Decreto Presidencial n.º 39/22 de 08 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 39/22 de 08 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 25 de 8 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1359)
Assunto
Aprova o Plano Anual de Endividamento para o Exercício Económico de 2022.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de materializar a estratégia de financiamento no âmbito do processo de execução do Orçamento Geral do Estado, tendo em conta as fontes de financiamento internas e externas para o Exercício Económico de 2022: Considerando a necessidade de estabelecer-se um nível de endividamento dentro dos limites considerados sustentáveis: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano Anual de Endividamento para o Exercício Económico de 2022, abreviadamente designado por «PAE 2022».
Artigo 2.º (Definição)
O PAE 2022 é o documento que materializa a estratégia de financiamento no âmbito do processo de execução do Orçamento Geral do Estado, tendo em conta as fontes de financiamento internas e externas, considerando um nível de endividamento dentro dos limites considerados sustentáveis.
Artigo 3.º (Objectivo do PAE 2022)
A estratégia de endividamento para 2022 resulta da manutenção, aprofundamento e melhoria dos propósitos traçados em 2021, e têm os seguintes objectivos:
- a)- Mitigar o risco de refinanciamento, taxa de juro e do preço do petróleo e favorecer a contratação de instrumentos que auxiliam na gestão activa de passivos;
- b)- Manter a estratégia de eliminação dos títulos indexados à taxa de câmbio;
- c)- Melhorar o perfil de vencimento da dívida pública;
- d)- Reduzir o excessivo número de ISIN´s em circulação e alargar o número de operadores preferenciais;
- e)- Realizar leilões de lotes consideráveis (benchmark bonds) e promover o mercado secundário de dívida pública;
- f)- Aumentar a base de investidores do mercado interno;
- g)- Promover a captação de financiamento com características concessionais;
- h)- Privilegiar a comunicação com o mercado internacional e nacional.
Artigo 4.º (Estrutura de Captação de Financiamento)
- Para colmatar as necessidades de financiamento do OGE 2022 é estimado, para o PAE 2022, um montante de captação de Kz: 6 883,77 mil milhões, equivalente em USD 10,57 mil milhões, sendo:
- a)- Kz: 3 833,47 mil milhões (USD 5,89 mil milhões), para o mercado externo:
- eb)- Kz: 3 050,30 mil milhões (USD 4,68 mil milhões), para o mercado interno.
- Não obstante os limites definidos para cada um dos instrumentos, são permitidas alterações, de modo a possibilitar ajustes de acordo com a dinâmica de colocação e as condições de mercado.
- A concessão de garantias públicas fica limitada ao valor de Kz: 252,35 mil milhões, conforme a Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua aplicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Janeiro de 2022.
- Publique-se. Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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