Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 276/22 de 05 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 276/22 de 05 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 230 de 5 de Dezembro de 2022 (Pág. 7136)

Assunto

Aprova o Plano Nacional de Fomento das Pescas, abreviadamente designado por PLANAPESCAS.

Conteúdo do Diploma

O Sector das Pescas desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das zonas costeiras, especificamente no garante da segurança alimentar, na geração de postos de trabalho e na criação de rendimentos, consequentemente na redução da pobreza. Tendo em conta o propósito de fomentar preferencialmente a actividade pesqueira empresarial, aumentar a produção e transformação do pescado e do sal, contribuir para o desenvolvimento do comércio e aumentar as receitas fiscais: Considerando que Angola reúne condições naturais necessárias para que o Sector das Pescas contribua significativamente para a estratégia de diversificação da economia angolana em curso, e que o País apresenta um grande potencial natural, com um conjunto de vantagens competitivas por explorar no Sector das Pescas: O Presidente da República decreta, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 120.º e no n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Nacional de Fomento das Pescas, abreviadamente designado por PLANAPESCAS, anexo ao presente Decreto Presidencial de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Âmbito)

A implementação do PLANAPESCAS é de âmbito nacional.

Artigo 3.º (Supervisão)

A implementação do PLANAPESCAS é supervisionada por uma Comissão Multissectorial de Supervisão e gerida pela sua respectiva Unidade Técnica de Acompanhamento - UTA.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Novembro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO NACIONAL DE FOMENTO DAS PESCAS INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO

