade suficiente, Carta de premiação da DAAD, solicitação de visto preenchida e 2-3 fotos de passaporte; Em alguns casos, as missões alemãs no exterior podem exigir documentos adicionais, certifique-se de informar-se atempadamente. A missão diplomática alemã pode, em casos individuais, emitir aos candidatos o estatuto de estudante, com um «Bewerbervisum», ou seja, um visto originalmente destinado a estrangeiros candidatos que estão pensando em estudar na Alemanha, mas desejam visitar uma ou mais universidades antes de tomar uma decisão definitiva. As missões às vezes decidem emitir este visto de estudante para bolseiros do DAAD, embora eles já saibam onde será realizado o curso de línguas ou o colégio preparatório e qual instituição de ensino superior frequentarão na Alemanha. O mapa da missão diplomática alemã, nestes casos, exige outros documentos como, por exemplo, o original do certificado de conclusão do ensino médio ou originais de um diploma universitário ou exames intermediários. Um «Bewerbervisum» é válido apenas por três meses, enquanto o visto de estudante também pode ser válido por um período mais longo. Antes que o visto expire, no entanto, deve ser alterado para uma autorização de residência de longa duração na autoridade competente do local de residência. A «Ausländerbehörde» (Autoridade para Estrangeiros) do local de residência é responsável por isso (1.2.4). Sob nenhuma circunstância o candidato (ou seus familiares) deve tentar entrar na Alemanha com um visto Schengen. Este tipo de visto é válido por apenas três meses e, este é o ponto chave, não pode ser estendido ou convertido em outro tipo de visto ou autorização de residência na Alemanha. Se entraste na Alemanha com um visto Schengen, você terá que retornar ao seu próprio país às suas próprias custas antes do final da validade de três meses do visto e, então, terá que esperar por um período incerto de tempo para obter o tipo de visto apropriado. E se o factor tempo for tão apertado que o propósito académico da sua bolsa seja irreal, não perderias apenas algum tempo e dinheiro, mas também a Bolsa do DAAD. Observe que o DAAD não pode cobrir ou reembolsar quaisquer despesas incorridas na obtenção de um visto (por exemplo, viagens para missão diplomática alemã, taxas, exames médicos, vacinas, etc.). O visto de entrada geralmente é válido por apenas três meses. Se pretendes ficar por mais de três meses, deves ter o visto de entrada convertido em uma autorização de residência pela Autoridade de Estrangeiros o mais rápido possível, em qualquer caso, dentro da validade do visto. Assim que a autorização de residência for emitida, poderás, adicionalmente, durante toda a validade dessa autorização, fazer visitas sem visto com duração máxima de três meses por período de 6 meses para os outros países Schengen. Se entrares na Alemanha de um país fora da UE, deve se certificar de que cumpre todas as formalidades alfandegárias. Claro, geralmente não é permitido importar quaisquer objectos ou mercadorias proibidas para a Alemanha: para alguns objectos, terás que atender a condições específicas (por exemplo, primeiro obter uma licença de importação). Mas itens valiosos, como laptop, devem ser informados às autoridades alfandegárias por escrito. Isso permite que as autoridades alfandegárias verifiquem quando deixares a Alemanha novamente se não deixou o equipamento na Alemanha. No entanto, como regra, não precisas pagar nenhuma taxa alfandegária, desde que os itens se destinem ao seu uso pessoal. Em caso de dúvida, passe pela saída vermelha as «Mercadorias a declarar» no aeroporto. Podes obter mais informações em: www.zoll.de. Este site também está disponível em inglês e francês. 1.1.3. Condições para Acompanhantes Dependentes (Cônjuges e Filhos) Os bolseiros que vêm para a Alemanha para uma estadia prolongada geralmente desejam trazer seus cônjuges e talvez seus filhos com eles. Observe que o DAAD só pode fornecer pagamentos adicionais para sua família (abonos de família) se a bolsa estiver programada para durar mais de seis meses e os membros da família forem permanecer na Alemanha por pelo menos três meses completos. No entanto, mesmo que você receba subsídios adicionais do DAAD, como auxílio- casamento ou abono por filho (1.6.3) ou subsídio de aluguer (1.4.3), provavelmente ainda será forçado a viver uma vida extremamente económica. Especialmente à luz da difícil situação habitacional (1.4). Os bolseiros que pretendem trazer sua família para a Alemanha, são fortemente aconselhados a viajarem sozinhos primeiro e que seus dependentes se juntem a eles mais tarde, quando eles se instalaram e encontraram um lugar para a família morar. Este conselho é ainda mais urgente se você tem que frequentar primeiro um curso de línguas e depois mudar para outro local para seu projecto académico (1.1.6). O candidato só deve decidir que seu parceiro ou família se junte após o curso de línguas e depois de encontrar uma acomodação adequada no local onde vai estudar. Observe que o DAAD não pode pagar abono de família durante o curso de idiomas (1.4.2). Cônjuges e filhos podem obter visto para reunião familiar nas representações alemãs no exterior, se o bolseiro possuir autorização de residência. Se os cônjuges pretendem seguir seus parceiros (imigração subsequente), de acordo com uma autorização de residência de acordo com $16 Aufenthaltsgesetz (Lei de Residência), alguns requisitos adicionais deverão ser atendidos. Se o candidato se casou antes da emissão de sua Autorização de Residência, um requisito geral é que pessoalmente deseje permanecer na Alemanha por pelo menos um ano. Observação: Se o candidato apenas casar após ter recebido uma Autorização de Residência na Alemanha, seu cônjuge geralmente só receberá um visto para sua imigração subsequente após dois anos. Além disso, deve haver prova de que a família não ficará dependente da segurança social na Alemanha, ou seja, que ele pode pagar as suas próprias despesas de subsistência com recursos e recursos pessoais e tem acomodação adequada disponível. Não se inscreva para nenhum benefício social para si ou sua família na Alemanha, por exemplo, auxílio-moradia. Se se inscrever para determinados benefícios sociais, seu sustento não é considerado seguro (e nossa autorização de residência pode ser retirada. Se tiver problemas, entre em contacto com a secção do Programa DAAD responsável por você. Muitas embaixadas aceitarão a carta de concessão do DAAD como prova de recursos financeiros suficientes para cobrir o custo de vida. No entanto, isso não é praticado de maneira uniforme e você deve contar com a necessidade de documentos adicionais, por exemplo, comprovativo de recursos financeiros, como uma garantia bancária ou um certificado do DAAD confirmando possíveis abonos e pagamentos adicionais para os familiares acompanhantes (abono conjugal, abono de filho, seguro saúde). Se necessário, a secção do Programa DAAD responsável por você poderá emitir esse certificado.
    • Teremos o maior prazer em apoiá-lo tanto quanto a lei permitir, se o candidato vier para a Alemanha e quiser que sua família o acompanhe e junte-se a si. A propósito, o DAAD concederá a si despesas de viagem (1.6.5) que poderá usar para voltar para casa e visitar sua família, caso ela tenha permanecido no seu país de origem. 1.1.4. Na Escolha de uma Instituição Anfitriã A Carta de Prémio normalmente indicará o nome e o endereço de sua universidade ou instituto de pesquisa anfitrião. Na maioria dos casos, esta será a instituição de sua escolha. Assim que souberes para onde irá, deverá entrar em contacto com a universidade ou instituto anfitrião para preparar a sua estadia. Para graduados com um projecto de pesquisa, a melhor colocação não é necessariamente em uma universidade, mas em um instituto de pesquisa independente (por exemplo, um instituto pertencente à Max Planck Society). É bastante comum que esses institutos tenham alunos avançados e graduados fazendo seu trabalho de pesquisa de mestrado ou doutorado lá. O pessoal científico sénior frequentemente também detém um cargo de professor em uma universidade próxima, e os alunos ou graduados cujo trabalho de pesquisa orientado para graduação eles supervisionam, receberão o título de mestre ou doutorado dessa universidade. 1.1.5. Preparação para Admissão e Matrícula Em geral, o candidato deverá providenciar sua admissão e possível matrícula na universidade anfitriã. Por favor, verifique o site da universidade para saber mais sobre os detalhes e certifique-se de que cumpre os prazos especificados. A secção do seu programa irá informá-lo se este processo for diferente de alguma forma. A decisão de admissão é feita pela universidade em questão. As universidades geralmente tomam suas decisões de admissão apenas um ou dois meses antes do início dos estudos. Os prazos de inscrição também podem ser aplicados a jovens pesquisadores que não pretendam concluir um curso na universidade alemã de destino. Portanto, lembre-se de anotar esses prazos com antecedência na universidade de destino.
  • Os bolseiros que planeiam frequentar uma Faculdade de Música ou Arte descobrirão que a admissão está frequentemente condicionada à aprovação em um teste de aptidão (audição/demonstração e entrevista) antes de serem finalmente aceites e matriculados. Às vezes, esses exames são programados várias semanas antes do início do semestre. Se o seu prémio incluir um curso de idioma, você receberá algum apoio financeiro para uma visita preparatória à futura instituição anfitriã (1.6.5), e provavelmente poderá combiná-lo com o teste de aptidão. Se, no entanto, você tiver que fazer uma viagem separada do seu próprio país, ou começar a sua estadia na Alemanha antes da data de início da bolsa para a realização da prova, observe que o DAAD não pode contribuir para as despesas envolvidas. A maioria dos bolseiros deve se matricular como estudante (1.3.1, 2.1). Este é um procedimento separado que não pode ser concluído com antecedência. Deve ser realizado pessoalmente na Alemanha dentro de um determinado período de tempo no início do semestre e repetido como nova matrícula («Rückmeldung») a cada semestre subsequente. Ao preparar sua partida, lembre-se de que você precisará dos seguintes documentos para matrícula, consulte também as instruções no site da respectiva universidade): Aviso de admissão (com quaisquer documentos adicionais especificados nele); Curriculum vitae geralmente em alemão ou inglês; Passaporte e visto; Pelo menos duas fotografias de passaporte; O certificado de conclusão da escola (contendo todas as notas individuais ou notas obtidas) qualificando você para admissão ao ensino superior em seu próprio país (documentos originais); Certificados (relatórios, históricos grosseiros) de exames anuais ou exames intermediários (mostrando as notas ou notas obtidas em matérias individuais) realizados na universidade de origem (documentos originais); Certificados de quaisquer graus académicos ou qualificações avançadas, ou seja, pós-graduação, obtidos (documentos originais); Quaisquer documentos que certifiquem seus conhecimentos de alemão (1.1.6). Por favor, note que geralmente terás que apresentar os originais para matrícula (que, é claro, serão devolvidos). Se os originais estiverem em um idioma diferente do alemão, inglês ou francês, provavelmente você deverá apresentar uma tradução com o carimbo e a assinatura de um tradutor credenciado. Os Escritórios Internacionais podem aconselhá-lo sobre os procedimentos e a documentação exigida para a matrícula. Um desses documentos é um certificado de seguro de saúde ou a chamada «isenção ou certificado de isenção» («Befreiungsbescheinigung»). Para mais informações sobre o seguro de saúde, 1.5. 1.1.6. Preparação e Teste de Língua Testes de idioma Com excepção dos programas de estudo ministrados em inglês, a língua de instrução e comunicação nas universidades alemãs geralmente é o alemão. Portanto, a prova de um conhecimento adequado do alemão é um requisito para a matrícula (excepto para cursos de línguas estrangeiras). Os estudantes podem atender a esse requisito passando no «Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang (DSH)» ou sobre os testes de proficiência em idiomas TestDaF. O TestDaF também pode ser feito no exterior. Os endereços dos centros de teste em todo o mundo, bem como um papel de exame de espécime, podem ser encontrados no site www.testdaf.de. Deves esperar ter que demonstrar habilidades avançadas de idioma para ser capaz de passar em qualquer um dos testes de idioma. Os testes foram especialmente elaborados para levar em consideração o idioma usado em ambientes académicos. Se a universidade anfitriã exigir prova de aprovação no exame DSH ou TestDaF, este exame deve ser realizado.
  • Os certificados atribuídos a ambos os exames dão um resultado graduado. Para se qualificar para admissão em uma Instituição de Ensino Superior Alemã, a prova de ter alcançado o Nível DSH-2 ou TestDaF-Nível 4 em todas as secções do exame é, em princípio, considerada adequada. Para certificados com níveis abaixo desses (DSH-1 respectivamente TestDaF-3), a universidade em questão pode optar por admiti-lo. A universidade decidirá caso a caso. DSH e TestDaF são realizados em datas fixas de exames deve-se levar em consideração o tempo necessário para a correcção. É por isso que é importante que o candidato descubra o teste de idioma com antecedência. O DSH ou TestDaF como requisito de matrícula, só pode ser dispensado se houver prova alternativa de um conhecimento adequado da língua alemã. Como regra geral, o reconhecimento da prova alternativa é limitado a alguns casos específicos: Certificado que qualifica o titular para a admissão ao ensino superior concedido por uma Escola Alemã no exterior; «Deutsches Sprachdiplom der Kultusministerkonferenz, Stufe II (DSD II)», Diploma de Língua Alemã, Nível II, da Conferência Permanente dos Ministros da Educação e Assuntos Culturais dos Länder na República Federal da Alemanha (KMK); Exame de admissão (Feststellungsprüfung) na Alemanha por um «Studienkolleg»; «Goethe-Zertifikat C2: Großes Deutsches Sprachdiplom» (Diploma de Língua Alemã Principal) do Goethe Institute; Tele Deutsch CI Hochschule. Cada universidade decide se outros certificados de idioma o qualificam para inscrição em seu programa de estudos. Em geral, aconselhamos a descobrir com sua universidade as certificações de idioma exigidas por seu programa de estudos. O DAAD concede a todos os bolseiros estrangeiros com bolsa de pesquisa ou de estudo para concorrer por mais de seis meses a oportunidade de fazer o exame TestDaF, independentemente de a bolsa ser precedida ou não de um curso de idiomas e de o teste ser realizado no país de origem antes de iniciar a bolsa (depois de receber a carta de premiação) ou antes de iniciar ou concluir os estudos académicos financiados pelo DAAD na Alemanha. O DAAD reembolsa as taxas de exame mediante a apresentação de nota fiscal ou recibo. Os bolseiros que fizerem um curso preparatório de idioma podem ser reembolsados pelas taxas de um exame TestDaF ou de um exame DSH feito durante o período financiado ou no final do curso de idioma. Isso também é possível se o exame for feito voluntariamente. O exame pode ser feito no final do curso de idioma ou posteriormente durante o período de financiamento. As taxas desses exames são cobradas inicialmente pelos organizadores do curso, e os bolseiros pagam directamente aos organizadores do curso pelo exame de idioma. O valor é devolvido com o próximo pagamento da bolsa, mediante apresentação da certificação. Se o exame for feito muito tempo depois do curso de idioma, o DAAD reembolsa apenas as taxas do exame, mas não as despesas de viagem. O formulário de pedido de reembolso das taxas dos exames de alemão está disponível no portal DAAD em «Pavimentos Adicionais». Preparação da Língua Se o DAAD e seus orientadores académicos do júri considerarem necessário que o candidato aprimore seus conhecimentos de alemão antes de iniciar seu projecto académico. Sua bolsa incluirá um curso preparatório de idioma de 2-6 meses (1.6.4). Será obrigado a frequentar o curso de idiomas se o DAAD aprovar sua participação. O Candidato terá que chegar à Alemanha a tempo de fazer o estudo do idioma antes de iniciar seus estudos académicos. O curso de idiomas é ministrado em uma instituição de ensino de idiomas na Alemanha, parte contratante do DAAD. O DAAD é responsável pela alocação de vagas. Não é possível alterar o local do curso por conta própria. Se fizer isso ou deixar de comparecer ao curso, incorrerão em altas taxas de cancelamento. Além disso, o não comparecimento ao curso de línguas constitui violação das obrigações decorrentes do contrato de bolsa. Você será informado sobre o local e as datas na Carta de Premiação ou logo após. Durante o curso de idioma, você só poderá obter um emprego adicional («Nebentätigkeit») em circunstâncias excepcionais e somente com a autorização expressa por escrito do DAAD. A inclusão de um codificador preparatório de línguas só é possível em caso de bolsas atribuídas por um período superior a seis meses. Os cursos de idiomas são organizados em unidades de dois meses e o prémio DAAD cobrirá pelo menos uma e no máximo três unidades, ou seja, de dois a seis meses, dependendo de quanto você já sabe alemão e do nível que deve atingir antes de iniciar seu projecto académico. No final do curso, você fará o DSH ou o TestDaF, se necessário. Durante o seu curso de idiomas, sua Instituição de Ensino Superior Alemã poderá informar que você não é obrigado a matricular-se e, portanto, não precisa ser aprovado em um idioma, teste de proficiência. Este é outro caso em que você deve informar a secção do Programa DAAD. Em qualquer caso: se você ainda não tem certeza de que seus conhecimentos de alemão são realmente sólidos, é altamente recomendável usar o tempo restante antes da partida para uma preparação intensiva do idioma. Se houver um Instituto Goethe nas proximidades, você pode pedir conselhos lá e assistir a uma aula de idiomas. Há jovens académicos alemães na equipe que são apoiados pelo DAAD em um grande número de universidades no exterior. Além de ensinar a língua e a literatura alemã, estes DAAD - Lektoren» estão preparados para aconselhar e auxiliar os candidatos e bolseiros na preparação de sua inscrição, bem como na sua permanência na Alemanha. Em alguns países, existem cursos especiais pré-embarque para o DAAD bolseiros. Também nos referimos expressamente ao curso de idiomas online «DEUTSCH-UNI ONLINE (DUO)» disponível no site www.deutsch-uni.com). Você deve usar esses cursos para melhorar suas habilidades no idioma alemão. O DAAD custeará o curso de um módulo DUO para os bolseiros concedidos por período superior a seis meses. Este módulo DUO está disponível por um período de três meses em www.deutsch-uni.com/daad. Você também encontrará informações sobre como aprender alemão no site do DAAD www.Iearn-german.net. 1.1.7. Despesas de Viagem Normalmente, o prémio cobrirá as despesas de viagem para a Alemanha e de retorno quando o prémio chegar ao fim (em casos excepcionais, onde isso não se aplica, você será informado). O DAAD não pode arcar com despesas de viagem de membros da família. As regras e procedimentos gerais são os seguintes: Regra geral, o DAAD paga subsídios de viagem diferenciados em função do país em questão. Se entrar na Alemanha proveniente de um país terceiro porque é aqui que se situava o seu local de residência permanente no momento do pedido, será concedido o subsídio de viagem aplicável ao país terceiro. O nível do pagamento de taxa fixa é especificado na Carta de Prémio. Dependendo da duração do financiamento, um pagamento fixo para a viagem de volta) junto com a primeira parcela da bolsa de estudos ou dois pagamentos fixos separados (um para a viagem de ida e outro para a viagem de volta) serão pagos junto com a primeira e a última parcela da bolsa. Se recebeu a confirmação de um pagamento fixo (ou de dois pagamentos fixos separados), você mesmo precisa reservar sua viagem e, uma vez que a quantia apropriada só será paga a ti quando chegares na Alemanha, inicialmente pague para si mesmo. Um subsídio de viagem fixo cobre todos os custos decorrentes de e relacionados com a viagem. Isso inclui, entre outros itens, taxas de visto, despesas com exames de saúde, despesas com vacinas, despesas com bagagem e seguro de bagagem. 1.1.8. Sobre o Planeamento da Data de Chegada Não se esqueça de notificar a secção do Programa do DAAD e seus parceiros no destino (centro de idiomas ou Escritório Internacional/Escritório de Registo da Secretaria na instituição anfitriã) sobre os detalhes da viagem e as horas de chegada. Se for obrigado a frequentar um curso de idioma, planeje sua chegada no dia exacto informado pelo centro. O não cumprimento do horário, a acomodação pode não estar disponível e poderá incorrer em despesas adicionais, tal como poderás perder as etapas introdutórias importantes do curso intensivo, colocar em risco suas próprias chances de participar com sucesso e prejudicar o progresso de outras pessoas. Normalmente não existe uma data exacta para a chegada à cidade universitária, a maioria das universidades o semestre de inverno começa no dia 1 de Outubro, e o semestre de verão em 1 de Abril, e como regra a data indicada para o início da bolsa na Carta de Premiação corresponde ao calendário do ano lectivo, especialmente se o candidato chegar a Alemanha para estudar (pós- graduação). Em qualquer caso, certifique-se de chegar a tempo para a matrícula e o teste de idioma. Normalmente, o certificado de admissão da universidade anfitriã incluirá essas datas. Se não receber as informações iniciais, pergunte ao Escritório Internacional. Em alguns casos, a data de matrícula é anterior ao início do semestre. Se um curso de idioma está planeado para o candidato na Alemanha neste momento, poderá combinar a matrícula com uma viagem preparatória do local do curso de línguas para a universidade e usar o subsídio pago pelo DAAD para esse fim (1.6.5). Se nenhum curso de idioma está planeado para o candidato na Alemanha, e se a data de matrícula é antes de sua viagem planeada para a Alemanha, entre em contacto com a Secção de Programa do DAAD responsável. Como regra, é possível combinar a favor do candidato, uma data posterior de matrícula na universidade. Observe, entretanto, que o DAAD é absolutamente incapaz de arcar com os custos de qualquer viagem adicional à Alemanha ou estadia na Alemanha antes do início da bolsa. Se chegares à Alemanha no fim de semana, observe que os escritórios e bancos geralmente estão fechados de sexta à tarde a segunda de manhã:
    • as lojas fecham normalmente a partir de sábado à tarde, ou o mais tardar às 20 horas, até segunda-feira de manhã. Portanto, deve chegar preferencialmente entre segunda e sexta-feira. Por favor, tome cuidado para que sua data de chegada não coincida com um feriado nacional em seu estado federal anfitrião na Alemanha. 1.1.9. Dinheiro: O que deves trazer consigo O DAAD fará o possível para transferir o seu primeiro pagamento mensal o mais rápido possível após a sua chegada. Para isso, o DAAD precisa de seus dados bancários na Alemanha (1.2.3). Por favor, insira seus dados bancários no formulário «Alterar dados pessoais» no portal e carregue este formulário. O formulário pode ser encontrado na secção «Visão geral do aplicativo e financiamento» e «Opções» no menu de navegação à esquerda. Para poder cobrir os custos que surjam nos primeiros dias na Alemanha (sobretudo se não conseguir encontrar imediatamente um alojamento a preços razoáveis e tiver de passar os primeiros dias num hotel), recomendamos que traga uma reserva financeira equivalente ao valor de pelo menos uma parcela mensal da bolsa (se possível em euros) (1.2).
