Decreto Presidencial n.º 279/22 de 07 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 279/22 de 07 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 232 de 7 de Dezembro de 2022 (Pág. 7186)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 177/20, de 23 de Junho, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, aprovou um novo Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, criando o Ministério da Agricultura e Florestas; Havendo a necessidade de se definir a orgânica e o funcionamento do Ministério da Agricultura e Florestas, dotando-o de maior capacidade institucional e de um modelo organizacional mais flexível e moderno, com vista a alcançar os objectivos e metas preconizadas pelo Sector; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 177/20, de 23 de Junho, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Novembro de 2022.
- Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E FLORESTAS
CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Natureza)
O Ministério da Agricultura e Florestas, abreviadamente designado por MINAGRIF, é o Departamento Ministerial Auxiliar do Titular do Poder Executivo ao qual compete propor, formular, conduzir, executar, avaliar, controlar e fiscalizar as políticas do Executivo nos domínios da agricultura, pecuária, florestas, segurança alimentar e dos alimentos, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.
Artigo 2.º (Atribuições)
O MINAGRIF tem as seguintes atribuições:
- a)- Formular e propor políticas e estratégias para o desenvolvimento nacional nos domínios da agricultura, pecuária, florestas, segurança alimentar e dos alimentos, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável;
- b)- Elaborar as propostas de programas de desenvolvimento agrícola, pecuário, florestal e de segurança alimentar a integrar no Plano de Desenvolvimento Nacional;
- c)- Assegurar a execução das políticas, programas e projectos nos domínios agrícola, pecuário, florestal e de segurança alimentar, constantes do Plano de Desenvolvimento Nacional;
- d)- Apoiar as actividades económicas relacionadas com a produção, transporte, processamento, acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos de origem agro-pecuária e florestal;
- e)- Promover e apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar e empresarial;
- f)- Promover e assegurar a gestão racional dos recursos hídricos disponíveis para a agricultura em articulação com o Departamento Ministerial competente;
- g)- Promover a elaboração dos planos de irrigação e assegurar o licenciamento dos respectivos projectos;
- h)- Promover a elevação dos índices de produção e produtividade de acordo com o progresso técnico-científico e mediante a melhor utilização dos recursos naturais, humanos, materiais, financeiros e patrimoniais;
- i)- Promover a organização e o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio à produção agrícola, pecuária e florestal:
- j)- Fomentar a produção e a agro-industrialização, promovendo o beneficiamento, o acondicionamento e comercialização dos produtos agrícolas, pecuários e florestais;
- k)- Promover e apoiar a extensão rural através da assistência técnica e divulgação de boas práticas de produção agrícola, pecuária e florestal;
- l)- Assegurar o cumprimento das obrigações regionais e internacionais em matéria de protecção e gestão dos recursos florestais, faunísticos e apícolas, bem como a sua valorização económica;
- m)- Promover a expansão da superfície florestal e aprovar os planos de florestamento e reflorestamento, visando a sua inserção no património florestal nacional e conservação da biodiversidade terrestre;
- n)- Promover políticas e estratégias visando o combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, assim como a prevenção e o combate de queimadas e incêndios florestais;
- o)- Assegurar a protecção de espécies vegetais e animais do território nacional contra o aparecimento ou propagação de doenças e pragas locais ou transfronteiriças;
- p)- Assegurar o cumprimento das obrigações regionais e internacionais em matéria de sanidade animal e saúde pública veterinária;
- q)- Colaborar com as demais instituições vocacionadas na formulação de políticas de preços, créditos e seguros, para a agricultura, pecuária e florestas;
- r)- Promover a pesquisa e experimentação e inovação tecnológica nos domínios agro-pecuário, florestal e segurança alimentar;
- s)- Autorizar a importação e exportação de animais de criação, selvagens, troféus ou despojos e de produtos florestais lenhosos e não lenhosos, excepto os constantes na lista da Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 3.º (Órgãos e Serviços)
A estrutura orgânica do Ministério da Agricultura e Florestas compreende os seguintes órgãos e serviços:
- Órgãos de Direcção Superior:
- a)- Ministro;
- b)- Secretários de Estado.