  1. No quadro das políticas e estratégias para o próximo quinquénio, o Governo definiu o Sector das Pescas como um dos prioritários para o combate à fome, redução da pobreza, diversificação da economia e promoção do desenvolvimento social e económico do País.
  2. O Sector das Pescas desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das zonas costeiras, especificamente no garante da segurança alimentar, na geração de postos de trabalho e na criação de rendimentos e consequentemente na redução da pobreza.
  3. Angola reúne condições naturais necessárias para que o Sector das Pescas contribua significativamente para a estratégia de diversificação da economia angolana em curso. O País apresenta um grande potencial natural, um conjunto de vantagens competitivas por explorar no Sector das Pescas, uma zona costeira com alta produtividade biológica, assim como uma das maiores redes hidrográficas de África, solos, temperatura e espécies nativas.
  4. Em Angola, a indústria transformadora dos produtos da pesca contribui para o abastecimento alimentar, associado a um longo historial cultural, social, técnico e económico, e dinamiza importantes comunidades costeiras e piscatórias e consideráveis efectivos de mão-de-obra em todos os sectores de actividade, bem como significativas valias económicas e infra-estruturais.
  5. A falta de estruturas e sistemas adequados para o desembarque do pescado, portos e outros terminais pesqueiros, em muito, condicionam o desenvolvimento deste Sector e dificultam a recolha da informação estatística.
  6. O reforço da competitividade e da sustentabilidade do sector da transformação e comercialização é indispensável para garantir a manutenção de um peso significativo desta actividade na economia do País e para aumentar o abastecimento alimentar, a taxa de consumo de pescado, com base na produção nacional, e o valor acrescentado bruto do Sector, reforçando assim a cadeia de valor.
  7. É neste contexto que se propõe a implementação do Plano Nacional de Fomento das Pescas - PLANAPESCAS, com o propósito de fomentar preferencialmente a actividade pesqueira empresarial, de aumentar a produção e transformação do pescado e do sal, de contribuir para o desenvolvimento do comércio e o aumento das receitas fiscais.
  8. Objectivos8. O Plano Nacional de Fomento das Pescas - PLANA-PESCAS possui como objectivos gerais:
    • i. Impulsionar o fornecimento regular de pescado à população;
    • ii. Assegurar a Segurança Alimentar;
    • iii. Promover a competitividade do Sector;
    • iv. Fomentar o aumento da produção e da produtividade pesqueira, aquícola e salineira;
    • v. Garantir a gestão sustentável dos recursos aquáticos vivos;
  • vi. Desenvolver a actividade aquícola e salineira de modo sustentável: evii. Promover a responsabilidade social das empresas na protecção das comunidades piscatórias.
  1. Para o período de 2023 a 2027, o PLANAPESCAS apresenta dez (10) objectivos específicos, nomeadamente:
    • a)- Impulsionar a auto-suficiência alimentar em produtos pesqueiros e seus derivados, contribuindo para a segurança alimentar e a diversificação das exportações, substituição das importações e crescimento económico;
    • b)- Modernizar as infra-estruturas de apoio à produção e processamento de pescado;
    • c)- Incentivar a produção de inputs (rações, embarcações, cortiças, chumbos, etc.) para a indústria pesqueira;
    • d)- Melhorar a rede de conservação e distribuição de pescado;
    • e)- Promover o fortalecimento das relações entre os intervenientes na cadeia de valor das pescas;
    • f)- Fomentar o desenvolvimento da cadeia de valor do Sector das Pescas e promover a produção dos seus derivados (farinha, óleo de peixe e etc.) a partir dos desperdícios;
    • g)- Fomentar a indústria de transformação pesqueira;
    • h)- Fomentar a aquicultura (continental e marinha) e a criação de áreas marinhas protegidas;
    • i)- Fomentar a extracção e higienização do sal e seus derivados em larga escala:
    • j)- Assegurar a qualidade, diversidade e disponibilidade de recursos biológicos e genéticos aquáticos.
  2. Diagnóstico da Produção e Consumo 10. No período de 2017 a 2021, verificou-se um aumento médio anual de 3% na produção por tipo de pesca, conforme ilustrado na Tabela 1, com especial destaque para a aquicultura com uma taxa de crescimento média anual de 20%. Tabela 1: Histórico de produção por tipo de pesca (toneladas) 11. Relativamente à produção de sal, de 2017 a 2021, verificou-se um aumento médio anual de 20%, conforme apresenta a Tabela 2. Tabela 2: Produção Salineira (toneladas) 12. Em relação ao consumo, durante os últimos 5 (cinco) anos, houve um aumento significativo no consumo interno de pescado, tendo atingido o valor mais alto no ano de 2021, conforme ilustra a Tabela 3. Tabela 3: Consumo Interno
  3. Análise SWOT da Actividade Piscatória 13. A presente análise observa os factores que influenciam o ambiente externo (oportunidades e ameaças) e interno (forças e fraquezas), nos diversos segmentos da cadeia de valor das pescas, que permitirá uma visualização rápida e consistente da situação, verificando os riscos e constrangimentos existentes que precisam de uma intervenção efectiva para a sua solução. Tabela 4: Análise SWOT