  • Se entrares na Alemanha por um Estado não membro da UE, deverá declarar qualquer dinheiro ou itens de dinheiro que esteja levando, caso excedam os 10.000 euros ou mais de forma independente e sem ter que ser solicitado a fazê-lo por escrito no estância aduaneira ou posto aduaneiro relevante. Se entrar na Alemanha vindo de um Estado-Membro da UE, já cumpre os requisitos se comunicar oralmente, mediante pedido, qualquer dinheiro ou itens de dinheiro no valor de 10.000 euros ou mais que possa estar transportando. No entanto, pode haver restrições em seu próprio país com relação à exportação de capital e moeda. Os cartões de crédito (VISA, MasterCard, Eurocard e outros) são amplamente aceites em hotéis e lojas maiores, mas, por outro lado, são menos aceitos em restaurantes menores ou pensões. 1.1.10. Questionário Inicial Todos os bolseiros recebem uma mensagem pelo portal DAAD pouco antes do início da bolsa com um link para um questionário inicial. Deve preencher este formulário antes de iniciar sua bolsa de estudos, de preferência antes de chegar à Alemanha. O questionário pedirá informações sobre o processo de inscrição e quaisquer estudos anteriores. Depois de clicar em, Enviar na última Página, receberá uma mensagem através do portal confirmando que o formulário foi enviado com sucesso. Naturalmente, as informações que nos fornece estão sujeitas às disposições de protecção de dados. Garantimos que tomaremos nota de suas experiências e que todas as suas sugestões nos ajudarão a aprimorar nosso trabalho com os bolseiros. 1.2. Chegada e os Primeiros Dias na Alemanha 1.2.1. A Chegada ao Centro de Cursos de Línguas ou Instituição de Acolhimento Se estás a começar o seu período de premiação com um curso de línguas, a sua primeira experiência na Alemanha deve ser suave: a acomodação será reservada para o candidato e a secretaria terá a primeira parcela do subsídio para refeições e dinheiro de bolso à sua disposição. A equipe também irá aconselhá-lo e auxiliá-lo nas formalidades de Registo, etc. Observe que se frequentares um curso de língua, apenas a sua própria acomodação será fornecida pelo DAAD, não a da sua família. O candidato terá que pagar pela acomodação e seguro: também, nem o provedor do curso ou o DAAD podem providenciar a sua acomodação. Portanto, recomendamos urgentemente que não traga seu parceiro ou família até depois do curso de línguas e depois de ter garantido uma acomodação adequada para eles no local onde irá estudar.
  • Certifique-se de viajar para a Alemanha com antecedência para o início do curso de idiomas. Se ainda não recebeu o visto 3 semanas antes do início do curso de idioma, certifique-se de informar ao responsável da secção do programa DAAD. Se viajares directamente para o local onde está localizada sua universidade anfitriã e não tiver ninguém para encontrá-lo e ajudá-lo, seu primeiro contacto deve ser o Escritório Internacional (Akademisches Auslandsamt), o horário de funcionamento é geralmente de segunda a sexta, das 9h às 12h. 1.2.2. Seus Principais Parceiros: o Escritório Internacional (Akademisches Auslandsamt) e a secção «seu» DAAD O Escritório Internacional (Akademisches Auslandsamt) é o seu contacto principal para todos os assuntos relacionados a viver e estudar como estudante estrangeiro nessa universidade específica (banco de dados de endereços do DAAD de todos os Escritórios Internacionais: www.daad.de/internationaloffices). A propósito, o Escritório Internacional é um departamento administrativo pertencente à respectiva universidade e, como muitas vezes se presume, um escritório local do DAAD. Somos parceiros independentes trabalhando juntos em estreita cooperação. O DAAD apoia os Escritórios Internacionais em suas capacidades de assessoria, orientação e aconselhamento. Nos primeiros dias e semanas, a equipe do Escritório Internacional se empenhará em fornecer aos bolseiros do DAAD - assim como a outros estudantes estrangeiros - informações, conselhos e assistência em muitas coisas que tenha que fazer. Nas faculdades de música e arte, universidades de ciências aplicadas) onde a responsabilidade pelos estudantes estrangeiros foi organizada de forma diferente. O outro contacto importante são as secções responsáveis pelo bolseiro no Departamento de Bolsas do DAAD (Secção do Programa e unidade de apoio financeiro para bolseiros estrangeiros»). A comunicação com o DAAD geralmente ocorre através do portal DAAD. Caso seja necessário enviar correspondência para si por correio durante o período da sua bolsa, é importante actualizar o seu endereço de correspondência no portal o mais rápido possível depois de chegar ao seu local de estudo, ou seja, na visão geral de candidatura e financiamento, «insira seu endereço na Alemanha na secção, Opções Alterar dados pessoais»;
  • Dentro do Departamento de Bolsas de Estudo, há secções do programa que são as principais responsáveis pelos procedimentos de selecção, ajudando a conseguir uma vaga na universidade escolhida e oferecendo-lhe o apoio académico e pessoal durante e após sua visita de estudo ou pesquisa. O nome desta secção, o chefe da secção e seu consultor pessoal são especificados em sua Carta de Prémio. Benefícios financeiros, por outro lado, informações e conselhos - provenientes de prestações mensais de bolsas de estudo e pagamentos adicionais, como subsídio de alojamento ou abonos de família, bem como pagamentos únicos - são processados separadamente pela unidade de apoio financeiro (1.3). Se eles tiverem dúvidas sobre seus pedidos de pagamentos adicionais, a equipa da unidade de apoio financeiro entrará em contacto directamente com o bolseiro. A unidade de suporte financeiro também informará se em que medida podemos atender às suas solicitações. Nas secções desta brochura sobre os possíveis pagamentos adicionais. Vou encontrar as informações relevantes sobre o processo de inscrição. Se desejar acessar a Secção do Programa DAAD ou a unidade de suporte financeiro, use a função de mensagens no portal DAAD: Para entrar em contacto com seu consultor pessoal, use o tópico «Questões relacionadas a bolsas de estudo de apoio/aconselhamento» em sua mensagem; Para entrar em contacto com a unidade de apoio financeiro, use o tópico «Assuntos Financeiros» para sua mensagem. Além disso, algumas cidades universitárias alemãs têm grupos regionais activos dos Amigos do DAAD. Esta organização é uma associação de ex-estudantes - ex-bolseiros do DAAD - cujos objectivos incluem cuidar dos bolseiros estrangeiros do DAAD e ajudá-los a se sentirem em casa durante sua estada na Alemanha. Isso inclui ajuda para encontrar um lugar para morar ou apoio para lidar com as autoridades, convites para encontros regulares e informais, visitas conjuntas a exposições ou teatros, etc. Poderá encontrar mais informações sobre os «Amigos» no site do DAAD: www.daad.de/alumni os Amigos dos Grupos Regionais DAAD*. 1.2.3. Pagamento das Parcelas Mensais da Bolsa Todas as parcelas mensais da bolsa serão pagas directamente em uma conta bancária privada na Alemanha, que solicitamos que abra imediatamente após sua chegada à cidade universitária em um banco de sua escolha. A conta deverá ser mantida em nome do bolseiro, pois não é possível efectuar transferências bancárias para contas de terceiros. Se fizer um curso de idiomas e viajar para sua cidade universitária anfitriã durante o curso, deverá aproveitar esta oportunidade para abrir a conta em sua cidade universitária. Se apenas viajar para sua cidade universitária quando se trata de iniciar sua bolsa de estudos, também poderá abrir a conta em sua cidade de curso de línguas, porque podes retirar dinheiro de sua conta em um caixa electrónico (ATM) em todas as cidades alemãs. É importante que informes o DAAD imediatamente sobre os detalhes exactos da conta (nome do banco, IBAN) no portal DAAD na secção «Visão geral da inscrição e financiamento» em opções/«Alterar dados pessoais». Se já recebeste um pagamento do DAAD, verifique e, se necessário, actualize os seus dados bancários existentes. Só então poderemos garantir que receberá a primeira prestação naquela conta bancária imediatamente e todas as outras prestações mensais pontualmente no início de cada mês (1.1.9). Quaisquer subsídios adicionais devidos no início do período de prémio serão pagos ao mesmo tempo, a menos que já tenham sido pagos no instituto de idiomas. Se a sua estadia na Alemanha estiver programada para durar mais de seis meses, peça orientação ao banco sobre quais serviços adicionais podem ser úteis ou disponíveis (por exemplo, uso de caixas electrónicos/caixas electrónicos, ordens permanentes para transferir o pagamento do aluguer mensal, pagamentos que não sejam em dinheiro usando um cartão de serviço ou um cartão de crédito e muitos outros serviços). 1.2.4. Registo na Autoridade de Registo de Residentes (Einwohnermeldeamt) e a Autoridade de Estrangeiros (Ausländerbehörde) Nas duas semanas seguintes à mudança para o seu alojamento, é necessário registar-se como residente na autoridade de registo «(Einwohnermeldeamt») responsável pelo seu local de residência. Para se registar na autoridade de registo, necessita de um formulário de registo policial «(Polizeiliche Anmeldung») que deverá baixar da página inicial da sua residência. Também pode obter o formulário directamente com as autoridades de Registo ou em uma papelaria. Do mesmo modo, deves apresentar um chamado Wohnungsgeberbestätigung «ao se registar, em que o seu senhorio confirma o seu contrato de arrendamento. O formulário também está disponível no site do seu local de residência. Pergunte ao seu senhorio ou ao gerente do seu instituto de línguas ou estudante alojamento para assinar o formulário preenchido imediatamente. Os formulários e procedimentos aplicam-se tanto aos alemães quanto a todas as pessoas do exterior. Também deves ter o seu passaporte e, se aplicável, o seu visto de entrada (1.1.2) ao se registar. Ao entregar seus documentos às autoridades de Registo, o bolseiro receberá uma cópia da confirmação de Registo «(«Meldebescheinigung»). Guarde este documento em um local seguro.
  • Informe-se sobre o procedimento de Registo em seu local de residência em tempo útil. Pode ser necessário marcar uma consulta com as autoridades de Registo com antecedência (possivelmente online). Depois de se registar como residente, a maioria dos estrangeiros ainda deve seguir para a «Ausländerbehörde» (Autoridade para Estrangeiros) para se registar lá também. Isso não é necessário para os cidadãos da UE. No caso deles, é suficiente se registar na Autoridade de Registo de Residentes. Os familiares de cidadãos da UE que não possuam a nacionalidade de um Estado-Membro da UE recebem um Cartão de Residência válido por cinco anos ou para a duração da estada prevista. Todos os outros cidadãos estrangeiros devem solicitar uma autorização de residência na Autoridade de Estrangeiros nos primeiros três meses de seu local. Será emitida uma chamada autorização de residência electrónica («elektronischer Aufenthaltstitel (AT)») em formato de cartão de crédito. Para a aplicação, precisará dos seguintes documentos: passaporte com visto (quando apropriado): uma fotografia biométrica: documento de Registo de residentes: cópia da Carta de Premiação do DAAD. Por favor, pergunte com antecedência exactamente quais papéis e documentos são necessários. Como regra, uma verificação de saúde não será necessária. Para os estrangeiros a autoridade emite uma autorização de residência que o bolseiro deve obter pessoalmente após um certo tempo. Seu período de validade será diferente de acordo com a respectiva finalidade do local. As informações também estão disponíveis em www.bamf.de DE/Willkommen/Aufenthalt/aufenthal-node. html. Se tiver que deixar a Alemanha por um período contínuo de mais de seis meses durante seu estudo ou projecto de pesquisa, observe o seguinte: Peça às autoridades estrangeiras com bastante antecedência de sua estada no exterior para emitir um certificado de extensão de licença para poder regressar ao país. Caso contrário, sua autorização de residência irá expirar após seis meses! A reentrada na Alemanha não seria então automaticamente possível. Já agora, os dois escritórios - «Einwohnermeldeamt» e «Ausländerbehörde» - estão frequentemente localizados no mesmo edifício (Câmara Municipal, Câmara Municipal, etc.). Em algumas universidades, a Autoridade de Estrangeiros mantém horas de expediente regulares no campus. Os funcionários do centro de idiomas ou do Escritório Internacional da Universidade irão aconselhá-lo sobre a situação local e o procedimento mais rápido. Nos sites das autarquias locais pode encontrar informações sobre quem contactar, horários de funcionamento, etc. A maior parte das autarquias também disponibiliza formulários para descarregar, para que os possa preencher em casa. Quando se mudar para outra cidade, por exemplo, do centro de línguas ou da faculdade preparatória para a universidade de destino, o bolseiro deverá se registar imediatamente na Autoridade de Registo do novo local de residência. O mesmo procedimento deve ser repetido sempre que mudar de residência de uma cidade ou comunidade para outra durante sua estada na bolsa. Se mudar na mesma cidade ou comunidade, deverá registar sua mudança de endereço. Ao deixar a Alemanha após a sua Bolsa de Estudos, deves notificar formalmente a partida à Autoridade de Registo de seu local de residência. Descubra atempadamente quais os passos que deve seguir. As autoridades locais também colocam as informações e formulários relevantes em seus sites.