- Órgãos de Apoio Consultivo:
- a)- Conselho Consultivo;
- b)- Conselho de Direcção.
- Serviços de Apoio Técnico:
- a)- Secretaria Geral;
- b)- Gabinete de Recursos Humanos;
- c)- Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
- d)- Gabinete Jurídico;
- e)- Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional.
- Serviços de Apoio Instrumental:
- a)- Gabinete do Ministro;
- b)- Gabinetes dos Secretários de Estado.
- Serviços Executivos Directos:
- a)- Direcção Nacional de Agricultura e Pecuária;
- b)- Direcção Nacional de Florestas.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO SUPERIOR
Artigo 4.º (Ministro e Secretários de Estado)
- O Ministro da Agricultura e Florestas é o órgão singular a quem compete, nos termos de poderes delegados pelo Titular do Poder Executivo, dirigir, orientar, coordenar e controlar todas as actividades dos serviços do Ministério, bem como exercer os poderes de superintendência sobre os órgãos colocados sob sua dependência.
- No exercício das suas funções, o Ministro da Agricultura e Florestas é coadjuvado pelos Secretários de Estado para a Agricultura e Pecuária e Secretário de Estado para as Florestas, a quem pode subdelegar competências para acompanhar, tratar e decidir os assuntos relativos ao funcionamento do Ministério e às actividades do respectivo pelouro.
- Nas suas ausências ou impedimentos, o Ministro é substituído por um dos Secretários de Estado.
Artigo 5.º (Competências)
O Ministro da Agricultura e Florestas tem as seguintes competências:
- a)- Dirigir as actividades do Ministério;
- b)- Representar, legalmente, o Ministério e assegurar a manutenção das relações de colaboração com as demais pessoas colectivas, públicas e privadas;
- c)- Assegurar o cumprimento das leis e demais diplomas legais relacionados com a actividade do Ministério, bem como tomar as decisões necessárias ao seu cumprimento;
- d)- Licenciar as actividades agro-silvo-pastoris, nos termos da lei;
- e)- Conduzir a execução orçamental e financeira do Ministério;
- f)- Exercer os poderes de superintendência sobre os serviços superintendidos pelo Ministério da Agricultura e Florestas;
- g)- Nomear, promover, exonerar, demitir os funcionários e demais agentes administrativos do Ministério e praticar os demais actos inerentes à sua mobilidade;
- h)- Nomear e exonerar os titulares dos órgãos de Direcção dos Institutos Públicos e outras entidades superintendidas;
- i)- Zelar pela correcta execução da política de formação, capacitação e desenvolvimento técnico e profissional dos recursos humanos e autorizar a contratação de especialistas não integrados no quadro de pessoal do Ministério, para a realização de tarefas pontuais;
- j)- Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe sejam incumbidos por lei ou determinação superior.
SECÇÃO II ÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de apoio consultivo do Ministro da Agricultura e Florestas, integrado por quadros dos serviços centrais e locais, e que se destina a conhecer e apreciar os assuntos a ele submetidos.
- O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro da Agricultura e Florestas e tem a seguinte composição:
- a)- Secretários de Estado;
- b)- Directores Nacionais e equiparados;
- c)- Directores dos serviços superintendidos pelo Ministério;
- d)- Quadros do Ministério, designados pelos respectivos Directores;
- e)- Responsáveis dos serviços locais dos órgãos superintendidos que respondem pela Área da Agricultura;
- f)- Outras entidades convidadas pelo Ministro da Agricultura e Florestas, cuja participação se revele oportuna, conveniente e útil.
- O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que convocado pelo titular do Departamento Ministerial, devendo a reunião ocorrer no primeiro trimestre de cada ano civil, com o objectivo de proceder, dentre outras, a apreciação das actividades programadas e balancear o cumprimento do plano anual de actividades e demais tarefas acometidas ao Sector.
- O Conselho Consultivo rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 7.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Ministro da Agricultura e Florestas, ao qual cabe apoiar o Titular na coordenação das actividades dos diversos serviços do Ministério.
