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Decreto Presidencial n.º 49/22 de 15 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 49/22 de 15 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 30 de 15 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1700)

Assunto

Aprova a alteração das cláusulas 35.ª, 36.ª, 51.ª e 69.ª do Contrato de Concessão no Regime de B.O.T. - «Built, Operate and Transfer», para a construção e operação de uma Central Fotovoltaica no Caraculo, com uma potência de 50 MWcc, no Município da Bibala, Província do Namibe.

Conteúdo do Diploma

Considerando que foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 341/19, de 20 de Novembro, o Projecto de Concessão no Regime B.O.T. «Built, Operate and Transfer» para a construção e operação da Central Solar Fotovoltaica em Caraculo, com uma potência de 50 MWcc, por um período de 25 anos, e autorizado o Ministério da Energia e Águas a celebrar, com a Sociedade Solenova, Limited, o Contrato de Concessão, com todos os seus anexos e documentação relacionada: Havendo a necessidade de se celebrar uma Adenda ao Contrato de Concessão acima referido, para serem reajustadas algumas cláusulas constantes do Contrato de Concessão, para que o mesmo esteja em conformidade com o Contrato de Aquisição de Energia (CAE), cuja celebração com a empresa Rede Nacional de Transporte (RNT), foi autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 341/19, de 20 de Novembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 27/15, de 14 de Dezembro - Lei Geral de Electricidade, e com a alínea d) do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 25/21, de 18 de Outubro - Lei de Delimitação da Actividade Económica, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração das cláusulas 35.ª «Garantias de abastecimento e compras», 36.ª «Tarifas e custos», 51.ª «Regime fiscal e aduaneiro» e 69.ª «Entrada em vigor» do Contrato de Concessão no Regime de B.O.T. «Built, Operate and Transfer», para a construção e operação de uma Central Fotovoltaica no Caraculo, com uma potência de 50 MWcc, no Município da Bibala, Província do Namibe, devido a necessidade da sua conformação com o Contrato de Aquisição de Energia (CAE).

Artigo 2.º (Adenda ao Contrato de Concessão)

O Ministro da Energia e Águas é autorizado a celebrar com a Sociedade Solenova, Limited a Adenda ao Contrato de Concessão para a construção e operação de uma Central Fotovoltaica no Caraculo, para o ajustamento das cláusulas 35.ª, 36.ª, 51.ª e 69.ª referidos no artigo 1.º

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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