  • Note-se que quaisquer despesas incorridas com a inscrição e obtenção de uma autorização de residência (em regra 100 euros para a emissão de uma autorização de residência) devem ser custeadas pelo próprio bolseiro ou através do subsídio de estudo e investigação (1.6.4). Em muitos casos, porém, os titulares de bolsas do DAAD estão isentos da taxa de autorização de residência. Se um certificado de saúde for exigido no seu caso (por exemplo, para determinados empregos), a operadora do seguro de saúde também não poderá pagar esses custos. 1.3. Integração no Sistema de Ensino Superior Alemão 1.3.1. Teste de Língua Universitária e Matrícula Certifique-se de fazer o teste de língua exigido, bem antes da inscrição (1.1.6): é melhor fazer o teste em seu país de origem ou na sua língua de acordo com o cronograma definido pela universidade e, por favor, informe a Secção de Programa do DAAD sobre o resultado do teste de idioma. Se o resultado do teste de idioma não atingir a nota exigida para a matrícula, mas for promissor o suficiente, a matrícula pode ser concedida sob certas condições, como assistir a uma aula de alemão junto com seus estudos académicos ou repetir o teste após um certo período de tempo. A matrícula é geralmente obrigatória para os alunos (1.1.5 para os trabalhos de que necessita). Isso também oferece aos alunos de pós-graduação uma série de benefícios (*cartão de estudante 1.3.5 e seguro saúde de estudante 1.5.1). Tenha em atenção que a notificação de admissão que possa ter recebido previamente não garante a inscrição automática. Só lhe dá o direito de se apresentar para matrícula na Secretaria do Aluno/Cartório, deve fazê-lo pessoalmente. Nas universidades da Alemanha, as propinas podem ser cobradas nas seguintes condições: se estudar em uma universidade privada, faça alguns cursos de mestrado que oferecem educação adicional em universidades estaduais (por exemplo, LL.M.), estude em uma universidade estadual na Alemanha estado federal de Baden-Württemberg. O DAAD não cobre propinas cobradas por universidades na Alemanha. Antes de se candidatar a uma vaga em um programa, é importante perguntar à universidade escolhida se há cobrança de propinas e se a isenção é possível. Na matrícula, é devida a chamada Contribuição Social ou Contribuição Semestral. Na maioria dos casos, a cobrança varia entre 100 e 300 euros. (Entre em contacto com sua universidade anfitriã para descobrir exactamente quanto é esse custo ou leia o site da universidade para obter essas informações). Esta contribuição - assim como a adesão ao corpo discente - é obrigatória e incide sempre para o semestre como um todo (ainda que a bolsa tenha começado após o início do semestre). Deves pagar os custos com seus próprios recursos ou usar algumas das parcelas da Bolsa do DAAD para cobrir os custos. Ao fazer isso, não apenas apoias o corpo discente e a formulação de políticas e actividades sociais da universidade (1.3.3), porque a contribuição semestral também geralmente inclui o chamado, Semesterticket;
  • Como uma regra, os bolseiros do DAAD estão isentos do pagamento de taxas de inscrição e re- cadastramento - também denominadas taxas administrativas. No entanto, estas taxas - ou seja, a taxa administrativa ou taxa de reconhecimento «de 50 euros a 100 euros cobradas pelas universidades de alguns estados federais - são pagas pelo DAAD se em casos excepcionais os bolseiros do DAAD não estiverem isentos do pagamento. O reembolso só é possível até ao fim da bolsa o mais tardar. O formulário de candidatura encontra-se disponível no portal DAAD em «Pagamentos Adicionais»; Em alguns casos, a matrícula pode não ser possível ou apropriada no início da estadia. No entanto, a matrícula na universidade foi inicialmente planejada e as razões para não se matricular só ficam claras quando o bolseiro chega na Alemanha: observe que não só precisa da permissão da universidade e do seu supervisor académico, mas também da aprovação por escrito do DAAD. Deves então te inscreveres como estudante convidado/visitante («Gasthörer»), o que significa que terá que pagar a mesma contribuição que os alunos «normais». Como estudante convidado, no entanto, poderá frequentar as aulas da universidade, usar várias instalações, como bibliotecas e restaurantes para estudantes, e desfrutar de outros privilégios reservados aos estudantes. 1.3.2. Catálogo de Cursos da Universidade Obtenha uma cópia do catálogo de cursos («Vorlesungsverzeichnis») o mais rápido possível. Em muitas universidades, há uma nova edição a cada semestre, em outras, cobre um ano lectivo completo. A secção principal lista todos os cursos a serem ministrados na universidade, informando o título, nome do professor, local e horário, etc. Em algumas universidades, também contém muitas outras informações úteis: endereços e horários de funcionamento de todos institutos e escritórios universitários: tempos de consultas («Sprechstunde») do corpo docente:
    • eventos especiais para novos estudantes, grupos de estudantes e tarifas activas para serviços ou eventos culturais, etc. Pode encontrar o catálogo na Internet e adquiri-lo em qualquer livraria da área universitária. Muitos departamentos ou institutos universitários também têm informações mais detalhadas sobre o programa do curso e as actividades em suas áreas específicas, que muitas vezes também podem ser encontradas na Internet. Pode obter informações na Secretaria do Aluno no departamento relevante. 1.3.3. Serviços de Aconselhamento, Grupos de Estudantes, Organizações Sociais A maioria dos departamentos individuais das universidades organizará programas especiais de indução e aconselhamento para novos alunos, ou seja, para alunos do primeiro ano, bem como para alunos mais avançados transferidos de outras universidades ou do exterior. Também pode haver actividades especiais de iniciação para estudantes estrangeiros. A equipe académica júnior geralmente conduz sessões de aconselhamento para aconselhar os novos alunos sobre como organizar seu programa académico. Em algumas universidades e em alguns departamentos, as actividades de aconselhamento são organizadas pelos próprios alunos (a associação estudantil geralmente chamada ASIA = Allgemeiner Studierendenausschuss ou «Fachschaft», a representação dos alunos de um departamento individual). As informações podem ser obtidas no Escritório Internacional, o Secretariado de seu departamento, o escritório ASIA. É altamente recomendável aproveitar algumas dessas ofertas. Além de informações úteis, certamente terá uma impressão da estrutura e da atmosfera em seu novo ambiente académico e também conhecerá organizações e indivíduos empenhados em ajudar os recém-chegados. 1.3.4. Reconhecimento de Estudos e Exames Anteriores O principal factor que determina como estará integrado no sistema alemão de ensino superior e se pretende ou não obter um diploma padrão (por exemplo, mestrado, doutorado) durante a sua estadia na Alemanha. Se a sua bolsa se destina apenas a uma estadia, para estender ou aprofundar os conhecimentos académicos adquiridos nos estudos em casa (por exemplo, trabalho preparatório para uma tese de mestrado ou doutorado que deseja apresentar na sua própria universidade), pode analisar e organizar melhor o seu programa académico na Alemanha com o seu supervisor académico alemão, sem quaisquer outras formalidades. Claro que deve ser capaz de descrever a educação que recebeu em seu próprio país. Mas a questão do reconhecimento formal não vai surgir. Se, no entanto, o objectivo da sua estadia é obter um diploma da universidade alemã de destino, a questão do nível de colocação e de admissão aos estudos de doutorado se tornará importante. Muito dependerá do reconhecimento de seus estudos académicos anteriores e realizações, e isso geralmente será determinado pelo escritório de exames do departamento da universidade relevante. Antes de levar o assunto ao escritório de exames, deve discuti-lo primeiro com a Akademisches Auslandsamt/International Office. A equipe experiente de lá frequentemente será capaz de avaliar seus potencial clientes. Existem alguns países com os quais a Alemanha concluiu acordos de equivalência formal sobre o reconhecimento de qualificações de ensino superior (Áustria, China, Chipre, República Tcheca, França, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Holanda, Polónia, Eslováquia, Espanha e Suíça). Declarações bilaterais KMK/HRK foram alcançadas com a Austrália, Autoridade Nacional Palestina e Rússia sobre o reconhecimento mútuo de tempos gastos em educação superior e graus académicos. Além disso, existem Acordos-Quadro HRK com organizações parceiras em países não europeus sobre o reconhecimento de estudos académicos e realizações em exames (Argentina, Austrália, Brasil, América Central, Chile, Colômbia, Índia, Japão, Coreia, México, Nova Zelândia, Rússia, Arábia Saudita, África do Sul, Taiwan, Ucrânia). Desde 2006, existe um acordo especial («Declaração Conjunta») com a Palestina. Além disso, existem as chamadas recomendações sobre a equivalência em relação a todos os países estrangeiros, formuladas pela «Zentralstelle für ausländisches Bildungswesen» (Escritório Central de Educação Externa - ZAB) na Secretaria da Conferência Permanente dos Ministros da Educação e Assuntos Culturais dos Länder da República Federal da Alemanha em Bonn (mais informações em www.anabin. kmk.org). É importante perceber, entretanto, que todos esses acordos e recomendações fornecem apenas uma estrutura para avaliação. Neste âmbito, cabe ao gabinete de exames do departamento em acordo com o professor universitário, que se comprometeu a ser o orientador escolar, decidir os casos individuais. A documentação escrita por si só muitas vezes não é suficiente, que todos esses acordos e recomendações fornecem apenas uma estrutura para avaliação. Neste âmbito, cabe ao Gabinete de Exames do Departamento em acordo com o professor universitário, que se comprometeu a ser o orientador escolar, decidir os casos individuais. Os beneficiários de um prémio com o propósito expresso de obtenção de um doutoramento («Promoção») que sejam matriculados numa universidade alemã podem ter de se candidatar a um teste de avaliação de informação e aconselhamento («Kenntnisprüfung») durante a fase inicial da estadia. Dependendo do resultado da avaliação, o bolseiro poderá tanto: Ser reconhecido como candidato a doutorado imediatamente e ter permissão para se concentrar totalmente em seu projecto de graduação; Ou ser reconhecido como candidato a doutorado e ter permissão para começar a trabalhar no projecto, mas ser solicitado a fazer certos cursos ou passar em testes específicos do programa de Mestrado ou Diploma antes ser admitido a exame final de doutorado; Ou ter de fazer o Master/Diploma ou partes importantes do currículo, antes de ser admitido ao programa de doutoramento. Nenhum procedimento fixo e geralmente válido existe para tais testes de avaliação. O teste pode assumir a forma estritamente formal de secções escritas e orais, ou pode ser constituído por uma entrevista académica informal com o orientador académico. Se pretende obter um grau de Mestre na Alemanha, o factor decisivo será a avaliação do grau obtido em seu país de origem ou no país de estudo anterior (por exemplo, bacharelado). Observe que um diploma de bacharel estrangeiro nem sempre é equivalente a um diploma universitário alemão. Pode ser útil trazer um Registo detalhado de seus estudos de sua universidade em casa para que possa provar o escopo e o nível do que já cobriu e demonstrar sob as condições de exame. As universidades alemãs geralmente aceitam essas transcrições em inglês ou francês, mas nem sempre é o caso, por isso é aconselhável ter uma tradução reconhecida (1.1.5) se o original não for em alemão. Não existe um processo padrão para o processo de reconhecimento, avaliação e colocação que leva em consideração estudos e realizações anteriores. Se acha que não pode aceitar a decisão tomada no caso, por favor, fale com seu Supervisor. Em casos particularmente difíceis, entre em contacto também com a secção do programa DAAD. Pode interpor recurso das 21 decisões para o vice-reitor responsável pelo ensino e pelos estudos da instituição da sua escolha. Os doutorandos devem interpor recurso junto do reitor adjunto responsável pela área de investigação e do corpo docente júnior da respectiva instituição. No entanto, deverás fundamentar o seu pedido de revisão por escrito. 1.3.5. Carteira de Identidade do Estudante Ao se matricular, receberás uma carteira de estudante. Precisarás do «Studierendenausweis» dentro da universidade (por exemplo, para acesso a bibliotecas e restaurantes universitários), mas ele também oferece outros benefícios, como descontos em ingressos para o teatro ou cinema, tarifas especiais em transporte público, etc. As condições variam de lugar a lugar, mas o Escritório Internacional poderá informá-lo dos benefícios a que tem direito. É provável que tenha frequentemente ocasião de utilizar a carteira de estudante e não deves entregar o original, mesmo que por exemplo, o bolseiro tenha que provar seu nível académico. Para este efeito, o Secretariado do Aluno emite os chamados certificados de matrícula («Immatrikulationsbescheinigungen»), automaticamente ou a pedido. Talvez também aches útil ter um «Ausweis» comprovando a sua condição de bolseiro do DAAD, por exemplo, para provar seus meios financeiros para financiar sua estadia na Alemanha para um proprietário em potencial ou quando precisar de apoio especial de um escritório administrativo. Para tal, pode utilizar a Carta de Premiação que recebeu como documento ou pode imprimi-la, caso a tenha recebido electronicamente através do portal

DAAD.

1.4. Encontrando Acomodação e Subsídio de Aluguer 1.4.1. Acomodação para Estudantes Uma universidade alemã pode ter admitido e oferecido uma vaga para estudar ou pesquisar, mas isso não significa que tem um lugar garantido para morar. Encontrar acomodação é difícil para qualquer estudante que mora fora de casa, alemão ou estrangeiro. As universidades tentam amenizar a situação, especialmente para os estudantes estrangeiros, disponibilizando uma grande proporção dos quartos das residências estudantis. O número de vagas em residências estudantis é, no entanto, muito baixo (aproximadamente 12% de todos os alunos). Informações detalhadas sobre residências de estudantes em cidades universitárias alemãs estão disponíveis em um banco de dados da Internet em www. daad.de/accomHotelsfinder. Se não conseguir uma vaga em uma residência estudantil, deve estar preparado para passar algum tempo procurando acomodação, seja um quarto individual em uma casa particular, um pequeno apartamento ou acomodação compartilhada com um grupo de colegas estudantes («Wohngemeinschaft», WG). A situação habitacional é particularmente problemática em cidades com grandes universidades ou com várias Instituições de Ensino Superior e, correspondentemente, grandes populações de estudantes. Isso se aplica a grandes cidades como Berlim, Munique ou Hamburgo, bem como a cidades menores com grandes universidades, como Tübingen, Bonn, Göttingen ou Karlsruhe. Nesses locais, o aluguer mensal de um quarto individual é provavelmente entre 250 e 375 euros ou mais. Acomodações mais baratas podem ser encontradas em lugares com relativamente poucos alunos ou nos subúrbios de cidades maiores. Nos chamados «novos» Länder (Brandemburgo, Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Saxônia, Saxônia-Anhalt e Turíngia) a situação é um pouco mais favorável, pelo menos no que diz respeito às residências estudantis, mas gradualmente os preços estão subindo para o mesmo nível como na Alemanha Ocidental. 1.4.2. Conselhos sobre como Encontrar Acomodação Infelizmente, o DAAD não está em posição de ajudá-lo a encontrar acomodação directamente. O Escritório Internacional local fornecerá informações e conselhos sobre a situação local e pode ajudar em casos individuais, mas não pode funcionar como uma agência de habitação. Nesta fase, podemos apenas sugerir algumas coisas que podem ser úteis para encontrar um quarto ou um apartamento: Escreva para o Escritório Internacional o mais rápido possível, seja enquanto ainda estiver em seu próprio país ou do centro de cursos de línguas. Eles podem conseguir uma vaga em uma residência estudantil. Lembre-se de mencionar que é bolseiro do DAAD para evitar a possibilidade de duplo aluguer. Em muitas cidades universitárias, poderá fazer a reserva online de uma vaga em uma residência estudantil. Se o Escritório Internacional sugerir que aceite uma oferta não vista, mesmo que isso implique custos adicionais para uma vaga temporária, deve seguir o conselho deles. Se estiver vindo para a Alemanha para um estágio de pesquisa de até seis meses, deve entrar em contacto com sua instituição anfitriã na Alemanha, enquanto ainda estiver em seu próprio país, a respeito de sua acomodação na Alemanha; Se você tiver que ir a procura de uma casa ou apartamento por conta própria, peça conselhos ao Escritório Internacional ou a amigos e colegas experientes. Poderá querer saber, por exemplo, em quais jornais ou em quais quadros de avisos vale a pena colocar um anúncio ou procurar ofertas, ou o que esses códigos crípticos como «2ZKDB» representam (ou seja, «2 Zimmer, Küche, Diele, Ruim» - dois quartos, cozinha, hall, banheiro) ou que tipo de despesas podem estar escondidas por trás de» NK «(«Nebenkosten» - encargos além do aluguer mensal básico), ou o que um agente pode cobrar como comissão, ou o que observar em um contrato de aluguer «Mietvertrag» ou o que é uma quantia razoável para um depósito (1.6.5 sobre adiantamentos sobre pagamentos de depósito) etc. Se usares os serviços de um corrector de imóveis, observe que o DAAD não pode pagar o agente; Talvez tenha amigos na cidade universitária que estejam dispostos a providenciar acomodação com antecedência. Isso pode ser muito útil, mesmo que signifique pagar o aluguer por um mês ou mais antes de realmente chegar, porque a melhor época para encontrar uma moradia estudantil não é no início do novo semestre, mas durante as semanas seguintes ao final do anterior; Também pode valer a pena ir a uma agência de compartilhamento de apartamento e alugar um quarto nos primeiros meses de sua estada na Alemanha. Essas agências cobram uma comissão e oferecem quartos ou apartamentos inteiros por um período limitado de tempo. Terá então tempo para procurar com calma um lugar com preços razoáveis para morar em sua cidade universitária. Poderá encontrar as agências de compartilhamento de apartamento na Internet em wwwmitwohncentrale.de ou digite o termo de pesquisa «Hochschulori Mitwohnzentrale» (= agência de compartilhamento de apartamento) em um mecanismo de pesquisa da Internet; Se chegar e não ter lugar para ficar e precisar de um quarto para pernoitar, o escritório «Verkehrsverein» ou «Informação Turística», que normalmente encontrará dentro ou perto da estação, informará sobre as vagas e preços em hotéis e pensões, e até mesmo fazer reservas à seu favor. Um quarto individual em um hotel comum pode custar cerca de 50 a 80 euros por noite: quartos de padrão comparável em uma «pensão» (pensão) podem custar menos. O lugar mais económico para se hospedar é geralmente um albergue da juventude (Jugendherberge «/www.jugendherberge.de)»; Onde poderá passar as primeiras noites, enquanto procura um lugar permanente para ficar. Se, antes de partir para a Alemanha, já saibas que vais passar os primeiros dias em um albergue da juventude, precisa de um International Youth Hostel Card, que pode obter em seu país de origem, ou um «Selo de Boas-Vindas», que pode comprar na chegada ao albergue da juventude. Se não conseguir encontrar imediatamente um quarto ou um apartamento na sua cidade universitária, pode obter do DAAD um subsídio de alojamento temporário até 30 euros por noite, por um período limitado. No entanto, espera-se que faças uma contribuição pessoal de pelo menos 7 euros por noite para os custos da sua acomodação (1.6.5); Se precisa de acomodação não só para si, mas também para sua família, a situação é ainda mais difícil. Casas ou apartamentos mobiliados próximos a centros de idiomas e em cidades universitárias são raros e caros. Se frequentar um curso de idiomas, apenas a sua acomodação será fornecida pelo DAAD, não a de sua família. O bolseiro terá que pagar pela acomodação e pelo seguro. Portanto, recomendamos com urgência que não traga seu parceiro ou família até depois do curso de línguas e depois de ter garantido uma acomodação adequada para eles no local onde estudarás; Observe que ao alugar um quarto ou apartamento, o contrato de aluguer especificará: o período de aviso prévio. Portanto, se encontrar outro lugar para morar ou estiver se preparando para voltar para casa, deve informar ao senhorio sua intenção de se mudar e rescindir seu contrato de aluguer antes desse prazo. 1.4.3. Subsídio de Aluguer (Sujeito a Alterações) Os subsídios de aluguer não podem ser pagos aos beneficiários de bolsas de pesquisa concedidas por um período de até seis meses. Em certas circunstâncias, bolseiros solteiros/desacompanhados com uma bolsa de estudos programada para durar mais de seis meses podem - se for necessário gastam mais de 30% do pagamento mensal da bolsa em acomodação local padrão e adequada - receba um subsídio de aluguer nas seguintes cidades (locais de estudo, de acordo com a instituição indicada em sua Carta de Prémio): Aachen, Alfter, Aschaffenburg Augsburg Bad Honnef Berlin. Bonn, Braunschweig, Bremen, Brühl, Darmstadt, Düsseldorf. Erding, Erlangen, Essen, Esslingen am Neckar, Frankfurt AM, Freiburg im Breisgau, Freising. Friedrichshafen, Geesthacht, Geisenheim, Gießen, Göttingen, Greifswald, Hamburgo, Hannover, Heidelberg, Heilbronn, Jena, Karlsruhe, Kiel. Köln, Konstanz, Krefeld, Lörrach, Ludwigsburg. Ludwigshafen am Rhein, Lübeck, Lüneburg, Mains, Mannheim, Marburg, München, Münster, Neubiberg, Neu- Ulm, Nürnberg, Nürtingen, Oberursel, Oestrich-Winkel, Potsdam, Pforzheim, Ravensburg, Regensburg, Reutlingen, Rosenheim, Rostock, Rottenburg, Sankt Augustin, Stuttgart, Oldenburg, Tübingen, Ulm, Wedel, Weilheim em Oberbayern, Weingarten, Wiesbaden. Wolfsburg, Würzburg. O subsídio máximo de renda para bolseiros solteiros é de 250 euros por mês. Os bolseiros que moram com a família (cônjuge e/ou filho (s) em um apartamento na Alemanha e cuja bolsa está prevista para durar mais de seis meses podem receber um subsídio de aluguer em qualquer cidade universitária na Alemanha, se tiverem que gastar mais de 25% da parcela mensal da bolsa em acomodação local padrão e adequada (incluindo auxílio-casamento). Qualquer renda líquida auferida pelo bolseiro e/ou cônjuge será totalmente considerada (mesmo se for inferior a 450 euros) no cálculo do subsídio de renda, mesmo que só seja acrescido durante o período da bolsa. Se desejas que a sua família se junte a você na Alemanha durante o período de sua Bolsa de Estudos e uma acomodação apropriada tenha que ser organizada com antecedência para a obtenção de um visto, você também pode solicitar um subsídio de acomodação. Valores inferiores a 10 euros mensais não são pagos. Se as condições acima descritas se aplicarem a si e se qualificar para um subsídio de aluguer, encontrarás uma folha de informações com informações mais detalhadas e um formulário de inscrição no portal DAAD em «pagamentos adicionais». O subsídio de aluguer só pode ser pago a partir do mês de inscrição. Observação: Não é possível conceder subsídio adicional de aluguer para local de estágio. 1.5. Seguro de Saúde e Cuidados de Enfermagem, Pessoal/Privado - Seguro de Responsabilidade Civil e Seguro Contra Acidentes 1.5.1. Seguro de Saúde O seguro de saúde ou médico é o tipo de seguro mais importante para todos os bolseiros e, se for o caso, para os familiares que os acompanham. Um seguro de saúde adequado para si e para todos os seus familiares acompanhantes é obrigatório. O DAAD celebra uma apólice de seguro de saúde privado e, possivelmente, uma apólice de seguro de cuidados de enfermagem para todos os bolseiros (Continentale Krankenversicherung (1.G.) Observe que o DAAD só pode inscrever o bolseiro e qualquer membro de sua família no fundo de seguro de saúde se enviar consentimento por escrito para que os seus dados de saúde sejam processados. Encontrará o formulário no portal DAAD em «Opções/Consentimento no processamento de dados médicos».

