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Decreto Presidencial n.º 295/22 de 30 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 295/22 de 30 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 248 de 30 de Dezembro de 2022 (Pág. 7456)

Assunto

Indulta a pena de prisão aplicada aos condenados com o cumprimento de metade da pena aplicada, o bom comportamento demonstrado pelos reclusos e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à sua liberdade.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que a República de Angola celebrou a 11 de Novembro de 2022 o quadragésimo sétimo aniversário da sua independência, cuja comemoração se deve reflectir na ordem social estabelecida, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade: Atendendo ao facto de que, dentro de poucos dias, celebra-se o Dia de Natal, considerado o Dia da Família, e visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar: Considerando que a aplicação de uma pena representa a exigência ética natural de realização de justiça, cuja finalidade deve atender, entre outros, objectivos de política criminal, mormente fins de prevenção geral e especial:

  • Verificando-se o cumprimento de metade da pena de prisão aplicada, o bom comportamento demonstrado pelos reclusos durante o cumprimento da pena e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Indulto)

É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:

  • a)- Província do Bengo:
  1. Dorivaldo Murício Lucas;
  2. Florentino Sangambe;
  3. Francisco Ambrósio Garcia;
  4. Martinho Simão Gomes;
  5. Quartim Domingos Diogo.
    • b)- Província de Benguela:
  6. Benedito Calhongo;
  7. Ezequiel Júlio;
  8. Gabriel António Tchioca;
  9. Samuel Armando.
    • c)- Província do Bié:
  10. Adalberto Cardoso Sachipengue;
  11. Agostinho Domingos Camenha;
  12. André de Sousa Sambuangungo;
  13. Antunes Ndala Simão;
  14. Augusto Silva Chipende.
    • d)- Província de Cabinda:
  15. Alfredo Luemba Bioco;
  16. Benvindo Baptista;
  17. Boaventura Muila Tati.
    • e)- Província do Cuando Cubango:
  18. Constantino Eduardo Ndala;
  19. Elias Noé;
  20. Ernesto Chissingui Filipe Chianeque;
  21. Jaime Sunguete.
    • f)- Província do Cuanza-Norte:
  22. António Pedro João;
  23. Caetano Quizembo Agostinho;
  24. Carlos Correia Bernardo da Costa;
  25. Emanuel de Jesus António.
    • g)- Província do Cuanza-Sul:
  26. Adolfo Guilherme Francisco;
  27. Albino Isaac Justo Sacuia;
  28. António Coelho Chipanda;
  29. Avelino Tchikete;
  30. Clisma André Ramos Perreira;
  31. Lima Moutinho Maneco.
    • h)- Província do Cunene:
  32. Adelino César;
  33. Albino António Cotingo;
  34. Maurício Chipa José;
  35. Paulino Sayengue;
  36. Vasco Chipita Francisco.
    • i)- Província do Huambo:
  37. Cacimbo Maurício;
  38. Carlos Tchifeta João;
  39. Fernando Mbalundo Daniel Gomes;
  40. Mbualiombi Moisés;
  41. Mulunga Selando Tylula.
    • j)- Província da Huíla:
  42. Abílio dos Santos Benedito;
  43. Abraão Santos Tchipalanga;
  44. Amadeu Cafivela Sabonete;
  45. António Manico;
  46. António Nambalo.
  • k)- Província de Luanda:
  1. Adilson Afonso Mafumua;
  2. Álvaro António Zodilo;
  3. Celeste de Kima Mateus Baptista;
  4. Ernesto Gonçalves Fortunato;
  5. Joana Elizandra Sebastião Manuel;
  6. José de Oliveira Cândido;
  7. José Micael Ndala;
  8. Nelson Pinto;
  9. Pinto António Domingos Pedro;
  10. Raveeroj Ritchoteanan;
  11. David Tecassala;
  12. Rosário Magalhães.
    • l)- Província da Lunda-Norte:
  13. Ernesto Patrício;
  14. João Muetxeno;
  15. Leão Graciano Muambeo;
  16. Manuel Iuri;
  17. Yuca Leão Domingos.
    • m)- Província da Lunda-Sul:
  18. Alexandre Afonso;
  19. Alexandre Txifunga Lopes;
  20. André Afonso;
  21. Armando Benguela;
  22. Bruno Matuca.
    • n)- Província de Malanje:
  23. Afonso Vasco Jones Quissessa;
  24. Augusto André dos Santos Francisco Canguri;
  25. Domingos de Assunção Pedro;
  26. Domingos João Sony;
  27. Francisco Junqueir Gouveia.
    • o)- Província do Moxico:
  28. Adriano Cacoma;
  29. Alfredo Upale Muhongo;
  30. David André Macuti;
  31. João Maria Baptista Tchitanda;
  32. Jones Camulembe.
    • p)- Província do Namibe:
  33. Domingos Mango;
  34. Domingos Manuel António da Costa;
  35. Domingos Vidal Monteiro Arsénio;
  36. Eduardo dos Santos Francisco;
  37. Feliciano Huhuma.
    • q)- Província do Uíge:
  38. Afonso Orlando António;
  39. Celestino Victor Manuel;
  40. Emanuel Samuel António;
  41. Fernando Estêvão Pinto;
  42. Fernando Marquês da Fonseca.
    • r)- Província do Zaire:
  43. Akim Natanel Komba;
  44. Francisco Ramiro Bruno;
  45. Manuel Lourenço Victor.

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Dezembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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