Decreto Presidencial n.º 296/22 de 30 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 296/22 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 248 de 30 de Dezembro de 2022 (Pág. 7457)
Assunto
Autoriza a Ministra das Finanças a emitir Títulos de Dívida Pública Fundada, na modalidade de Obrigações de Tesouro, no montante de Kz: 2 613 108 389 253,00, enquanto o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2023 não for aprovado pela Assembleia Nacional.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei que regula o Regime Geral da Emissão da Dívida Pública Directa e Indirecta do Estado para o Financiamento da Despesa Pública, em particular dos Programas de Investimentos Públicos e de outros programas e projectos de interesse nacional enquadrados no Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola, com a nova redacção que lhe é dada pela Lei n.º 21/16, de 29 de Dezembro, permite que o Titular do Poder Executivo autorize a Ministra das Finanças a emitir Dívida Pública Fundada até ao valor equivalente à soma das amortizações que se vençam acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) do montante máximo do aumento do endividamento líquido autorizado no exercício orçamental imediatamente anterior para financiar projectos orçamentados enquanto o Orçamento Geral do Estado não entrar em execução no início do ano económico seguinte: Havendo a necessidade de se lançar mão à emissão de títulos de dívida pública no intuito de arrecadar receitas suficientes para fazer face às necessidades de financiamento de diversos projectos inscritos no OGE do ano em curso, porém não executados por falta de recursos para o efeito: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º (Autorização)
- Enquanto o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2023 não for aprovado pela Assembleia Nacional, a Ministra das Finanças é autorizada a emitir Títulos de Dívida Pública Fundada, na modalidade de Obrigações de Tesouro, no montante de Kz: 2 613 108 389 253,00 (dois biliões, seiscentos e treze mil milhões, cento e oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três Kwanzas).
- A receita arrecadada no âmbito do número anterior destina-se a fazer face às necessidades de financiamento de despesas do OGE 2023.
Artigo 2.º (Emissão)
A Ministra das Finanças deve estabelecer em diploma próprio as regras de emissão e demais elementos necessários à emissão das Obrigações do Tesouro previstas no artigo anterior.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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