Decreto Presidencial n.º 38/22 de 07 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 38/22 de 07 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 24 de 7 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1349)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional especial no montante de Kz: 4 841 156 835,18, para a cobertura das despesas inerentes ao Processo Eleitoral.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o calendário político indica no sentido da realização das eleições gerais para Agosto de 2022: Tendo em conta que o Tribunal Constitucional assume um papel crucial no Processo Eleitoral, devendo, por isso, ser preparadas as pré-condições para o efeito, com a realização de despesas com equipamentos e materiais diversos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do crédito adicional especial no montante de Kz: 4 841 156 835,18 (quatro mil milhões, oitocentos e quarenta e um milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco Kwanzas e dezoito cêntimos), para a cobertura das despesas inerentes ao Processo Eleitoral.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
O crédito adicional especial aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental Tribunal Constitucional e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 21 de Janeiro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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