  4. Metas a Alcançar14. As projecções das metas a alcançar até 2027 são apresentadas na tabela que se segue. Tabela 5: Metas de produção (mil toneladas) 15. Até 2027, projecta-se um crescimento médio anual da produção pesqueira e do sal na ordem dos 4% e 15%, respectivamente, resultante do crescimento populacional e investimentos em fábricas de transformação conforme ilustra a Tabela 5.
  5. Estas metas assentam nos seguintes pressupostos de base:
    • a)- Taxa de crescimento populacional de 3% ao ano;
    • b)- Consumo de peixe per capita de 20 kg por ano;
    • c)- Existência de medidas de gestão publicadas anualmente que determinam o Total Admissível de Capturas - TAC, prevendo-se, até 2027, o seu crescimento com a exploração de novos recursos, nomeadamente os das águas profundas;
    • d)- Crescimento médio da produção pesqueira de 4% durante a vigência do PLANAPESCAS;
    • e)- Condições oceanográficas favoráveis para o desenvolvimento da aquicultura e extracção de sal;
    • f)- Consumo per capita de sal em 1,8 kg por ano, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS - POPA 2018-2022), o que garante um aumento da procura de sal para o consumo humano, para salga e seca, indústria alimentar, alimentação animal e indústria química;
    • g)- Crescimento médio da produção salineira de 15%, durante a vigência do PLANAPESCAS:
    • h)- Disponibilidade de matéria-prima e equipamentos para a produção de ração para o desenvolvimento da aquicultura continental e marinha.
  6. Até 2027, projecta-se um crescimento médio anual do consumo da produção pesqueira e do sal na ordem dos 3% e 13%, respectivamente, resultante do crescimento populacional e investimentos nas fábricas de transformação, conforme ilustra a Tabela 6. Tabela 6: Projecção de necessidade de consumo (toneladas)
  7. Tendo em conta as projecções das necessidades de consumo e da produção, estima-se que o grau de cobertura das necessidades de pescado, que no início do período eram de 93,5%, alcance os 98%, e o grau de cobertura do sal que inicia com 104,4% alcance 112,3% em 2027, conforme ilustra a Tabela 7. Tabela 7:
    • Cobertura da necessidade de consumo nacional 19. No que diz respeito à pesca marítima (industrial e semi-industrial) e de forma a respeitar o TAC, a disponibilidade dos recursos em diferentes grupos de espécies para o quinquénio 2023-2027 ronda os 1,8 milhões de toneladas.
  8. As previsões devem ser vistas de forma precaucionaria, uma vez que a abundância dos recursos marinhos vivos está dependente do recrutamento, que varia de acordo com a ocorrência dos eventos ambientais extremos (El Ninõ e La Ninã) e do crescimento, que varia com a pressão de pesca exercida sobre os recursos.
  9. Assumindo a mortalidade por pesca constante, biologia de cada grupo de espécies e factores ambientais, o modelo dinâmico de biomassa de um ano para o outro poderá variar em função da biomassa do ano anterior, do recrutamento e do crescimento dessas espécies.
  10. Assim sendo, o Total Admissível de Captura - TAC, por grupo de espécies projectado para o período de vigência do PLANAPESCA, tendo em conta os parâmetros do recrutamento e do crescimento acima referidos, apresentam uma evolução crescente como se observa na tabela que se segue. Tabela 8: Total Admissível de Captura (TAC) por grupo de espécies (toneladas)
  11. A Tabela 8 mostra que o TAC por grupo de espécies será de cerca de 1,8 milhões de toneladas, das quais cerca de 1,4 milhões de toneladas de pelágios, 0,3 milhões de toneladas de espécie demersais e 0,03 milhões de toneladas de crustáceos e cefalópodes.
  12. Orientações para a Implementação do Plano 5.1. Frota Pesqueira24. Para a renovação da frota pesqueira, o PLANAPESCA prevê as seguintes acções:
  • a)- Apoiar a renovação da frota da pesca industrial, semi-industrial e artesanal com tecnologia avançada nos seguintes tipos de pesca e respectivas artes: pesca de atum costeiro e do alto, emalhar, palangre e gaiolas de peixes;
    • b)- Apoiar a aquisição/substituição de embarcações de médio porte com arte de cerco (até 30 metros de comprimento fora-fora1);
    • c)- Apoiar a renovação da frota da pesca artesanal;
    • d)- Tornar célere o processo de autorização de aquisição, compra das embarcações industriais, semi-industriais:
    • ee)- Tornar célere o processo de acesso ao crédito para a aquisição de embarcações. 5.2. Fornecimento de Serviços e Insumos 25. Para garantir o fornecimento de serviços e insumos, o PLANAPESCA prevê as seguintes acções:
    • a)- Fomentar a aquisição de matrizes para alevinagem, ração e conservantes;
    • b)- Fomentar a aquisição de medicamentos para a dinamização da aquicultura;
    • c)- Incentivar a aquisição do iodo para a indústria salineira;
    • d)- Apoiar a aquisição de artefactos, embalagens primárias e secundárias para produtos da pesca e aquicultura:
    • e)- Incentivar e promover o surgimento de serviços que visem o melhoramento do processo de produção, que permitirá a obtenção da certificação de qualidade internacionalmente aceite. 5.3. Infra-Estruturas e Equipamentos de Logística e Distribuição 26. Para garantir a criação de infra-estruturas e equipamentos de logística e distribuição do Sector Privado, o PLANAPESCA prevê as seguintes acções:
    • a)- Fomentar a construção e produção de artefactos de pesca e aquicultura;
    • b)- Fomentar a construção, reabilitação e apetrechamento de estaleiros navais;
    • c)- Apoiar a implementação de fábricas de ração e de conservas;
  • d)- Apoiar a construção de pontos de descarga e lotas; 1Representa o comprimento da embarcação da proa até ao convés.