  • Também poderá optar por ser segurado por uma das operadoras de seguro de saúde legal (público) durante a sua estadia financiada pela bolsa do DAAD depois de viajar para a Cidade Universitária (por exemplo, AOK, TK, BEK, BKK). Nesse caso, informe a Secção do Programa responsável. Deve então enviar um requerimento apropriado confirmando que cobrirá quaisquer despesas adicionais (por exemplo, em prémios ou como resultado de doença ou acidentes). O formulário de candidatura encontra-se disponível no portal DAAD em «Pagamentos adicionais»/«Candidatura, Subsídio de seguro de saúde». A contribuição para o seguro de saúde do DAAD pode ser paga no mínimo a partir do mês de apresentação do pedido. O DAAD só paga subsídios até ao montante das contribuições reclamadas por Continentale Krankenversicherung (seguro abrangente 80,86 euros por mês: seguro adicional de 25 euros/ 2019). Informações importantes: Os bolseiros que completaram 29 anos no início do período de estudos ou que estão recebendo bolsa de doutorado não podem estar cobertos por um seguro saúde obrigatório. Os bolseiros de pesquisa com bolsas por períodos de até seis meses são obrigados a observar as Observações Especiais no Capítulo 2.4. Dependendo do seu país de origem e da sua idade, por exemplo, pode ter seguro de saúde de várias maneiras durante a vigência de a sua bolsa na universidade de acolhimento e, se for caso disso, durante um curso preparatório de línguas: Via de regra, seu seguro de saúde também será válido na Alemanha e cobrirá os custos do tratamento se precisares de atendimento médico de emergência. Todos os bolseiros dos países acima mencionados devem, portanto, antes de vir para a Alemanha, obter comprovante de seguro relevante (por exemplo, com o EHIC/Cartão Europeu de Seguro de Saúde) de sua operadora de seguro de saúde enquanto ainda estiverem em seu país de origem e deve apresentar este cartão ao médico que os trata. Os bolseiros que se inscreverem na universidade de acolhimento deverão apresentar a apólice de seguro saúde domiciliar em um dos estatutos; Seguradoras de saúde (por exemplo, AOK) e solicitem a emissão de um certificado de isenção de seguro de saúde (Befreiungsbescheinigung) para matrícula. O DAAD celebrará automaticamente uma Apólice de Seguro Adicional («seguro subsidiário») com a seguradora de saúde Continentale Krankenversicherung a. G. para cobrir quaisquer custos de tratamento além daqueles para cuidados médicos de emergência que não são cobertos pela sua apólice de seguro residencial. Os custos dos seguros complementares são cobertos pelo DAAD. Obterá certificados de seguro e outros documentos (por exemplo, informações sobre cobertura de seguro) electronicamente através do portal DAAD «Seguros»/3.ª aba «Informações sobre seguros» após ter aceitado sua bolsa e carregado a declaração de consentimento para o processamento de dados médicos. A notificação será enviada para o seu endereço de e-mail cadastrado em nosso sistema. Se adoeceres ou sofrer um acidente, sempre apresente os papéis do seguro de saúde domiciliar ao médico que o está tratando. Após o pagamento antecipado, as prestações do seguro complementar são cobertas pela seguradora legal de saúde indicada no Cartão Europeu de Seguro de Doença (comprovante de prestações do seu seguro residencial que paga inicialmente os serviços). O DAAD não pode reembolsar quaisquer despesas de seguro saúde que você possa ter que pagar em seu país. A menos que sejas informado de outra forma, o DAAD fará automaticamente um chamado «seguro de saúde primário» para o bolseiro e a seguradora de saúde Continentale Krankenversicherung pelo período de sua bolsa (incluindo, se for o caso, um curso preparatório de idioma). Esses custos são cobertos pelo DAAD. As inscrições serão enviadas através da Secção do Programa directamente para a Secção ST15 - Escritório de Seguros). Receberá o seu certificado de seguro electronicamente através do portal DAAD, após ter carregado a declaração de consentimento para o tratamento de dados médicos e aceite a sua bolsa ou, se aplicável, o curso preparatório de línguas (ver separador «Seguros» e, em seguida, terceiro separador «Mensagens»). A notificação será enviada para o seu endereço de e-mail que está cadastrado em nosso sistema. Se não receberes a sua apólice de seguro. Entre em contacto com a Secção ST15 - Seguros (ver sistema de informações «Seguros»). Poderá encontrar o Continentale Krankenversicherung condições e informações no anexo da sua Carta de Compromisso ou no portal «Seguros» veja Anlagenpaket. Por favor, leia esta informação com cuidado! Os bolseiros que se matriculam na universidade anfitriã precisam de um certificado de isenção de seguro de saúde chamado «Befreiungsbescheinigung» da empresa de seguro de saúde legal. Os bolseiros que não exercem seu direito de mudar para o provedor de seguro de saúde legal (GKV) devem se inscrever para este «Befreiungsbescheinigung» na Secção ST15 - Seguros em tempo hábil antes de iniciar seus estudos. Observe que a isenção do provedor de seguro de saúde legal se aplica durante todo o tempo em que estudar na Alemanha. Se você continuar estudando na Alemanha além do período de sua bolsa, poderá estender o seguro de grupo D44D às suas próprias custas (cf. Página 1 da folha de informação «Informações e condições» (Hinweise und Bedingungen); O Continentale Krankenversicherung é uma seguradora privada de saúde para estudantes. O DAAD só poderá pagar quaisquer prémios de seguro saúde privado para familiares se o seu prémio estiver previsto para durar mais de seis meses e se sua família o acompanhar por pelo menos três meses. Neste caso, a Secção do Programa responsável por si irá inscrever os seus familiares acompanhantes na Secção ST15 - Seguros, assim que tenha carregado as declarações de consentimento para o tratamento dos dados médicos no portal DAAD. Portanto, informe a Secção do seu Programa com antecedência, antes da entrada de seus familiares na Alemanha. O que o seguro cobre O seguro reembolsa os custos de qualquer tratamento médico e internação necessários devido a doença ou acidente em cada evento segurado (sinistro), bem como custos de repatriação e transporte para o país de origem. Além disso, o seguro reembolsa os custos de exames e exames médicos preventivos que a lei alemã introduziu especialmente para o reconhecimento precoce de doenças (ginecologista, dentista, exames pediátricos regulares para crianças/«U-Untersuchungen»), ante-assistência ao parto, vacinação). O seguro não cobre as seguintes doenças, na medida em que ocorram antes do início do seguro: HIV, esclerose múltipla, hemofilia, câncer, incluindo leucemia e doenças renais crónicas, bem como para a eliminação de falhas estéticas e o tratamento de anomalias anteriores ao início da cobertura do seguro. Caso uma das condições pré-existentes acima exista ou comece entre a aceitação da bolsa e o início do período da bolsa, informe imediatamente a Secção de Programa do DAAD. O DAAD decidirá então se outra forma de cobertura de seguro pode ser fornecida. Observe que você não poderá iniciar sua Bolsa de Estudos sem cobertura de seguro suficiente. Além disso, observe o seguinte: As despesas com recursos visuais (óculos/lentes e lentes de contacto) só podem ser reembolsadas após o segurado estar segurado por um período de quatro meses. Reembolsos para recursos visuais são feitos exclusivamente devido a visão ou visão deteriorada: o reembolso máximo é de 80 euros. A data de recebimento do auxílio visual é determinante para saber se o tomador do seguro tem direito a um reembolso; A contribuição pessoal para medicamentos, medicamentos e pensos medicamente prescritos é de 4 euros por embalagem. Não há reembolso para medicamentos, medicamentos e materiais para curativos que custem menos de 4 euros por embalagem; No caso de tratamento hospitalar, você tem direito apenas ao reembolso dos benefícios padrão (os detentores de polícia não têm liberdade de escolha do médico ou de categoria superior de quarto). O seguro não tem obrigação de reembolsar as despesas: Parto nos primeiros oito meses de cobertura do seguro (o seguro só será obrigado a pagar as despesas de parto (parto) a partir do 9.º mês de cobertura do seguro); De diagnosticar e tratar esterilidade, suas causas e consequências, bem como; De dentaduras (por exemplo, placas e pontes dentárias), pós-coroas e coroas, inlays, medidas ortodônticas e testes de função dentária, bem como os custos de qualquer pré e pós relacionado, tratamento de aulas pré-natais ou cursos para bebés ou cuidados obstétricos antes e depois do parto. As despesas de parteira são cobertas na medida em que os serviços substituam os corres-pondentes serviços de um médico. Forma de pagamento Se possui seguro de saúde privado por meio do DAAD, receberá uma apólice de seguro e uma carta endereçada ao médico que o atende. Se recebeu os documentos electronicamente, imprima-os. É necessário apresentar ambos os documentos ao médico antes de ser tratado, para que ele conheça as condições do regime de seguro colectivo DAAD, especialmente no que diz respeito aos encargos e taxas que são reembolsados, por serem inferiores às taxas usuais para particulares, pacientes. «As contas médicas podem ser apresentadas na Secção ST15 - Seguro assinalado como não pago («unbezahlt») e devem especificar: o seu número de seguro. Os medicamentos prescritos por um médico devem ser inicialmente pagos pelo próprio segurado. A receita original deve ser enviado juntamente com o formulário de reembolso preenchido (ver portal». 1.5.2. Seguro de Saúde Desde 1995. O seguro de saúde («Pflegeversicherung») é obrigatório para todos os segurados de saúde com residência permanente na Alemanha. O seguro de assistência de enfermagem foi criado para cobrir o risco social de pessoas que precisam cuidados de enfermagem que podem surgir após acidentes graves, doenças/enfermidades ou na velhice. Para bolseiros e familiares acompanhantes que tenham seguro de saúde com o Continental e Krankenversicherung por meio da apólice de seguro de grupo do DAAD por mais de seis meses. O DAAD faz um seguro de assistência de enfermagem. Também é possível obter comprovante de seguro por meio do portal DAAD (1.5.1). 1.5.3. Seguro de Acidentes e Responsabilidade Pessoal Através do DAAD Seu prémio DAAD inclui automaticamente seguro de acidentes e responsabilidade pessoal com a Generali Versicherung AG, Munique. O bolseiro estará segurado pela duração do prémio. O DAAD paga os prémios do seguro. Os benefícios são concedidos pela Generali Versicherung AG Munich. Os acidentes devem ser comunicados ao DAAD no prazo de uma semana. O falecimento do segurado na sequência de um acidente deve ser comunicado ao DAAD no prazo de 48 horas por fax (0228/882 620) ou por e-mail ([email protected]). Danos por responsabilidade de terceiros resultantes de culpa do segurado que causou lesões corporais ou danos materiais devem ser comunicados ao DAAD no prazo de uma semana. Se uma investigação preliminar for introduzida ou uma multa ou ordem de pagamento for emitida, isso deve ser comunicado ao DAAD imediatamente. Seguro de Acidentes O seguro de acidentes somente será emitido para o bolseiro DAAD, não para parentes co-segurados. As Condições Gerais de Seguro de Acidentes (AUB) são determinantes para o seguro de acidentes. O seguro privado de acidentes oferece a chamada cobertura 24 horas. A cobertura de seguro existe em todo o mundo e 24 horas por dia. Estão cobertos os acidentes profissionais e privados; Morte Causada por um Acidente€ 5.500,00 a pagar em caso de morte causada por acidente. Incapacidade por Acidente € 26.000,00 com escala progressiva de deficiência (prestação máxima em caso de 100% de deficiência: € 58.500,00). No caso de deficiência parcial, o percentual é estipulado na AUB. Custos Médicos Adicionais Relacionados com o Acidente Na medida em que o segurador de saúde não tenha assumido todos os custos médicos incorridos na sequência de um acidente serão reembolsados até ao montante máximo de € 1.000,00. Custos de Resgate Relacionados a Acidentes Na medida em que a seguradora de saúde não foi capaz de assumir todos os custos, os custos incorridos para operações de busca e resgate e transporte de pessoas feridas como resultado de um acidente serão reembolsados até um montante máximo de € 25.000,00. Custos da Cirurgia Estética Na medida em que a outra parte responsável pelo pagamento de uma indemnização ou a seguradora de saúde não possa assumir todos os custos, os custos da cirurgia estética exigidos em resultado de um acidente serão reembolsados até ao montante máximo de € 6.000,00. Seguro de Responsabilidade Pessoal As Condições Gerais de Seguro para o Seguro de Responsabilidade Civil com as Explicações relativas ao Seguro de Responsabilidade Civil (AHB) são determinantes. A cobertura do seguro de acordo com os termos e condições também se aplica à responsabilidade jurídica pessoal dos estagiários/bolseiros pelo seu estudo/outras actividades no «local de trabalho» (por ex. Universidades, institutos, empresas de ensino). Outras actividades/compromissos (a tempo parcial) que vão além deste estão excluídos desta cobertura (esclarecimento). As reclamações de responsabilidade que são apresentadas contra a pessoa segurada por terceiros com base em disposições legais de responsabilidade com um conteúdo de direito privado são seguradas com um montante máximo de € 3.000.000,00 por danos pessoais e/ou danos materiais, incluindo € 250.000,00 para aluguer de danos materiais causados a objectos imóveis. Os danos em bens móveis pertencentes a terceiros em quartos alugados estão cobertos por um seguro máximo de € 1.500,00. O risco automóvel não está coberto no âmbito deste seguro de responsabilidade civil. Em caso de dúvidas sobre serviços de seguros e reembolsos, entre em contacto directamente com a seção ST 15 - Seguros (via mensagem do portal: Seguros> Mensagens> Nova Mensagem ou via e-mail: [email protected]). 1.6. O Apoio Financeiro que Podes Contar com o DAAD Os pagamentos listados abaixo reflectem as taxas em vigor de Dezembro de 2018. Estão sujeitos a alterações que poderão ser feitas após o prazo de cópia para as categorias Pagamentos de Bolsas (cs 1.6.1) e Adicional Pagamentos (uer 1.6.3 -1.6.5). 1.6.1. Mensalidade da Bolsa (Sujeito a Alterações) O valor da mensalidade depende da condição académica do boleiro. São três categorias, desde estudante de graduação, passando por pós-graduação, até estudante de doutorado. Critérios como idade, área de estudo ou pesquisa, tipo ou localização da instituição anfitriã ou país de origem não influenciam no valor do pagamento da bolsa. 1.6.2. Contribuições para SegurosVer 1.5. para Detalhes. 1.6.3. Abonos de Família (Sujeito a Alterações) Abono de Casamento Se o seu marido ou esposa a acompanhar à Alemanha, você pode ter direito a um abono de casamento (actualmente 276 euros por mês) nas seguintes condições: Seu prémio deve cobrir um período de mais de seis meses, sem incluir o curso de idiomas. Observe, entretanto, que os vistos para estadias mais longos dos cônjuges muitas vezes só podem ser emitidos se o período de permanência (residência) do bolseiro na Alemanha for provavelmente superior a um ano. A certidão de casamento deve ser apresentada (anexar tradução, se o original não for em alemão ou inglês); Seu marido ou esposa deve passar pelo menos três meses inteiros com você na Alemanha durante o período de premiação (estadia ininterrupta, sem curso de idioma). Para o provar, deve apresentar uma declaração no formulário de candidatura; Neste formulário, você também deve fornecer detalhes sobre os rendimentos de seu cônjuge. Os rendimentos do seu marido ou da sua esposa que excedam o limite oficial de rendimentos livres de impostos na Alemanha (actualmente fixado em 450 euros por mês) serão deduzidos do abono conjugal. Os rendimentos do cônjuge são considerados rendimentos provenientes de emprego remunerado ou activos na Alemanha, subvenções financeiras ou subsídios de fontes oficiais no país de origem ou uma bolsa de estudos estrangeira; O registo do seu cônjuge na Autoridade de Registo de Residentes deve ser apresentado. Também deves provar que o seu cônjuge tem o direito de permanecer consigo na Alemanha. Se as condições acima forem cumpridas, podes então solicitar ao DAAD o auxílio-casamento. O formulário de candidatura está disponível no portal DAAD na rubrica «Pagamentos adicionais». O pagamento começará no mês em que recebermos a inscrição completa e não pode ser retroactivo. Se o Registo do seu cônjuge na Autoridade de Registo de Residentes for concluído antes do 20.