- O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro e tem a seguinte composição:
- a)- Secretários de Estado;
- b)- Directores Nacionais e equiparados.
- Sempre que os assuntos em análise exijam, o Ministro da Agricultura e Florestas pode convocar os Chefes de Departamentos e técnicos do Ministério, bem como responsáveis dos serviços sob sua superintendência para participar das reuniões do Conselho de Direcção.
- O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Ministro da Agricultura e Florestas, com o objectivo de acompanhar e avaliar a execução do programa de actividades dos diversos serviços do Sector.
- O Conselho de Direcção rege-se por regulamento próprio, a ser aprovado pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
SECÇÃO III SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
Artigo 8.º (Secretaria Geral)
- A Secretaria Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços do Ministério, bem como da gestão do orçamento, do património, do arquivo, da administração, das finanças, da contabilidade, dos transportes, das relações públicas e do protocolo, aprovisionamento, limpeza e manutenção, segurança das instalações, das pessoas e do património afecto ao Ministério.
- A Secretaria Geral tem as seguintes competências:
- a)- Apoiar as actividades financeiras dos serviços do Ministério;
- b)- Elaborar os relatórios de execução orçamental e de prestação de contas do Ministério;
- c)- Assegurar a execução do orçamento e velar pela eficiente gestão do património e transportes do Ministério;
- d)- Conduzir o processo de Contratação Pública do Ministério;
- e)- Assegurar a aquisição, reposição e manutenção de bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento corrente do Ministério, tendo em conta as regras sobre a contratação pública;
- f)- Auxiliar a preparação e organização das reuniões dos órgãos de apoio consultivo e directivo do Ministério;
- g)- Organizar a recepção de todo o expediente e da documentação oficial dirigida ao Ministério e proceder à distribuição aos órgãos e serviços competentes, bem como assegurar a existência do arquivo permanente do Ministério;
- h)- Seleccionar, organizar e gerir o arquivo morto do Ministério;
- i)- Providenciar as condições técnicas e administrativas, para o normal funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério;
- j)- Assegurar o eficiente funcionamento dos serviços de protocolo, relações públicas e a organização dos actos e cerimónias oficiais;
- k)- Cuidar da expedição da correspondência oficial do Ministério para as instituições públicas e privadas;
- l)- Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura interna:
- a)- Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
- b)- Departamento de Relações Públicas e Expediente;
- c)- Departamento de Contratação Pública.
- Os Departamentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, comportam duas secções cada, a prever no regulamento interno da Secretaria Geral, a ser aprovado pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
- A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral equiparado a Director Nacional.
Artigo 9.º (Gabinete de Recursos Humanos)
- O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e processamento de salários e subsídios.
- O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
- a)- Propor a política de organização de recursos humanos para o Ministério, em articulação com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública;
- b)- Apoiar os serviços e órgãos do Ministério na implementação das políticas definidas e orientadas para os recursos humanos;
- c)- Efectuar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico sobre a gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou alteração de mapas de pessoal relativamente aos serviços do Ministério;
- d)- Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do Ministério, propondo medidas conducentes à sua racionalização e valorização;
- e)- Assegurar o apoio e acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego público estabelecidas com o Ministério;
- f)- Acompanhar e apoiar a instrução de processos disciplinares e emitir pareceres, nos termos da legislação em vigor, assim como remeter as medidas disciplinares adoptadas às entidades competentes para o registo disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
- g)- Propor o plano de formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários e demais agentes do Ministério;
- h)- Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de formação dos serviços, órgãos e demais entidades do Ministério, mediante prévia identificação das suas necessidades;
- i)- Assegurar o processamento de salários e outras remunerações do quadro de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério;
- j)- Preparar os mapas das despesas com o pessoal efectivo, eventual, temporário e assalariado por admitir;
- k)- Zelar pela assistência e segurança social dos funcionários e demais agentes administrativos do Ministério;
- l)- Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;
- m)- Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação referente à gestão de recursos humanos na Administração Pública;
- n)- Organizar os procedimentos inerentes à realização da cerimónia de empossamento dos funcionários e agentes administrativos providos pelo Ministro da Agricultura e Florestas;
- o)- Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- a)- Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
- b)- Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
- c)- Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
- O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 10.º (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística)
- O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é um serviço de apoio técnico de natureza transversal, ao qual incumbe preparar políticas públicas nos domínios da agricultura, pecuária e florestas, propor as estratégias do Ministério nos vários domínios, elaborar estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como orientar e coordenar a actividade de estatística.
