Decreto Presidencial n.º 295/22 de 30 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 295/22 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 248 de 30 de Dezembro de 2022 (Pág. 7456)
Assunto
Indulta a pena de prisão aplicada aos condenados com o cumprimento de metade da pena aplicada, o bom comportamento demonstrado pelos reclusos e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à sua liberdade.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a República de Angola celebrou a 11 de Novembro de 2022 o quadragésimo sétimo aniversário da sua independência, cuja comemoração se deve reflectir na ordem social estabelecida, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade: Atendendo ao facto de que, dentro de poucos dias, celebra-se o Dia de Natal, considerado o Dia da Família, e visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar: Considerando que a aplicação de uma pena representa a exigência ética natural de realização de justiça, cuja finalidade deve atender, entre outros, objectivos de política criminal, mormente fins de prevenção geral e especial:
- Verificando-se o cumprimento de metade da pena de prisão aplicada, o bom comportamento demonstrado pelos reclusos durante o cumprimento da pena e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Indulto)
É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:
- a)- Província do Bengo:
- Dorivaldo Murício Lucas;
- Florentino Sangambe;
- Francisco Ambrósio Garcia;
- Martinho Simão Gomes;
- Quartim Domingos Diogo.
- b)- Província de Benguela:
- Benedito Calhongo;
- Ezequiel Júlio;
- Gabriel António Tchioca;
- Samuel Armando.
- c)- Província do Bié:
- Adalberto Cardoso Sachipengue;
- Agostinho Domingos Camenha;
- André de Sousa Sambuangungo;
- Antunes Ndala Simão;
- Augusto Silva Chipende.
- d)- Província de Cabinda:
- Alfredo Luemba Bioco;
- Benvindo Baptista;
- Boaventura Muila Tati.
- e)- Província do Cuando Cubango:
- Constantino Eduardo Ndala;
- Elias Noé;
- Ernesto Chissingui Filipe Chianeque;
- Jaime Sunguete.
- f)- Província do Cuanza-Norte:
- António Pedro João;
- Caetano Quizembo Agostinho;
- Carlos Correia Bernardo da Costa;
- Emanuel de Jesus António.
- g)- Prov íncia do Cuanza-Sul:
- Adolfo Guilherme Francisco;
- Albino Isaac Justo Sacuia;
- António Coelho Chipanda;
- Avelino Tchikete;
- Clisma André Ramos Perreira;
- Lima Moutinho Maneco.
- h)- Província do Cunene:
- Adelino César;
- Albino António Cotingo;
- Maurício Chipa José;
- Paulino Sayengue;
- Vasco Chipita Francisco.
- i)- Província do Huambo:
- Cacimbo Maurício;
- Carlos Tchifeta João;
- Fernando Mbalundo Daniel Gomes;
- Mbualiombi Moisés;
- Mulunga Selando Tylula.
- j)- Província da Huíla:
- Abílio dos Santos Benedito;
- Abraão Santos Tchipalanga;
- Amadeu Cafivela Sabonete;
- António Manico;
- António Nambalo.
- k)- Província de Luanda:
- Adilson Afonso Mafumua;
- Álvaro António Zodilo;
- Celeste de Kima Mateus Baptista;
- Ernesto Gonçalves Fortunato;
- Joana Elizandra Sebastião Manuel;
- José de Oliveira Cândido;
- José Micael Ndala;
- Nelson Pinto;
- Pinto António Domingos Pedro;
- Raveeroj Ritchoteanan;
- David Tecassala;
- Rosário Magalhães.
- l)- Província da Lunda-Norte:
- Ernesto Patrício;
- João Muetxeno;
- Leão Graciano Muambeo;
- Manuel Iuri;
- Yuca Leão Domingos.
- m)- Província da Lunda-Sul:
- Alexandre Afonso;
- Alexandre Txifunga Lopes;
- André Afonso;
- Armando Benguela;
- Bruno Matuca.
- n)- Província de Malanje:
- Afonso Vasco Jones Quissessa;
- Augusto André dos Santos Francisco Canguri;
- Domingos de Assunção Pedro;
- Domingos João Sony;
- Francisco Junqueir Gouveia.
- o)- Província do Moxico:
- Adriano Cacoma;
- Alfredo Upale Muhongo;
- David André Macuti;
- João Maria Baptista Tchitanda;
- Jones Camulembe.
- p)- Província do Namibe:
- Domingos Mango;
- Domingos Manuel António da Costa;
- Domingos Vidal Monteiro Arsénio;
- Eduardo dos Santos Francisco;
- Feliciano Huhuma.
- q)- Província do Uíge:
- Afonso Orlando António;
- Celestino Victor Manuel;
- Emanuel Samuel António;
- Fernando Estêvão Pinto;
- Fernando Marquês da Fonseca.
- r)- Província do Zaire:
- Akim Natanel Komba;
- Francisco Ramiro Bruno;
- Manuel Lourenço Victor.
Artigo 2.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Dezembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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