º dia de um mês, o subsídio também pode ser pago para este mês. Se você se casar durante o período de concessão, o subsídio pode começar no primeiro mês completo após o DAAD ter recebido a notificação (desde que as outras condições também tenham sido cumpridas). Observação: Se você só se casar após ter recebido uma Autorização de Residência, seu cônjuge, de acordo com a Lei de Residência, só receberá um visto para imigração subsequente após dois anos. Por favor tome nota que o abono de casamento não será pago durante o curso de idioma, pois o DAAD recomenda enfaticamente que você não traga sua família durante esse período. Se o seu cônjuge também receber uma bolsa de estudos ou outra forma de apoio educacional e de treinamento de fontes públicas ou privadas alemãs, o auxílio-casamento será cancelado. Abono de Filhos/Família Se os seus filhos moram consigo na Alemanha, pode, em determinadas condições, ter direito a um abono de família mensal. Este subsídio ascende a 194 euros por mês cada para o primeiro e segundo filho, 200 euros para o terceiro filho e 225 euros por cada filho adicional. As condições para isso são: Nem você nem seu cônjuge têm direito a receber abono de família estatal na Alemanha; Seu prémio deve durar mais de seis meses (não incluindo o tempo gasto no curso de língua); Seus filhos devem passar pelo menos três meses inteiros com você na Alemanha durante o período do prémio (excluindo o curso ininterrupto do seu curso de idioma); É necessário apresentar a certidão de nascimento e o documento de Registo preenchido, emitido pela Autoridade de Registo de Residentes, para seus filhos, caso os filhos acompanhantes ainda não estejam nos arquivos do DAAD, por exemplo, por estarem cadastrados para pagamento de subsídio de aluguer. Para crianças nascidas na Alemanha, apenas a certidão de nascimento deve ser apresentada (sem confirmação de outros requisitos); Se você ou seu cônjuge solicitarem ou já receberem pensão por filho do seu filho, não tens o direito a receber uma pensão por filho DAAD. O pagamento será efectuado o mais cedo possível a partir do mês em que o pedido tiver sido apresentado, desde que seja apresentada a certidão de nascimento. Se o filho nascer antes do 20.º dia do mês, o abono é pago no mês corrente. A ficha de inscrição com informações sobre os documentos a apresentar encontra-se disponível no portal DAAD («Pagamentos Adicionais»). 1.6.4. Pagamentos Adicionais Únicos (Sujeito a Alterações)Os seguintes itens só estão incluídos se mencionados na Carta de Prémio: Despesas de viagem: (1.1.7): Curso de línguas (1.1.6): O DAAD irá pagar as taxas do curso e o custo de acomodação directamente para o centro de línguas. O centro providenciará acomodação para a duração do curso e fornecerá a você uma quantia em dinheiro para refeições e mesadas. Se mudares deste alojamento e alugar outro apartamento por conta própria, o DAAD lamenta não poder pagar o aluguer neste caso. Para informações sobre o que deve ser levado em consideração até cobertura de seguro de saúde durante o curso de línguas, leia o Capítulo 1.5.1. Se o bolseiro for forçado a chegar ao centro de idiomas antes do início do curso, poderá ser feito um pedido antecipado de subsídio para despesas extras incorridas. O pagamento geralmente é feito através do centro de idiomas. Se um curso de línguas for frequentado antes do início da bolsa, você receberá um pagamento fixo de 50 euros para a viagem entre o local do curso de línguas e sua Instituição de Ensino Superior, desde que o instituto de línguas não esteja localizado na mesma cidade da sua Instituição de Ensino Superior. Os portadores de bolsa concedida por um período de até seis meses não recebem bolsa de curso de idiomas; Auxílio estudo e pesquisa: O subsídio de estudos e investigação só é atribuído em conjunto com as bolsas atribuídas por um período superior a seis meses. O valor deste subsídio é de 460 euros por ano para bolseiros de países da lista do DAC. Este montante desce para 230 euros a partir do terceiro ano para os bolseiros que recebem apoio por um período superior a três anos. O valor do subsídio anual para bolseiros de todos os outros países é de 260 euros, e a partir do terceiro ano, 130 euros. Este subsídio de estudo e investigação destina-se a cobrir os seguintes custos: Visitas a arquivos e bibliotecas, participação em conferências, congressos e cursos e participação em excursões académicas. Além disso, pode ser utilizado para a compra de publicações e, quando necessário, para a compra de roupas adequadas ao clima local, ou para outras despesas que, sobretudo, devem ser pagas no início do período de bolsa. O subsídio também deve cobrir os custos de digitação relacionados à sua dissertação ou tese, além de quaisquer outros custos de materiais em espécie ou taxas (excepto para taxas de Registo e pré-registo). 1.6.5. Pagamentos Adicionais aos Quais Você Pode se Inscrever (Sujeito a Alterações) Além dos itens listados na Carta de premiação, há uma série de pagamentos do DAAD que são concedidos apenas em casos individuais e mediante solicitação. Este pagamento pode ser feito para cobrir os seguintes custos: Em certos casos, os bolseiros com uma bolsa prevista para mais de seis meses podem solicitar um subsídio de renda (1.4.3). A ficha de informação e o formulário de candidatura estão disponíveis no portal DAAD em «Pagamentos adicionais»;
  • Se o seu senhorio/senhoria exigir o pagamento de um depósito de aluguer no início do contrato de aluguer, o DAAD pode adiantar temporariamente esse valor. Um depósito serve para garantir ao senhorio que quaisquer danos ou reclamações que possam ocorrer (por exemplo, se o aluguer não for pago ou se houver danos ao apartamento ou quarto) estão cobertos. O valor adiantado pelo DAAD será retirado da bolsa e retido pelo DAAD em parcelas mensais durante a vigência da bolsa. Se o seu senhorio: não tem reclamações contra você no final do contrato de aluguer, receberás o depósito de volta, um pedido de pagamento antecipado do seu depósito de aluguer deve ser apresentado ao DAAD, o mais tardar, até o final do primeiro mês de locação. O formulário está disponível no portal DAAD em «Pagamentos adicionais»; Durante o curso de línguas, o DAAD pode pagar a viagem do local do curso de línguas para a universidade ou instituição de acolhimento para uma visita preparatória (máx. 2 viagens, cada uma para até três noites, subsídio de alojamento temporário de até 17 euros por noite). Deve ser escolhida a opção de viagem com preço mais razoável (1.1.8). No entanto, o DAAD não paga despesas de voo. O formulário de inscrição está disponível no portal DAAD em «Pagamentos adicionais»; Um subsídio de alojamento temporário nas primeiras semanas enquanto procura um lugar permanente para viver (1.4.2). O formulário de inscrição está disponível no portal DAAD em «Pagamentos adicionais»; Custo de impressão de teses para bolseiros financiados por mais de seis meses com o objectivo de obter o doutorado na Alemanha e cuja tese de doutorado seja publicada na Alemanha. Bolseiros com bolsas de valores menores não têm direito a este subsídio. O pedido de subsídio único para publicação da sua tese deve ser apresentado antes do final do período de financiamento e aprovado pelo DAAD. Excepcionalmente, este subsídio pode ser concedido por até dois anos após o término da bolsa. O formulário de inscrição está disponível no portal DAAD em «Pagamentos adicionais»; Os bolseiros cuja premiação dura mais de seis meses podem se inscrever para receber um subsídio no valor das taxas de um acompanhante de língua alemã escolhido individualmente. Os cursos podem ser ministrados em universidades ou institutos de idiomas durante o período lectivo ou no período de férias. A ficha informativa e o formulário de candidatura estão disponíveis no portal DAAD em «Pagamentos adicionais»; Os cônjuges de bolseiros cuja premiação seja superior a seis meses podem ser elegíveis a receber um subsídio DAAD para as taxas de um curso de alemão se passarem pelo menos 6 meses consecutivos com o bolseiro na Alemanha (durante período coberto pela premiação). Quaisquer taxas cobradas para inscrição, exames finais ou emissão de um certificado não podem ser reembolsadas. O formulário de inscrição está disponível no portal DAAD em «Pagamentos adicionais»; Bolseiro de países em desenvolvimento, especialmente aqueles da área de engenharia e ciências naturais e de ciências agrícolas e florestais que recebam um prémio DAAD por dez meses ou mais, podem se inscrever para obter uma bolsa para a compra de pequenos equipamentos e materiais. Esta candidatura deve ter sido apresentada ao DAAD 2 meses antes do final do período da bolsa. As inscrições só podem ser feitas para pequenos equipamentos e materiais, que sejam directamente relevantes para o projecto realizado na universidade alemã. Equipamento de vídeo e foto e equipamento de escritório (por exemplo: fotocopiadoras e computadores, incluindo software e acessórios) estão absolutamente excluídos deste programa. Um folheto com mais informações está disponível em www. daad.de/alumni, Programas de financiamento para ex-alunos estrangeiros; O DAAD pode conceder uma viagem de volta para casa durante o período da bolsa, mediante o pagamento de um subsídio de viagem, desde que atendidas certas condições; Como regra, o bolseiro terá o direito de solicitar uma viagem de volta para casa depois de permanecer na Alemanha por pelo menos dois anos dentro do escopo de sua bolsa, desde que ainda tenha pelo menos um ano académico (ou seja, 2 semestres em uma Instituição Alemã de Ensino Superior com suporte DAAD) após o seu retorno. A viagem pode ser agendada durante o recesso no final do segundo ano da bolsa. Você deve, portanto, enviar um pedido com bastante antecedência, mesmo que seja uma extensão da bolsa não foi confirmada veterinária, de modo que poderá fazer a viagem antes do início do terceiro ano da bolsa; As viagens para casa não devem exceder seis semanas de duração. Durante este período, o pagamento da bolsa continuará a ser pago; Se sua família (marido/esposa e/ou filho [s]) não residir na Alemanha, de forma que você não receba abonos de família e receba auxílio por um total de pelo menos dois anos lectivos, o DAAD poderá, mediante solicite a recompensa - o seu subsídio para as despesas de viagem de regresso a casa com início já no recesso no final do primeiro ano da bolsa. Também neste caso, a viagem de volta não deve durar mais de seis semanas e os pagamentos da bolsa continuarão a ser pagos durante esse tempo; Em casos excepcionais, o DAAD pode permitir o retorno de uma jornada em outras ocasiões, se houver razões pessoais ou académicas incontestáveis. Nesses casos, entre em contacto com a Secção Responsável do Programa DAAD; Se o seu pedido de bolsa incluir um pedido de estadia para pesquisa de campo e isso tiver sido aprovado, isso não deve ser feito separadamente da viagem intermediária para casa, mas deve ser feito durante a viagem para casa; Uma viagem de volta para casa durante a bolsa deve ser solicitada, bem antes da data planejada de viagem. O formulário de inscrição está disponível no portal DAAD em «Pagamentos adicionais»; Para garantir que o bolseiro com deficiência ou doenças crónicas tenham igual acesso a oportunidades de estudo e pesquisa, o DAAD pode cobrir geralmente até 10.000 euros em custos adicionais, mediante solicitação, que resultem da deficiência ou doença crónica e não sejam cobertos por outros financiadores. O DAAD avalia e determina o valor desses custos adicionais mediante solicitação. Entre em contacto com a Secção do Programa para obter mais informações; Para os titulares de bolsas de investigação com financiamento superior a seis meses, o DAAD pode pagar à universidade ou instituição de investigação alemã anfitriã um recurso material e um subsídio de supervisão. O subsídio tem como objectivo garantir a produção científica da bolsa e poderá ser solicitado pelo orientador académico do bolseiro. Podes obter mais informações a esse respeito com seu supervisor académico. Os fundos disponíveis para esses itens são limitados. O DAAD nem sempre pode atender plenamente às suas solicitações, por mais bem fundamentadas que sejam. Observe que o DAAD não pode reembolsar taxas de internet e WiFi. Observe também que os bolseiros do DAAD não estão isentos das taxas de licença de transmissão que são cobradas na Alemanha. Infelizmente, essas taxas (actualmente 17,50 euros mensais) não podem ser reembolsadas pelo DAAD. 1.6.6. Bolsa do DAAD e Apoio Financeiro Simultâneo de Outras Fontes Enquanto estiver recebendo uma bolsa do DAAD, não deves aceitar outra bolsa do DAAD ou bolsas ou prémios de outras fontes alemãs, nem participar do programa ERASMUS, inscreva-se para obter apoio do sistema nacional de assistência educacional alemão - BAföG. Se pretender, aceitar ou solicitar fundos adicionais de uma fonte alemã, por exemplo, para cobrir despesas com equipamentos especiais ou tempo de computador no âmbito de seu trabalho académico ou para auxiliar o bolseiro e sua família em uma emergência, deve obter aprovação prévia, com autorização do DAAD. Se receberes uma bolsa, bolsa ou prémio suplementar do seu próprio país ou de outra fonte não alemã, permanece sem efeito sobre a bolsa do DAAD, desde que o total recebido seja inferior ao nível de renda livre de impostos na Alemanha (actualmente 450 euros por mês). Qualquer valor acima disso, entretanto, terá que ser deduzido da sua bolsa do DAAD. Informamos que é obrigatório a informar o DAAD sobre bolsas ou prémios complementares. 1.6.7. Bolsa do DAAD e Trabalho a Tempo Parcial Se deseja trabalhar meio período durante o período de financiamento (e em casos excepcionais durante o curso preparatório de alemão 1.1.6), é necessário obter a aprovação prévia do DAAD. Isto também se aplica ao trabalho a tempo parcial não remunerado. Além disso, o director do programa de graduação, o professor supervisor da universidade ou o supervisor académico devem confirmar se a actividade é compatível com o projecto da bolsa e não causa atraso no cumprimento dos objectivos. O principal critério de aprovação é que o trabalho em regime de meio período não comprometa ou contrarie a finalidade da bolsa. O emprego em tempo integral ao lado de projectos de estudo ou pesquisa, por exemplo, não pode ser aprovado. «Trabalho a tempo parcial» é entendido pelo DAAD como uma actividade que ocupa todo ou parte do seu tempo durante o período de procura, por exemplo, emprego como assistente ou associado de investigação a tempo parcial ou como parte de um estágio. O pagamento de uma publicação ou trabalho ocasional como intérprete, no entanto, não se enquadra neste regulamento sobre o trabalho a tempo parcial. Se tiver rendimentos do trabalho a tempo parcial que não excedam 450 euros mensais (subsídio isento de impostos para trabalho a tempo parcial), isso não afectará a sua bolsa mensalmente (mas pode reduzir o valor do subsídio de aluguer). Se, no entanto, a mensalidade (bruta) for superior a 450 euros, o valor excedente será descontado no pagamento da bolsa mensal. De notar que o limite de 450 euros aplica-se a cada mês de utilização. Assim, não é possível distribuir a renda mais alta por vários meses para evitar que ela seja deduzida da bolsa. Os estudantes que não vêm de um país da UE ou EEE devem, adicionalmente, garantir que cumprem o seguinte requisito: não devem trabalhar por mais de 120 dias inteiros ou 240 meios dias por ano sem a aprovação da Agência Federal de Emprego (Bundesagentur für Arbeit). Qualquer período de emprego mais longo deve ser aprovado pela Autoridade de Estrangeiros (Ausländerbehörde), que possivelmente consultará a Agência de Emprego local (Arbeitsagentur) sobre isso. Exceptuam-se os empregos dos alunos («studentische Nebentätigkeiten»), que não têm restrições de tempo. Os empregados na Alemanha pagam um salário mínimo de 9,19 euros por hora. Isso também se aplica à maioria dos estágios. Apenas estágios de até três meses ou/As ancas obrigatórias ao abrigo da legislação do ensino superior («Pflichtpraktika») não estão sujeitas ao salário mínimo. Encontrarás o formulário de solicitação de aprovação para trabalhar meio período no portal DAAD em «Pagamentos adicionais». 1.7. Ausência do Local de Estudo ou Pesquisa 1.7.1. Obrigações de Comparecimento O pagamento do prémio está condicionado à presença do bolseiro na Alemanha durante o período e, de acordo com os requisitos de seu projecto académico, a residir nas proximidades da instituição de acolhimento indicada na Carta de Prémio (17 Parte 3). A frequência obrigatória também se aplica ao concluir um curso de idioma anterior na Alemanha. 1.7.2. Visitas a Terceiros Países Durante os Períodos de Bolsa e Períodos de Pesquisa para Candidatos a Doutorado fora da Alemanha Se você recebeu uma bolsa de estudos e o programa de estudos inclui um período de estudos de vários meses ou um estágio no exterior, este período no exterior pode. Geralmente são financiados nas seguintes condições: A visita é essencial para o cumprimento do objectivo da bolsa; A visita não ultrapassa um quarto da duração da bolsa: períodos mais longos não podem ser financiados, mesmo parcialmente; A visita não é realizada no país de origem. Se estás a receber financiamento como parte de um projecto de doutorado por um período de vários anos na Alemanha, períodos de pesquisa fora da Alemanha também podem ser financiados. O financiamento pode ser concedido desde que: A visita seja essencial para a conclusão com aproveitamento do doutoramento: já foi mencionado no cronograma de trabalho e tempo apresentado com a candidatura e aprovado pelo júri; A duração dos períodos de pesquisa fora da Alemanha não pode exceder um quarto da duração do período total de pesquisa previsto e não pode ser superior a 12 meses. Se tiveres alguma dúvida, entre em contacto com a Secção do Programa DAAD. Observação: Se tiveres que deixar a Alemanha durante o período de sua bolsa por um período contínuo de mais de seis meses, peça às autoridades estrangeiras com bastante antecedência de sua estadia no exterior para emitir um certificado de uma extensão de autorização para que você possa reingressar no país. Caso contrário, sua autorização de residência expira depois de seis meses! Nesse caso, você não teria automaticamente o direito de reentrar na Alemanha. 