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Decreto Presidencial n.º 283/22 de 08 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 283/22 de 08 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 233 de 8 de Dezembro de 2022 (Pág. 7224)

Assunto

Estabelece as normas sobre a delegação específica de poderes do Presidente da República, Titular do Poder Executivo, ao Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares. - Revoga Despacho Presidencial n.º 288/17, de 13 de Outubro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a eficiência e a eficácia da actividade do Executivo reflectida na Política Geral do País e da Administração Pública, definida pelo Titular do Poder Executivo, exige na sua execução, mecanismos administrativos desconcentrados para a sua concretização: Havendo a necessidade de articular os procedimentos de coordenação e assegurar a relação institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo no domínio da produção e tramitação legislativa: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º e da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Decreto Presidencial estabelece as normas sobre a delegação específica de poderes do Presidente da República, Titular do Poder Executivo, ao Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares.

Artigo 2.º (Delegação de Competências)

  1. Ao Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares são delegados os poderes seguintes:
    • a)- Assegurar e garantir a relação institucional entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional, no domínio da produção e tramitação legislativa;
    • b)- Acompanhar a execução da política legislativa do Poder Executivo e do seu desenvolvimento, tal como aprovada pelo Presidente da República;
    • c)- Exercer a função de depositário de toda a documentação de suporte da relação entre o Poder Executivo e o Parlamento;
    • d)- Acompanhar, analisar e interagir na produção legislativa da Assembleia Nacional de iniciativa parlamentar, mantendo informado o Presidente da República sobre a sua evolução, implicações políticas, financeiras e orçamentais para o Estado;
    • e)- Propor ao Presidente da República a regulamentação das leis da Assembleia Nacional sempre que necessário;
    • f)- Organizar o inventário, acompanhar a evolução e a tramitação dos projectos de Diplomas Legais enviados pelo Presidente da República à Assembleia Nacional para aprovação;
    • g)- Realizar o cadastro da legislação a produzir ou promulgada pelo Presidente da República e acompanhar a sua evolução;
    • h)- Acompanhar a tramitação processual de outros instrumentos legais de iniciativa do Presidente da República:
    • i)- Desenvolver outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação do Presidente da República.
  2. A delegação de poderes referida no número anterior não prejudica o direito de avocação do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo assiste sempre e quando julgar pertinente.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o Despacho Presidencial n.º 288/17, de 13 de Outubro.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Dezembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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