Decreto Presidencial n.º 63/22 de 23 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 63/22 de 23 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 36 de 23 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1856)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 35 000 000 000,00, para as despesas de investimento do Fundo de Fomento Habitacional.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para fazer face às despesas de desenvolvimento e investimento para a Unidade Orçamental Fundo de Fomento Habitacional - FFH: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 no seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 35 000 000 000,00 (trinta e cinco mil milhões de Kwanzas) para as despesas de investimento do Fundo de Fomento Habitacional.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
O crédito adicional aberto, nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental Fundo de Fomento Habitacional.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Fevereiro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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