- O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:
- a)- Coordenar a execução das estratégias, políticas e medidas estabelecidas nos planos de desenvolvimento nos domínios da agricultura, pecuária e florestas;
- b)- Propor e coordenar a realização de estudos técnicos sectoriais, projectos e outras pesquisas de interesse para o desenvolvimento económico e social;
- c)- Elaborar os planos, programas e relatório de actividades, bem como outros relatórios de acompanhamento e avaliação do Sector da Agricultura;
- d)- Coordenar a elaboração da proposta de orçamento do Ministério, bem como o monitoramento da sua execução;
- e)- Elaborar políticas, estratégias, planos, programas nos domínios da agricultura, pecuária, florestas e segurança alimentar, em articulação com os diversos órgãos e serviços executivos directos do Ministério;
- f)- Garantir o cabal cumprimento e implementação das normas, regras e orientações técnicas e metodológicas emanadas do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento;
- g)- Garantir a aplicação rigorosa da legislação, regulamentos, normas e regras relativas à preparação, negociação, execução, operação, acompanhamento e avaliação do Programa de Investimento Público;
- h)- Participar da preparação da negociação de contratos de investimento público a serem celebrados pelo Ministério e acompanhar a sua execução;
- i)- Monitorar e avaliar o grau de execução dos projectos de investimento executados pelos serviços e órgãos tutelados;
- j)- Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística relativos ao Sector;
- k)- Proceder à coordenação geral das estatísticas do Ministério e manter um banco de dados, com qualidade e fidedignidade;
- l)- Interagir com outros serviços do Ministério, serviços superintendidos e demais entidades no controlo de execução dos planos e programas relativos ao Sector da Agricultura;
- m)- Participar na elaboração das estatísticas sobre a evolução de preços, bem como estudos que concorrem para a definição de preços em concertação com o serviço competente do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças;
- n)- Apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações com instituições internacionais e da cooperação externa;
- o)- Propor a aplicação de medidas de política da agricultura, pecuária e florestas no âmbito do sistema das relações internacionais;
- p)- Prestar aos serviços do Ministério e demais entidades interessadas, informações sobre os principais acontecimentos no contexto dos organismos económicos internacionais;
- q)- Estudar e propor a estratégia de cooperação bilateral nos domínios da agricultura, pecuária e florestas, em articulação com os restantes órgãos e serviços, assim como acompanhar as actividades decorrentes dessa cooperação;
- r)- Assegurar, em interacção com outros órgãos e serviços do Estado, a participação do Ministério das negociações e na implementação de acordos celebrados no âmbito das organizações regionais e internacionais da agricultura, pecuária e florestas;
- s)- Apresentar propostas para ratificação de convenções internacionais, em matérias relativas às atribuições do Ministério;
- t)- Assegurar a participação nas negociações e consequente processo de gestão dos Acordos, Convenções e Protocolos Bilaterais, Regionais e Multilaterais sobre a agricultura, pecuária e florestas;
- u)- Identificar e propor fontes externas de obtenção de financiamentos e de assistência técnica ligadas à agricultura, pecuária e florestas, participando da sua monitorização;
- v)- Analisar com o órgão competente e emitir pareceres sobre os programas de cooperação de interesse para o Sector, apresentados por entidades e organizações internacionais e estrangeiras;
- w)- Criar e manter actualizada uma base de dados relativa aos acordos de cooperação, memorandos de entendimentos, processos negociais inerentes ao Sector, em que Angola esteja inserida, tenha interesse ou seja parte, em articulação com o Gabinete Jurídico;
- x)- Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:
- a)- Departamento de Estudos e Estatística;
- b)- Departamento de Planeamento;
- c)- Departamento de Monitoramento e Controlo;
- d)- Departamento de Intercâmbio.
- O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.