1.7.3. Mudança de Instituição Anfitriã, Supervisor ou Área de Estudo A mudança de instituição de acolhimento, orientador ou área de estudo ou investigação só é possível em casos excepcionais e apenas com autorização prévia do DAAD. Entre em contacto com a secção do seu programa. 1.7.4. Férias e Viagens Os bolseiros estudando na Alemanha são obrigados a frequentar os cursos relevantes regularmente ao longo do semestre. Mesmo os bolseiros de um projecto de pesquisa, cujo trabalho não pode ser influenciado pelo cronograma do semestre, são solicitados a cumprir as práticas aceitas em relação a viagens e férias e a coordenar seus próprios planos com seu orientador ou com o Chefe do Projecto ou Instituto. Por favor, observe os seguintes regulamentos: Se estiveres ausente da sua instituição anfitriã: Por mais de duas semanas, a Secção do Programa que é responsável por si deve ser informada através do sistema de mensagens no portal; Por mais de quatro semanas, deve obter o consentimento prévio por escrito da Secção do Programa por meio do sistema de mensagens; Se ficar ausente por mais de seis semanas, o pagamento da bolsa será descontado a partir da sétima semana. Além disso, seu seguro de saúde cobre com Continentale Krankenversicherung termina depois de 6 meses se viajares para o exterior. 1.7.5. Interromper ou Rescindir a Bolsa Se o bolseiro sentir-se obrigado a interromper ou encerrar sua estadia, ou a parar de trabalhar no projecto académico durante o período de premiação, informe imediatamente a Secção do Programa do DAAD sobre os motivos. Deverá suspender sua bolsa somente com a aprovação prévia por escrito do DAAD. A Descontinuação é considerada a rescisão do contrato de bolsa. Se interromper a bolsa por motivos pelos quais o bolseiro é responsável, seja intencionalmente ou por negligência grosseira, o DAAD tem o direito de exigir o reembolso e cobrar juros sobre os valores pagos. Nesse caso, os custos da viagem de volta não serão reembolsados. Se seu trabalho académico é interrompido por mais de duas semanas devido a doença, por favor informe sua unidade DAAD. Além do prazo de duas semanas, deve sempre informar sua unidade DAAD se estiver gravemente doente ou sofrer um acidente. Se o nascimento de um filho ou o cuidado de um menor de 12 anos se enquadrar no período da bolsa, a bolsa pode ser interrompida por solicitação de até 18 meses sem continuidade do pagamento dos benefícios da bolsa. O supervisor académico deve confirmar que o objectivo da bolsa não está em perigo como resultado. Mais informações estão disponíveis na Secção do Programa. 1.8. Eventos do DAAD para Bolseiros Estrangeiros na Alemanha No início do ano académico, a equipa do DAAD visita muitas cidades universitárias na Alemanha para encontrar o bolseiro do DAAD. O objectivo dessas visitas da equipa é fazer contacto pessoal e discutir quaisquer dúvidas que você possa ter. Visitas semelhantes também podem ser organizadas para os institutos de idiomas durante o curso de idiomas. O DAAD atribui grande importância à sua participação nesta reunião. Por isso, solicitamos com urgência que faças todo o possível para garantir sua participação. Será avisado da data em tempo hábil. Além disso, o DAAD realiza diversos encontros regionais «(«Stipendiatentreffen») todos os anos para todos os novos bolseiros localizados em uma área específica. A participação nessas reuniões é obrigatória para os bolseiros. Geralmente duram dois dias e meio e, além de um programa de palestras sobre temas académicos ou da actualidade alemã, oferecem a oportunidade de conhecer a equipe da sede do DAAD. Para novos bolseiros de determinadas regiões ou países, o DAAD também organiza os chamados seminários de orientação», que costumam durar dois dias. Se pertences a este círculo, receberá um convite por escrito. O programa do seminário é elaborado para ser pessoal encontro e networking e para familiarizar o bolseiro com os regulamentos da bolsa. No que diz respeito às visitas de funcionários e reuniões regionais, gostaríamos de instá-lo a aceitar o convite do DAAD, mesmo que não tenha dúvidas ou problemas. Talvez os representantes do DAAD tenham perguntas sobre os desenvolvimentos recentes no ensino superior em seu país ou talvez sua experiência e conselhos possam ser úteis para outros bolseiros, ou talvez você possa obter algumas informações interessantes e úteis com a discussão, afinal. E aconteça o que acontecer, você fará muitos novos contactos. 1.9. Prorrogação da Bolsa/Financiamento AdicionalNão é possível estender: Bolsas concedidas para vigorar por um período de até seis meses; Bolsas de Estudo com uma nota impedindo a extensão na Carta de Prémio. 1.9.1. Financiamento Adicional para Bolseiros em Programas de Bolsas de Estudo Se o DAAD lhe concedeu uma Bolsa de Estudos com o objectivo de concluir um curso na Alemanha, você poderá receber financiamento adicional após o primeiro ano de estudo, se provar que até agora você realizou com sucesso seu curso de estudos (ver Carta de Premiação). Suas realizações académicas anteriores devem indicar que você completará com sucesso seus estudos dentro de um período razoável. Informações sobre o procedimento e sobre os documentos a serem submetidos para financiamento adicional podem ser encontradas no portal DAAD em, visão geral de candidatura e financiamento «no menu de navegação em financiamento adicional» no formulário «confirmação de progresso académico». Envie os documentos exigidos através do portal DAAD até as seguintes datas: 30 de Junho (se o período da bolsa começar no semestre de inverno); 31 de Janeiro (se o período da bolsa começar no semestre de verão). Se você é apoiado pelo programa «Deutsche Auslands-schulen» («Escolas Alemãs no Exterior»), você pode solicitar uma extensão se estiver planejando mudar para um novo estágio em seus estudos (Mestrado). Existem termos e datas especiais. Para obter mais informações, entre em contacto com a seção do programa. 1.9.2. Financiamento Adicional/Extensão para Bolseiros de Estudos na Área da MúsicaFusão Adicional: Se o DAAD lhe concedeu uma Bolsa de Estudos com o objectivo de concluir um mestrado na Alemanha, poderás receber mais financiamento após o primeiro ano de estudo se puder provar que prosseguiu com seu curso de estudos. Por favor, envie uma avaliação positiva do professor de sua matéria principal por correio para a Secção do Programa responsável até as seguintes datas: 30 de Junho (se o período de bolsa começar no semestre de inverno): 31 de Janeiro (se o período de bolsa começar no semestre de verão). Extensão: Se o bolseiro deseja se inscrever para uma extensão de sua bolsa com o propósito de mudar para um novo estágio em seus estudos (geralmente de um mestrado para um programa avançado de estudos, como um exame de concerto ou master class), termos especiais e as datas se aplicarão ao bolseiro. Para candidatos particularmente qualificados, é possível solicitar uma extensão de um exame de concerto por até dois anos. Informações sobre os procedimentos de extensão e os documentos que deverá enviar estão disponíveis no portal DAAD. Vá para a Secção Visão Geral de inscrição e financiamento «do portal. Seleccione a concessão para a qual deseja solicitar uma extensão. No menu de navegação, na categoria. Extensão», seleccione o item de menu. Extensão da folha de informações», que explica todas as etapas seguintes. Envie os documentos exigidos através do portal DAAD até as seguintes datas:
    • 15 de Março se a bolsa terminar entre Julho e Fevereiro);
  • 15 de Novembro (se a bolsa terminar entre Março e Junho). Quaisquer documentos adicionais eventualmente necessários podem ser apresentados no menu de navegação na categoria «Opções», «Enviar documento relativo à candidatura». A extensão será decidida por um Comité de Selecção com base em sua apresentação pessoal. Mais detalhes sobre a apresentação pessoal estão contidos em uma folha de informações que o bolseiro receberá da Secção do Programa Responsável. 1.9.3. Extensão para Bolseiros de Pesquisa com Projectos de Doutorado Se sua carta de premiação não excluir uma extensão e sua bolsa for válida por mais de seis meses, podes solicitar uma extensão. Isso é concedido por, no máximo, mais um ano. Se você for financiado pelo programa «Bolsas de Pesquisa - Programas de Doutorado na Alemanha», geralmente poderá receber extensões adicionais até o período máximo de financiamento de quatro anos. As extensões dependem de o período de premiação anterior ser considerado concluído com êxito por um Comité de Selecção. Um pré-requisito essencial para candidatos ao doutorado é a confirmação do supervisor académico de que o grau pode ser concluído com sucesso dentro de um período apropriado. Informações sobre o procedimento de prorrogação e sobre os documentos a serem apresentados podem ser encontradas no portal DAAD. No portal, chame a, «Visão geral da aplicação e financiamento». Seleccione a bolsa para a qual deseja solicitar uma prorrogação. No memorando de navegação, na categoria. Extensão seleccione o item de menu. Extensão da ficha informativa», que explica todas as etapas subsequentes. Envie os documentos solicitados através do portal DAAD o mais tardar até as seguintes datas:
  • 30 de Abril (sua bolsa termina entre Julho e Fevereiro);
  • 15 de Novembro (se a bolsa terminar entre Março e Junho). Quaisquer documentos adicionais eventualmente necessários podem ser apresentados no menu de navegação na categoria «Opções» - «Enviar documento referente à inscrição». As candidaturas a extensões de bolsas de investigação serão decididas com base nos documentos de candidatura apresentados. 1.9.4. Extensão em Casos Excepcionais Bolsa de conclusão de estudos. Se estiveres a ser financiado com o propósito de obter um diploma na Alemanha, a bolsa pode ser estendida além do prazo aprovado em casos excepcionais. Uma bolsa de conclusão de estudos deste tipo pode ser concedida uma vez por um período de um a seis meses imediatamente após o término da bolsa. As condições de inscrição: Uma extensão regular de sua bolsa de estudos não seja mais possível; Há um bom motivo para não concluíres a sua graduação durante o período de bolsa; O supervisor responsável ou Chefe do Programa de Estudos na Universidade confirma em uma declaração que você é esperado para concluir sua graduação dentro do período solicitado. Inscrição exigem que encontres o formulário de inscrição e informações mais detalhadas no portal DAAD em. Extensão. Para bolseiros que são apoiados no programa EPOS ou no Programa Helmut-Schmidt, aplicam- se condições especiais, solicitados a entrar em contacto com a seção do programa antes de se candidatar a uma bolsa de conclusão de estudos. Regras de Protecção à Maternidade No caso de nascimento de uma criança, a bolsa pode ser prorrogada mediante solicitação por até três meses. Informações mais detalhadas estão disponíveis na Secção do Programa. Observe que o suporte técnico para usuários do portal DAAD está disponível apenas nos dias de semana (não nos fins de semana e não nos feriados alemães). 1.10. Questionário de Fim de Premiação, Fase de Encerramento e Partida Todos os bolseiros recebem uma mensagem pelo portal DAAD antes do término do período da bolsa com um link para um questionário de final de bolsa. O bolseiro deve preencher este formulário antes de retornar ao seu país de origem. O questionário pede que se forneça detalhes sobre o curso e os resultados do período de sua bolsa. Depois de clicar em, Enviar «na última Página, receberás uma mensagem através do portal confirmando que o formulário foi enviado com sucesso. Naturalmente, as informações que nos forneces estão sujeitas às disposições de protecção de dados. Garantimos que tomaremos nota das suas experiências e que todas as suas sugestões nos ajudarão a melhorar o nosso trabalho com os bolseiros. Para mais informações sobre o que tem feito desde a sua bolsa. Por favor, informe por escrito à Secção do Programa responsável por si as datas do seu último exame universitário ou a data em que entregou a sua tese: e A data de partida com dois meses de antecedência. Se você terminar os exames ou entregar sua tese mais cedo e não for obrigado a fazer um exame oral subsequente. As mensalidades da bolsa serão pagos para o mês corrente e o mês a seguir se a bolsa (de acordo com as especificações da Carta de Prémio) continuar além do mês seguinte e ainda o bolseiro não tiver partido. Se saíres prematuramente: receberás a parcela da bolsa referente ao mês de saída (se a bolsa continuar além do mês de saída). Por favor, envie seus certificados de todos os graus que você adquiriu em relação à sua bolsa por meio do portal DAAD (Opções - Enviar documentos relativos ao achado).
  • Lembre-se também de avisar o seu senhorio dentro do prazo estipulado no contrato de aluguer e de dar um aviso formal de partida na Autoridade de Registo do seu local de residência (1.2.4). Em todos os eventos, você deve deixar o país antes que a autorização de residência expire. Se o seu voo de partida ou retorno for inesperadamente adiado para depois da data em que o título de residência expira, o bolseiro deve solicitar um chamado, Grenzübertrittsbescheinigung (GÜB), ou certificado de passagem de fronteira, das autoridades estrangeiras. Este certificado deve ser entregue à polícia de fronteira quando você cruza a respectiva fronteira e serve como prova de que você deixou a Alemanha na data de partida especificada neste certificado. 1.11. Após o seu Retorno para casa: Programas de Ex-Estudantes do DAAD O Serviço Alemão de Intercâmbio Académico vê o fim de um período de apoio como o início de um relacionamento longo e activo com seus ex-bolseiros (ex-estudantes). Nosso trabalho de visa de ex-estudantes: Continuar os contactos entre os próprios ex-estudantes, entre os ex-estudantes e suas universidades anfitriãs alemãs e com o DAAD; Manter o enfoque disciplinar e pessoal do alemão, fornecendo informações regulares; Ajudar a intensificar o intercâmbio académico entre o país de origem do ex-estudantes e o anfitrião país e assim contribuir para a internacionalização do Sector Universitário;
  • Pegue a experiência, conhecimento e percepções adquiridas por ex-estudantes durante suas estadas de estudos e pesquisas na Alemanha e use-os para beneficiar bolseiros actuais e estudantes interessados em estudar na Alemanha; Construir e expandir redes a nível especializado ou regional e, em particular, promover o intercâmbio entre especialistas. No site de ex-estudantes (www.daad.de/alumni), podes encontrar informações sobre todos os serviços e actividades de ex-estudantes. Na Área de Atendimento a Alumni, podes actualizar seus dados de contacto, assinar a newsletter DAAD e solicitar um e-mail gratuito (adaad-alumni.de).
  • A revista de ex-estudantes «DAAD Letter» é publicada três vezes por ano em alemão e inglês. É gratuita para actuais bolseiros e ex-estudantes do DAAD. Os relatórios focam em histórias interessantes da ciência, cultura, Alemanha como um todo e da rede de ex-alunos do DAAD. Sob pedido, o DAAD apoia actividades académicos organizados por ex-alunos clubes, membros ex-estudantes individuais, a rede DAAD ou missões diplomáticas alemãs no exterior. O DAAD também organiza reuniões de ex-estudantes em todo o mundo e apoia seminários de ex-estudantes em universidades alemãs. O calendário de eventos DAAD oferece uma visão geral das actividades futuras: www.daad.de/alumni. Clubes de ex-estudantes foram estabelecidos em muitos países ao redor do mundo para permitir que os membros mantenham laços com o DAAD, Alemanha e outros ex-bolseiros. Esses clubes e seus associados são contactos importantes para o DAAD. O DAAD ajuda os membros a estabelecer clubes de ex-participantes e oferece suporte financeiro para a organização de eventos especiais e produção de publicações do clube. O programa Alumni Special Projects na Alemanha oferece a especialistas treinados de países em desenvolvimento a oportunidade de entrar em contacto com representantes da academia e empresas alemãs em grandes exposições e conferências.
  • No âmbito do Programa de Recurso, o DAAD oferece aos ex-bolseiros a oportunidade de realizar projectos de pesquisa ou estudo por até três meses na Alemanha e de manter seus contactos académicos e profissionais. Ex-bolseiros de pesquisa e estudo do DAAD que foram financiados por um período de mais de 6 meses e ex-bolseiros da Alemanha Oriental que estudaram por pelo menos um ano na Alemanha podem se inscrever para um novo convite. Devido ao grande número de inscrições que recebemos, geralmente não é possível considerar todas as inscrições.
