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Decreto Presidencial n.º 44/22 de 11 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 44/22 de 11 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 28 de 11 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1518)

Assunto

Autoriza a prorrogação das datas do primeiro levantamento de petróleo nas Áreas de Desenvolvimento Colorau, Manjericão e Cola do Bloco 32, até 31 de Dezembro de 2026.

Conteúdo do Diploma

O Governo da República de Angola, através do Decreto-Lei n.º 9/99, de 14 de Maio, outorgou à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão petrolífera do Bloco 32: A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o referido Grupo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato: O Grupo Empreiteiro do Bloco solicitou à Concessionária Nacional a prorrogação das datas do primeiro levantamento de petróleo bruto das Áreas de Desenvolvimento Colorau, Manjericão e Cola, sendo que a Concessionária corrobora com a solicitação apresentada: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É autorizada a prorrogação das datas do primeiro levantamento de petróleo nas Áreas de Desenvolvimento Colorau, Manjericão e Cola do Bloco 32, até 31 de Dezembro de 2026.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Janeiro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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