  • Ex-bolseiros de todas as disciplinas que foram financiados por pelo menos dez meses, bem como ex-bolseiros que estudaram alemão (por um período de pelo menos cinco meses) de países em desenvolvimento e de países do sudeste e leste da Europa fora da UE, que deixaram. Para regressar ao país de origem, a Alemanha pode candidatar-se a literatura especializada (livros, revistas e artigos) uma vez por ano às editoras alemãs para os ajudar a avançar na sua formação científica contínua (no valor máximo de 200 euros por ano). O Programa de Doação de Equipamentos oferece aos cientistas que estudaram ou realizaram pesquisas na Alemanha e trabalham em universidades de países em desenvolvimento a oportunidade de solicitar equipamentos para projectos específicos de pesquisa e ensino. Bolsas de estudo de curto prazo Encontrarás mais informações sobre as opções de financiamento acima em: www.daad.de/alumni Programas de financiamento para ex-alunos estrangeiros. Mais informações e serviços para ex-alunos estão disponíveis no Alumniportal Deutschland. Este é um projecto colaborativo dirigido pela Fundação Alexander de Humboldt, o Serviço Alemão de Intercâmbio Académico (DAAD), o Instituto Goethe e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ). Como rede social, o Alumniportal Deutschland apoia actividades de networking e transferência de conhecimento entre, Deutschland alumni, ou seja, pessoas de todo o mundo que estudaram, pesquisaram ou trabalharam na Alemanha, e as ajuda a entrar em contacto com empresas, universidades e organizações. A comunidade online forma o coração da Alumniportal Deutschland. Os ex-alunos podem fazer e manter contactos entre si e com as organizações, universidades e empresas. O portal também fornece informações sobre actividades temáticas e serviços para a comunidade, incluindo webinars e concursos, ofertas de emprego, bem como informações envolvendo a língua alemã e interessantes notícias culturais, sociais e de negócios. Para obter informações mais detalhadas, acesse www. alumniportal-deutschland.org

PARTE 2 - OBSERVAÇÕES ESPECIAIS SOBRE BOLSAS DE PESQUISA CONCEDIDAS POR PERÍODOS DE ATÉ SEIS MESES

No caso de bolsas de pesquisa concedidas por um período de um a seis meses, as observações contidas na Parte Eu me inscrevo, sujeito às seguintes condições especiais e diferenças: 2.1. Não é Necessária Matrícula No caso de bolsas de pesquisa concedidas por um período de até seis meses, o DAAD não exige que o bolseiro se matricule na universidade em questão. Aqueles que decidem não se matricular não: Exigir admissão ou matrícula; Um teste de idioma para admissão ao ensino superior; Ter que frequentar os cursos regularmente; Ter que trazer os originais dos certificados ou fotos de passaporte adicionais. Por outro lado, aqueles que não se matriculam não podem receber um passe de estudante, o que significa que em certas circunstâncias podem ter dificuldades para usar os serviços de biblioteca ou refeitório/restaurante estudantil, etc. Como algumas universidades sempre cobram a taxa do semestre integral para matrícula, prós e contras da matrícula deve ser ponderado quando as bolsas estão programadas para durar menos de seis meses. Portanto, discuta com o seu supervisor ou orientador se a matrícula é aconselhável no seu caso e se o esforço vale a pena. 2.2. Preparação da Língua O DAAD pressupõe que você tenha atingido um nível suficiente de proficiência no idioma para concluir o seu projecto na Alemanha com êxito. É por isso que não é possível fornecer qualquer apoio financeiro para uma língua preparatória em casa ou na Alemanha. Se você pessoalmente pretende melhorar suas habilidades no idioma, gostaríamos de encaminhá-lo expressamente para DEUTSCH-UNI ONLINE (DUO) (www.deutsch-uni.com). No entanto, você não pode ser reembolsado pelos custos desses cursos a distância. 2.3. Pagamentos de Bolsas de Estudo Se concluir o seu projecto de pesquisa antes do final da bolsa, poderá receber apenas uma parte proporcional do último pagamento mensal da bolsa. 2.4. Seguro de Saúde Com excepção da prerrogativa a seguir, as condições e informações sobre a cobertura de seguro de saúde na Alemanha contidas no Capítulo 1.5.1. também se candidatar a titulares de bolsas de pesquisa com prazo de validade de até seis meses. Os familiares só podem fazer seguro às suas custas, uma vez que os programas com duração de até seis meses não prevêem a adesão da família ao bolseiro e, consequentemente, o DAAD não paga abono de família. Se você deseja trazer sua família para a Alemanha às suas próprias custas, poderás fazer um seguro de saúde para eles através de nossa seguradora ST15. O Comité de Seguros do DAAD informará sobre os prémios mensais das auto-pavimentadoras do seguro de saúde e sobre as formalidades de registo. 2.5. Pagamentos Devido aos objectivos específicos no caso de stavs curtos, estes bolseiros não podem reclamar a maior parte dos pagamentos adicionais, subsídios e abonos atribuídos no âmbito das bolsas de longo prazo (F 1.6.3, 1.6.4, 1.6.5). Para despesas de viagem, ver 1.1.7. 2.6. Férias e Viagens Essencialmente, aplicam-se as condições especificadas em 1.7.3. Os titulares de bolsas de investigação concedidas por um período de até seis meses não devem, na medida do possível, efectuar quaisquer viagens privadas ou excursões de duração superior a uma semana, nem mesmo durante o recesso. Nenhum suporte está disponível para essas viagens. 2.7. ExtensõesNão é possível estender a bolsa. Direitos e Deveres 2.8. Lista de Verificação para os Primeiros DiasSeguro saúde (2.4); Informe o DAAD o mais cedo possível sobre sua data de chegada e endereço; Se você ainda não tem um lugar permanente para morar, procure um apartamento ou quarto (1.4);

  • Registe-se na Autoridade de Registo (Einwolmermeldeamt) e na Autoridade de estrangeiros (Auslanderbehorde) (1.2.4); Abra conta bancária e informe o DAAD do seu IBAN (1.2.3); Visite o seu instituto anfitrião e supervisor académico. Direitos e Deveres

PARTE 3 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DA BOLSA

Contrato a relação do DAAD com os seus bolseiros é baseada no apoio e fundamentalmente, tudo o que esperamos de si é que prossigas com seu o projecto académico, conforme descrito em sua inscrição, com responsabilidade e diligência.

  • No entanto, operamos com fundos públicos e somos responsáveis perante nossos órgãos de governo e patrocinadores (Governo Federal e Parlamento) pelo uso correto e eficaz dos fundos públicos de bolsas de estudo. É por isso que listamos as regras mais importantes que você precisa observar a seguir: A Parte 3 detalha a relação legal entre você e nós e nossos respectivos direitos e obrigações. Por favor, leia esta secção com atenção e tome nota de seu conteúdo. 3.1. O Contrato de Adjudicação 3.1.1. A Carta de Adjudicação e o Formulário de Declaração de Aceitação constituem um contrato de concessão de acordo com a lei civil. A base do contrato é a versão alemã desta brochura. 3.1.2. A construção e aplicação do contrato de concessão são regidas pela lei alemã. O local de jurisdição de ambas as partes é Bonn. 3.2. O que o DAAD fará3.2.1. O DAAD concede ao bolseiro o apoio financeiro discriminado na Carta de Prémio. 3.2.2. O DAAD concederá apoio financeiro adicional para fins específicos, de acordo com as condições e procedimentos descritos na Parte 1 (Op 1.6) acima, desde que haja disponibilidade de recursos dentro do orçamento. 3.2.3. No âmbito de suas possibilidades, o DAAD também se empenhará em aconselhar, auxiliar e apoiar os bolseiros em questões de natureza não financeira relacionadas com sua estada na Alemanha durante o período de premiação. 3.3. O que os bolseiros devem fazer 3.3.1. O bolseiro é obrigado a seguir o melhor de sua capacidade o projecto académico no qual a premiação se baseia e a enviar ao DAAD (cópias de) todos os certificados que recebeu por qualificações ou graus obtidos em conexão com o prémio. 3.3.2. O bolseiro é obrigado a informar previamente o DAAD sobre quaisquer factos ou alterações, que sejam relevantes para as condições em que se baseia a atribuição. Isso inclui em particular: O endereço do bolseiro, e qualquer alteração do mesmo, antes e durante o período de concessão quaisquer circunstâncias relacionadas ou invalidando o direito a subsídios adicionais, conforme descrito na Parte 1 (1.6) acima (por exemplo, qualquer mudança de estado pessoal/civil); Ausência da universidade ou instituição de acolhimento (não se aplica a Titulares de Bolsas de Investigação atribuídas para funcionar por um período de até seis meses ou 2.6; Doença por mais de duas semanas; Relatar suporte financeiro adicional de outras fontes (ou solicitações de tal suporte); Datas de viagem para entrada e saída, datas dos exames a serem realizados com os da instituição de acolhimento; Resultados dos exames. 3.3.3. O bolseiro é obrigado a obter a concordância por escrito do DAAD nos seguintes casos: Para adiar a data de início da bolsa (apenas em casos excepcionalmente importantes por no máximo seis meses); Para dispensar a matrícula como originalmente previsto; Para mudança de disciplina, orientador ou instituição de acolhimento; Por ausência da instituição de acolhimento para académico ou razões pessoais urgentes durante o período lectivo resp. durante o curso de línguas; Detentores de bolsas de investigação atribuídas para funcionar por um período de até seis meses (2.6); Por deixar a Alemanha por mais de seis semanas; Por trabalhar a tempo parcial («Nebentätigkeit»). 3.3.4. O bolseiro é obrigado a completar questionários de avaliação para a pesquisa de bolsa. No entanto, as respostas a certas perguntas não são obrigatórias: 3.3.5. O DAAD promove intercâmbios internacionais e encontros imparciais além das fronteiras nacionais, culturas e religiões. O DAAD representa os valores de mente aberta e tolerância. Desejamos e esperamos que nossos bolseiros partilhem e defendam esses valores. 3.4. O que Acontece se as Obrigações não forem Cumpridas 3.4.1. O DAAD poderá suspender o pagamento aos bolseiros, se e enquanto o bolseiro não cumprir os requisitos constantes do contrato de bolsa. 3.4.2. Onde existe uma boa causa para fazê-lo. O DAAD pode suspender o pagamento da bolsa por meio da rescisão do contrato de bolsa. Nesse caso, a bolsa de estudos será suspensa imediatamente. Existe uma boa causa, em particular, se:
    • a)- O bolseiro obteve a bolsa ou pagamentos adicionais por meio de deturpação fraudulenta, por exemplo, fornecendo intencionalmente ou por negligência informações incorrectas ou incompletas sobre factos relevantes ou retendo informações importantes (como financiamento simultâneo ou pagamento por terceiros);
    • b)- Os achados estão sendo recebidos ilegalmente ou não foram usados para os fins pretendidos propósito e o bolseiro estava ciente ou não estava ciente disso como resultado de negligência grave;
    • c)- Factos que indiquem que o bolseiro não está se empenhando para cumprir a finalidade da bolsa na medida necessária e em uma escala razoável;
    • d)- O objectivo da bolsa não possa mais ser alcançado;
    • e)- O bolseiro seja condenado em decorrência de acção penal ou grave violou as obrigações que lhe incumbem no país anfitrião;
    • f)- O bolseiro violou as regras de boa prática científica. 3.4.3. Havendo rescisão com fundamento nas alíneas a) e b), o DAAD exigirá a restituição e cobrará juros sobre os recursos já pagos. Em outros casos de rescisão, quaisquer benefícios indevidamente reclamados (por exemplo, no caso de pagamento a maior) devem ser reembolsados juntamente com juros. Se necessário, uma compensação deve ser paga ao DAAD por quaisquer danos ocorridos. 3.4.4. Antes da rescisão do contrato de bolsa e do reembolso do financiamento ao DAAD, o bolseiro terá a oportunidade de se manifestar na medida do possível.

DIRECTRIZES RELATIVAS AOS PADRÕES MÍNIMOS GERAIS PARA PRÉ E SELECÇÕES FINAIS NO EXTERIOR (BOLSA LONGA)

  1. Observações Gerais 1.1. Bases Jurídicas dos Organismos de Financiamento (AA) e DAAD para Selecções Ao implementar as selecções, o DAAD cumpre os princípios orçamentários estipulados pelos órgãos financiadores do Código Orçamentário Federal (Bundeshaushaltsordnung:
  • BHO) (Secção 44 BHO), que exigem a garantia de «alocação [...] de acordo com sua finalidade» e «cumprimento adequado das tarefas atribuídas» e toma as decisões de selecção e financiamento estipuladas no Anexo 10 do Regulamento do DAAD (Secção 5), de acordo com os métodos especificados pelo Comité Executivo. A legalidade das decisões do DAAD baseia-se na «revisão ampliada por arbitrariedade». Portanto, os candidatos podem e devem presumir que os procedimentos de selecção cumprirão a Carta de Associação do DAAD, as respectivas directrizes de financiamento aplicáveis e os critérios de selecção acessíveis (anúncios, ficha técnica). O disposto na Lei do Procedimento Administrativo (Verwaltungsverfahrensgesetz) não se aplica aos procedimentos de selecção, uma vez que são dirigidos a órgãos públicos e incidem sobre a emissão final de actos administrativos. Portanto, não é possível solicitar audiências prévias, divulgação dos motivos da rejeição ou acesso aos autos. 1.2. Objectivos gerais do DAAD com selecções no exterior, no âmbito de uma selecção no exterior O DAAD concede bolsas de estudo aos melhores estudantes, graduados e doutorandos internacionais que, durante o processo selectivo, tenham demonstrado possuir excelentes qualificações técnicas e personalidade adequada. Além da qualidade académica, as razões adicionais para solicitar uma estadia na Alemanha são relevantes, especialmente na selecção de alunos ou graduados. O objectivo geral é avaliar o potencial de desenvolvimento do candidato da forma mais abrangente possível e atrair jovens elites cosmopolitas estrangeiras para estudar e pesquisar na Alemanha e se tornarem parceiros permanentes da Alemanha. 1.3. Requisito e Grupo Alvo Em linha com o seu lema estratégico de «bolsas para os melhores» e com base nos princípios legais acima mencionados, a selecção de estudantes, licenciados e doutorandos por comités de selecção na Alemanha e na rede global DAAD constitui um elemento central do trabalho do DAAD. Observar os padrões mínimos de boas práticas nos procedimentos de selecção é essencial para seleccionar os melhores (candidatos) de todo o mundo da maneira mais transparente e uniforme possível. Para este fim, os seguintes elementos procedimentais foram organizados para orientação. Eles se aplicam a selecções pré e finais no exterior e são dirigidos principalmente aos escritórios regionais, centros de informação e «Lektors» seleccionados que fazem selecções no exterior em nome do DAAD. As selecções também podem ser feitas em cooperação com a embaixada alemã. 1.4. Programas Adequados para a Aplicação das Directrizes As directrizes e padrões mínimos estão relacionados aos procedimentos de selecção nos programas DAAD padrão. No entanto, em programas especiais, governamentais e financiados externamente, os padrões sistemáticos podem servir de orientação para uma organização cooperativa de selecções no exterior. Os programas padrão acima incluem: Bolsas de Estudo para graduados de todas as disciplinas; Bolsas de pesquisa - Bolsas de um ano Bolsas; Pesquisa - Programas de doutorado na Alemanha; Bolsas de pesquisa - Doutorado supervisionado binacionalmente; Bolsas de pesquisa - Cotutelle Doctoral ProgramsSelecções no Exterior. 2.1. Procedimento Um procedimento de selecção no exterior podem consistir em uma fase (somente pré ou selecção final) ou em duas fases (pré e selecção final). As selecções podem ser feitas em papel ou incluir uma entrevista pessoal dos candidatos. Os pedidos formalmente revisados geralmente são avaliados por um comité científico independente no exterior. Esses comités frequentemente são compostos por membros binacionais e, além dos professores universitários locais, também incluem académicos alemães, que podem viajar ao exterior para as respectivas selecções (ver capítulo 2.3). Em geral, a recomendação no caso de programas de bolsas, em que a selecção das candidaturas também inclui a adequação pessoal como critério essencial, e que, se possível, os candidatos devem ser entrevistados pessoalmente no país uma vez, como parte de um pré ou possivelmente final selecção. 2.1.1. Revisão Formal Uma revisão formal de todas as inscrições enviadas ocorre antes de qualquer selecção baseada em papel ou entrevista. A análise formal da documentação é realizada pelo responsável administrativo pela selecção ou pelos responsáveis locais, não é necessária a convocação de uma comissão de selecção para esse fim. 2.1.2. Selecção Baseada em Papel No contexto de uma selecção baseada em papel técnico/substantivo, um comité de selecção toma uma decisão com base nos documentos de candidatura apresentados. Os revisores devem primeiro anotar sua avaliação dos candidatos em um formulário de classificação preliminar. O formulário pertinente requer a classificação de acordo com a escala de notas do DAAD e também uma breve avaliação do candidato em forma de texto (ver Anexo 1). Esses formulários geralmente estão incluídos no arquivo. Quando isso não for possível, a avaliação do revisor é documentada no Registo individual (ver 2.4.2). Em ambos os casos, os revisores explicam suas inscrições designadas durante a reunião do comité e propõem uma classificação, que é usada como base para a tomada de decisão por todos os membros do comité presentes em relação a essa inscrição. Uma escala de avaliação é usada para este fim, que deve ser explicado em devido tempo antes da reunião. Deve permitir uma ordenação de selecção diferenciada e a elaboração de uma lista de classificação, que inclua a opção de subida de candidatos na lista em função das vagas disponíveis, por exemplo, em caso de desistência. As classificações são feitas como uma resolução de comissão conjunta. Em geral, recomenda-se a obtenção de pareceres externos adicionais se as candidaturas estiverem muito distantes das disciplinas dos membros da comissão (ver Anexo 1). 2.1.3. Entrevista Pessoal Se a selecção for baseada em uma entrevista pessoal, um comité de selecção decidirá sobre as inscrições enviadas. Além dos documentos apresentados (ver processo de selecção em papel duro), a entrevista pessoal é decisiva para a aceitação ou rejeição dos candidatos. O júri questiona o candidato sobre os aspectos técnicos e sua motivação, actividades extracurriculares, etc. e usa isso como base para formar uma impressão geral de sua elegibilidade. Se um candidato é convidado para uma entrevista de selecção pessoal, ele/ela geralmente tem que comparecer pessoalmente, mesmo se ele/ela residir actualmente em um terceiro país. O não comparecimento geralmente significa que a inscrição será rejeitada. O Chefe de Departamento competente decidirá sobre as excepções potencialmente admissíveis. 2.1.4. Selecção Pré e Final no País de Origem Se ambas as rodadas de selecção ocorrerem no país de origem, a pré-selecção geralmente é feita em papel e, portanto, não requer uma entrevista pessoal dos candidatos. A seguinte selecção final no país de origem geralmente deve incluir uma entrevista pessoal dos candidatos. Ao decidir por uma selecção por entrevista, o aspecto da eficiência também deve ser considerado, levando em consideração o número de candidatos e o número de bolsas disponíveis. 2.1.5. Pré-Selecção no País de Origem e Selecção Final Central Se o procedimento de selecção compreender duas fases com pré-selecção no país da oferta e selecções finais na sede, recomenda-se uma pré-selecção incluindo entrevistas pessoais aos candidatos. Este procedimento geralmente garante que os candidatos compareceram pessoalmente e puderam se apresentar perante uma comissão, uma vez que a selecção final na sede pode ser feita apenas em papel. 2.1.6. Selecção Final no País de Origem Se a selecção final (como única rodada de selecção, sem pré-selecção) ocorrer no país de origem, normalmente deve incluir uma entrevista pessoal dos candidatos. Isso requer o estabelecimento de um comité de selecção de acordo com as normas aplicáveis. 2.2. Gestão de Oportunidades Os escritórios regionais do DAAD (ver Anexo 2) conduzem a selecção no exterior se tiverem competência regional. Em países fora da área de competência de um escritório regional, as selecções também podem ser gerenciadas pelos centros de informação, nomeados «Lektors» no local ou pela sede em Bonn. O departamento competente ou o Chefe do Programa na sede em Bonn decidirá quem conduzirá o procedimento. Além do gerenciamento de liderança atribuído e da responsabilidade associada para um desempenho preciso e eficiente, os grupos de pessoas acima geralmente também moderam a selecção. Se nenhum «Lektor», representante do escritório regional competente, dos Cls ou da sede estiver disponível, o comité também pode ser liderado por um professor universitário nomeado ou por um representante da embaixada alemã. 2.3. Composição de Comissões de Selecção no Exterior 2.3.1. Observações Gerais Ao preencher os comités de selecção, o foco deve ser, em particular, em um ambiente bem equilibrado e ampla composição técnica; Além dos membros do comité de votação, outras pessoas sem direito a voto também podem ser convidadas a participar, como funcionários da embaixada, funcionários de organizações parceiras ou estagiários;
    • Recomenda-se que, para as selecções baseadas em entrevistas, cada comité tenha pelo menos três membros votantes para assegurar uma decisão majoritária em todos os casos. 2.3.2. Membros A comissão de selecção no exterior geralmente inclui membros residentes. Eles podem ser professores universitários locais ou alemães, académicos, professores, «Lektors» (especialistas) ou conferencistas de longa duração. Se possível, ao incluir membros do comité local, professores universitários activos que possuam conhecimento do cenário académico alemão devem ser convidados. O padrão a usar pelos membros do comité local deve sempre se concentrar em um alto processo de selecção de qualidade. Isso significa que o responsável pela selecção deve, em todos os casos, decidir quais os membros da comissão a serem incluídos nas selecções individuais no exterior. Se possível, é recomendado selecionar ex-alunos da DAAD e Alexander von Humboldt Foundation como membros do comité. A lista de palestrantes e palestrantes alemães de curto e longo prazo no respectivo país, que está disponível na Secção de Programa do DAAD competente, oferece outra opção para encontrar membros de comités para reuniões de selecção no exterior. Além disso, os membros do comité não devem ter nenhuma relação de supervisão pessoal com o candidato e devem ser pessoalmente imparciais. Caso contrário, o membro do comité deve deixar a sala antes da entrevista pessoal ou da selecção em papel e não deve classificar o candidato relevante. Também é possível aos membros do júri de universidades alemãs, indicados pelo DAAD, viajarem para as selecções no exterior. No entanto, isso não é convincente. Em vez disso, o uso de membros alemães deve depender de se as condições regionais do sistema académico no local também podem garantir uma selecção de alta qualidade dos candidatos para uma estadia na Alemanha. A avaliação técnica das candidaturas é feita apenas por membros do comité local. 2.3.3. Qualificações de Membro Ao estabelecer comités no exterior, deve-se tomar cuidado para que os membros do comité de selecção sejam usados apenas se sua qualificação formal ou antiguidade académica, nos termos das convenções do sistema académico estrangeiro relevante for superior ao dos candidatos e se eles estiverem estabelecidos e comprovadamente professores universitários e/ou académicos experientes, activos na pesquisa e no ensino. 2.3.4. Usar Professores Aposentados Em geral, professores aposentados (com excepção dos professores Herder) não devem ser levados em consideração ao planejar composições de comités. No entanto, se as circunstâncias no estrangeiro tornarem necessária a utilização de profissões individuais reformadas num júri, o responsável pela selecção pode fazer uma excepção justificada. Quando usado emériti, deve ser sempre crítico que eles ainda sejam académicos activos. 2.3.5. Nomeação de Membros do Comité no Exterior Em contraste com os membros alemães do comité, que são nomeados na Alemanha pelo DAAD Comité Executivo, os membros dos comités de selecção no exterior são seleccionados pelo responsável pela selecção em sede do DAAD ou escritório regional. Se um escritório regional lidera o processo de selecção no exterior, a lista de membros da comissão, no contexto do relatório de selecção (ver capítulo 2.4.3), os dados são transmitidos para fins informativos ao Chefe de Departamento competente e ao Departamento de Programa em Bonn. Se a liderança estiver nas mãos de um Cl, ele deve coordenar a lista de membros do comité com o escritório regional competente. Este último deve recolher as informações e enviá-las juntamente com o relatório de selecção ao Chefe de Departamento e ao Departamento de Programa em Bonn. Se a selecção no exterior for feita por um IC ou «Lektor», que/que não se enquadre na esfera de responsabilidade de um escritório regional, o IC ou «Lektor» deve consultar directamente o departamento competente em Bonn sobre a composição do comité. É desejável garantir que os membros dos comités de selecção no exterior também sejam rotativos e regularmente trocados. Como referência, o membro do comité no exterior deve servir por quatro anos, com opção de prorrogação por mais quatro anos. 2.4. Procedimento de Selecção e Acompanhamento 2.4.1. ClassificaçãoAs candidaturas individuais ou candidatos são avaliados usando uma escala de classificação: 8,00 -10,00: caso claro; 6.0-7,99: discussão; 1.0-5,99: não adequado.
    • Recomenda-se que toda a escala de avaliação numérica é usado para obter um resultado diferenciado. A escala de notas especificada deve ser observada ao avaliar os candidatos. A escala de classificação não pode ser expandida ou reduzida. 2.4.2. Gravando Aplicativos Individuais A selecção (tanto em papel quanto em entrevista) deve ser registrada em um Registo individual (ver Anexo 3, alternativamente, Anexo 4) para documentar um procedimento de selecção transparente e verificável. Portanto, é recomendável esclarecer com antecedência quem deve fazer as actas e quais critérios devem ser aplicados ao Registo individual. Posteriormente, será atribuído ao aplicativo/requerente relevante: O anotador do respectivo recorde individual pode ser qualquer uma das pessoas envolvidas na selecção (geralmente pessoas sem direito a voto); O Registo deve especificar os motivos da selecção ou rejeição de uma inscrição. Sob nenhuma circunstância um Registo individual pode incluir apenas uma nota (sem explicação/especificando razões); Para que as decisões do júri sejam reconstituídas, tanto as nomeações para uma possível selecção final quanto as rejeições devem ser justificadas, usando palavras-chave. Os revisores externos podem solicitar essas informações: a experiência mostra que também é muito útil em caso de reclamações. 2.4.3. Registo de Toda a Selecção Preparação de um relatório sobre o processo de toda a selecção e a respectiva nota de capa também é importante (ver Anexo 5). A «nota de capa para o relatório de selecção» inclui informações, por exemplo, sobre data e local da selecção, número de candidatos e resultado. O relatório de selecção inclui um resumo da reunião de selecção e fornece ao Trimestres com informações agrupadas sobre os resultados completos da selecção. Além disso, contém uma lista da composição do comité, incluindo disciplina, universidade e actividade actual dos membros. É ainda obrigatório assegurar que o relatório de selecção inclua uma classificação dos participantes seleccionados para uma bolsa, de forma a permitir à sede atribuir as bolsas efectivas com base numa ordem de sequência clara. 2.4.4. Concessão de Bolsas Os Registos individuais dos candidatos seleccionados e o relatório de selecção, incluindo a nota de apresentação, são encaminhados para a sede em Bonn. Independentemente de se apenas as selecções pré ou finais tenham ocorrido no exterior ou ambos, a atribuição efectiva das bolsas disponíveis ocorre na sede em Bonn. Como os arquivos dos candidatos não são revisados novamente na sede e como a quota real de bolsas disponíveis (calculada com base nos recursos disponíveis) muitas vezes ainda não é definitiva no momento da selecção, ela é necessária para candidatos (incluindo candidatos reserva) a serem avaliados claramente usando a escala de classificação especificada e para classificá-los. Para orientação: A título indicativo, se estiver disponível um número suficiente de candidatos qualificados, aprox. 30% de candidatos mais adequados são propostos em relação à quota do ano anterior ou aos resultados da selecção para uma bolsa para o respectivo país. Em geral, entretanto, apenas as inscrições de candidatos qualificados devem ser apresentadas, mesmo que isso signifique que, ocasionalmente, a respectiva cota de bolsa especificada para um país não será esgotada. 2.4.5. Confirmações e Rejeições São enviadas rejeições de candidatos que já tenham sido excluídos na pré-selecção exclusivamente do responsável pela selecção no exterior, caso seja titular da regional. As rejeições de candidatos que tenham sido excluídos na selecção final, e que, portanto, não figurem na classificação, também são encaminhadas pelo responsável pela selecção no estrangeiro, caso este seja o responsável pela regional. As rejeições de candidatos já excluídos na pré-selecção são enviadas exclusivamente pelo DAAD de Bonn se o responsável pela selecção no estrangeiro for o Chefe do Cl ou um «Lektor» nomeado. Rejeições de candidatos que foram excluídos na selecção final e que, portanto, estão não incluídos na classificação, também são enviadas exclusivamente pelo DAAD de Bonn se o responsável pela selecção no exterior for o Chefe do Cl ou um «Lektor» nomeado. As confirmações e rejeições de bolsas de candidatos reprovados, que tenham sido incluídos na lista de classificação como candidatos principais e alternativos, serão emitidas pelo DAAD em Bonn, mas apenas após a assinatura do relatório de selecção pelo Chefe do Departamento na sede. O resultado da atribuição final das bolsas deve ser comunicado ao responsável pela selecção através da nuvem OneDrive. Contrato Relativo ao Tratamento de Dados na Qualidade de Responsáveis Conjuntos pelo Tratamento, nos termos do artigo 26.º do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados eentre Deutscher Akademischer Austauschdienst e.V. Kennedyallee 50 D-53175 Bonn Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, Avenida 4 de Fevereiro, N.º 105, P.O. Box: 1279-C, Ingombota, Luanda Preâmbulo Os responsáveis conjuntos pelo tratamento definem conjuntamente as finalidades e os meios das actividades conjuntas de tratamento de dados descritas no Anexo 1. Não obstante este acordo, eles são «responsáveis» na acessão do n.º 7 do artigo 4.º do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD). CLÁUSULA 1.ª (FUNÇÕES E RELAÇÕES MÚTUAS DOS RESPONSÁVEIS) 1. No âmbito dos deveres e obrigações dos responsáveis conjuntos, nos termos do RGPD e de outras leis de protecção de dados, as funções e relações mútuas dos responsáveis são descritas no Anexo 2 «Repartição ou determinação interna da assistência mútua no que respeita ao cumprimento das obrigações decorrentes do RGPD».
  1. Independentemente do disposto no n.º 1, os titulares dos dados podem fazer valer os seus direitos perante e contra qualquer responsável individual pelo tratamento. Na medida em que um responsável não possa cumprir de forma independente os seus deveres e obrigações ao abrigo do RGPD, em especial os direitos dos titulares dos dados, os outros responsáveis apoiam-no neste contexto no âmbito do que for necessário.
  2. Se o titular dos dados fizer valer os seus direitos perante um responsável pelo tratamento de dados e se o Anexo 2 regular uma repartição interna ou uma assistência entre os responsáveis pelo tratamento de dados neste contexto, este responsável pelo tratamento de dados deve providenciar a participação prevista dos outros responsáveis pelo tratamento de dados, na medida do necessário.
  3. Na medida em que um dos responsáveis conjuntos tome as medidas adequadas em conformidade com a repartição do cumprimento das obrigações, nos termos do Anexo 2, deve informar desse facto os outros responsáveis conjuntos, a pedido destes, salvo disposição em contrário prevista no Anexo 2.
  4. Sempre que um responsável conjunto tencione alterar dados pessoais no decurso da operação conjunta de tratamento (por exemplo, eliminação, limitação do tratamento, rectificação), deve ter em conta eventuais direitos e obrigações incompatíveis dos outros responsáveis conjuntos. Em caso de dúvida, o responsável deve consultar os outros responsáveis conjuntos sobre as alterações a efectuar e ter em conta os seus interesses legítimos. O mesmo se aplica se a actividade de tratamento conjunto, na acção do artigo 3.º, cessar.
  5. Os responsáveis conjuntos devem assegurar que o pessoal envolvido na operação conjunta de tratamento de dados esteja vinculado por obrigações de confidencialidade, incluindo para além do termo da sua relação laboral, e esteja familiarizado com as disposições relevantes da legislação de protecção de dados.
  6. Os responsáveis conjuntos colocam à disposição dos titulares dos dados a essência do presente acordo, em conformidade com a segunda frase do n.º 2 do artigo 26.º do RGPD. Para além das informações exigidas, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do RGPD, isto inclui, pelo menos, as informações sobre o(s) responsável(is) por garantir os direitos dos titulares dos dados e o cumprimento dos deveres de informação.
    • CLÁUSULA 2.ª (SUBCONTRATANTES) 1. Não obstante o disposto no Anexo 2 relativamente à subcontratação do tratamento de dados, nos termos do artigo 28.º do RGPD, cada responsável conjunto pode encarregar autonomamente um subcontratante adequado e dar-lhe instruções, desde que tal não afecte os interesses legítimos de um ou vários dos outros responsáveis conjuntos. Os interesses legítimos do(s) outro(s) responsável(eis) conjunto(s) são afectados em especial, quando um subcontratante obtém acesso aos dados pessoais tratados do(s) mesmo(s) ou quando os meios de tratamento conjunto são influenciados pelo envolvimento do subcontratante. Eventuais subcontratantes existentes são enumerados no ponto 5 do Anexo 1.
  7. Se os interesses legítimos do(s) outro(s) responsável(is) conjunto(s) forem afectados, o respectivo responsável deve obter o consentimento por escrito do(s) outro(s) responsável(is) conjunto(s) antes de celebrar o contrato, em conformidade com o artigo 28.º do RGPD. CLÁUSULA 3.ª (INÍCIO E CESSAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL E

OBRIGAÇÕES PÓS-CONTRATUAIS)

  1. O presente contrato entra em vigor em 07.02.2020.
  2. Esta relação contratual mantém-se enquanto durar o tratamento conjunto dos dados por parte dos responsáveis conjuntos. Cada responsável tem o direito de cessar a sua participação no tratamento conjunto a qualquer momento. Neste caso, o responsável cessante toma todas as medidas necessárias para pôr termo à sua participação no tratamento conjunto. Neste contexto, o responsável cessante é obrigado a ter em conta os interesses legítimos dos outros responsáveis e estes são obrigados, por sua vez, a prestar o apoio necessário para pôr termo à participação do responsável cessante.
  3. Se um responsável pretender introduzir uma alteração no presente contrato, tal só será possível com o acordo de todos os outros responsáveis. Se tal acordo não puder ser alcançado, deve renunciar-se à alteração. Neste caso, o responsável que pretende efectuar alterações tem a opção de se retirar do tratamento em corresponsabilidade.
  4. Se e enquanto as obrigações resultantes do tratamento conjunto e/ou da sua cessação continuarem por cumprir após a cessação do tratamento conjunto, os responsáveis conjuntos pelo tratamento continuarão a cumprir essas obrigações em conformidade com as disposições do Anexo 2. Neste contexto, os responsáveis conjuntos continuam obrigados a apoiar-se mutuamente. CLÁUSULA 4.ª (INCUMPRIMENTOS A COMUNICAR) Os outorgantes informar-se-ão mútua e imediatamente de qualquer violação comprovada do presente contrato ou da legislação aplicável em matéria de protecção de dados, na medida em que tal seja pertinente para o tratamento conjunto dos dados. O mesmo se aplica à comunicação de uma violação da protecção de dados por um responsável a uma autoridade de controlo ou a um titular de dados. CLÁUSULA 5.ª (RESPONSABILIDADE E INDEMNIZAÇÃO)Aplicam-se as disposições legais. CLÁUSULA 6.ª (DIVERSOS, INFORMAÇÕES GERAIS)1. Os Anexos são uma parte vinculativa do presente contrato.
  5. As disposições do presente contrato prevalecem sobre quaisquer disposições divergentes de eventuais outros contratos.
  6. Se o tratamento conjunto for afectado por penhora ou apreensão, por um processo de insolvência ou de concordata ou por outros acontecimentos ou medidas de terceiros, o responsável em causa deve informar imediatamente os outros responsáveis. Nestes casos, os responsáveis conjuntos são obrigados a tomar todas as medidas necessárias e a prestar assistência mútua na medida do necessário para impedir um acesso ilícito de terceiros aos dados.
  7. É aplicável o direito alemã. O foro competente é Bonn, Alemanha.
  8. Não existem convenções anexas a este contrato. As alterações ou aditamentos a este contrato carecem de forma escrita. O mesmo se aplica a uma alteração a esta cláusula relativa à forma escrita. Se qualquer disposição deste contrato for ou se tornar inválida, as restantes disposições do contrato permanecem inalteradas. A disposição inválida é substituída por uma disposição válida que se aproxime o mais possível da intenção original dos responsáveis conjuntos. Responsável 1 Responsável 2 __________________ __________________Anexo 1 - Informações gerais sobre as actividades de tratamento de dados. Anexo 2 - Repartição ou determinação interna da assistência mútua no que respeita ao cumprimento das obrigações decorrentes do RGPD. Anexo 2 Repartição ou determinação interna da assistência mútua no que respeita ao cumprimento das obrigações decorrentes do RGPD Se não forem efetuados lançamentos na tabela seguinte para a respetiva obrigação decorrente do RGPD, a respetiva obrigação não será repartida entre os responsáveis e não está prevista qualquer assistência mútua. Os responsáveis conjuntos cumprirão então estes deveres independentemente. O regulamento referido no n.º 2 da Cláusula 1.ª não é afetado por este facto. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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