    • e)- Apoiar a implementação de unidades de conservação e processamento tecnológico de pescado;
    • f)- Apoiar a mecanização, aquisição de equipamentos e expansão da indústria salineira;
    • g)- Fomentar a modernização da rede de distribuição e comercialização de pescado em condições higio-sanitárias;
    • h)- Apoiar a construção de centros de larvicultura e engorda de peixe;
    • i)- Apoiar a implementação de projectos de produção aquícola (continental e marinha);
    • j)- Fomentar a aquisição de equipamentos para o controlo e segurança marítima (bússola, GPS, entre outros) das embarcações licenciadas para a actividade de pesca:
    • k)- Fomentar o surgimento de concessionários das marcas de motores de embarcações e de assistência técnica especializada. 5.4. Política de Comercialização 27. Para garantir maior eficiência no processo de comercialização, o PLANAPESCA prevê as seguintes acções:
    • a)- Implementar a legislação de protecção à produção nacional, dando-se prioridade à aquisição dos produtos de pescas existentes no mercado interno, relativamente à importação;
    • b)- Incentivar os operadores da actividade pesqueira a aderirem ao «Feito em Angola», para proporcionar melhor acesso ao mercado interno e externo, assim como mais capacitação:
    • ec)- Promover a realização de feiras e leilões de venda de produtos piscícolas e seus derivados. 5.5. Ambiente de Negócios 28. Com vista à melhoria do ambiente de negócios, o PLANAPESCA prevê as seguintes acções:
    • a)- Desburocratizar o processo de emissão de licença de pesca, autorização de aquisição das embarcações;
    • b)- Facilitar o processo de acesso ao crédito para o Sector das Pescas;
    • c)- Intensificar e direccionar as acções de captação de investimento directo estrangeiro para as pescas, no âmbito da diplomacia económica, formular a proposta/projecto de criação de centros de transferência de tecnologias e conhecimento, por via de protocolos entre o Sector Privado e Centros de Investigação Tecnológica;
    • d)- Estimular o surgimento do seguro da actividade da pesca com as instituições seguradoras públicas e privadas. Os seguros específicos para a actividade pesqueira podem ajudar os empresários a mitigar os riscos da actividade e permitir a redução das taxas de juro;
    • e)- Promover a criação de Centros de Apoio à Pesca Artesanal e Aldeias Comunitárias;
    • f)- Desenvolver acções que promovam e facilitem a criação de novas cooperativas;
    • g)- Estudar a possibilidade de rever a legislação vigente sobre a exportação e importação de determinados recursos marinhos vivos:
    • h)- Revisão da legislação de forma a promover o desenvolvimento da actividade aquícola e salineira. 5.6. Reforço da Capacidade Institucional 29. Para o reforço institucional do Ministério das Pescas e Recursos Marinhos, o PLANAPESCA prevê as seguintes acções:
    • a)- Reforçar a capacidade da fiscalização das actividades pesqueiras, aquícola e salineira com recursos humanos, meios e equipamentos para garantir a conservação e sustentabilidade de recursos pesqueiros com suporte de recursos a mobilizar junto de instituições financeiras multilaterais, e parceiros de desenvolvimento;
    • b)- Reforçar a capacidade técnico-científica dos recursos humanos nos vários domínios;
    • c)- Garantir os meios necessários para reforçar a investigação marinha e pesqueira, que permitirá a emissão de recomendações técnico-científicas para a gestão sustentável dos recursos biológicos e aquáticos, e a mobilização de recursos para a implementação contínua desta actividade (Banco Mundial, Banco Africano de Desenvolvimento e União Europeia);
    • d)- Garantir a implementação de rede de áreas marinhas protegidas que permitirá a protecção e conservação dos recursos marinhos e promoverá a Economia Azul Sustentável;
    • e)- Reforçar a cooperação regional para melhor compreender a dinâmica dos recursos partilhados:
    • f)- Reforçar a capacidade dos serviços de inspecção higio-sanitárias dos estabelecimentos em terra, navios e produtos da pesca e aquicultura para garantir a segurança alimentar, em parceria com o privado. 5.7. Instrumentos e Produtos Financeiros 30. O PLANAPESCA será operacionalizado pelo Banco de Desenvolvimento de Angola - BDA, que concederá créditos bancários dedicados ao financiamento de projectos de investimento na cadeia de valor das pescas, incluindo projectos de aquisição de insumos, projectos destinados à criação e operacionalização de capacidade de produção e transformação de produtos piscícolas e seus derivados.
  1. A operacionalização do financiamento do PLANA-PESCA será feita com o desenvolvimento de instalações e plantas produtivas, infra-estruturas, máquinas e equipamentos, bem como a disponibilização de produtos financeiros de financiamento do fundo de maneio e de suporte à distribuição e outros serviços, nomeadamente: Pesca e seus derivados; Aquicultura e seus derivados: eSal e seus derivados.
  2. A linha de financiamento destina-se igualmente ao desenvolvimento de projectos âncora, essenciais para aumentar a produção e/ou escoamento dos bens referidos no ponto anterior, de forma a melhorar a integração das cadeias de valor a nível nacional, nomeadamente: Construção de infra-estruturas; Construção de embarcações; Produção de insumos; Produção de ração; Produção de máquinas e equipamentos para o Sector Piscícola; Produção industrial que deriva da transformação dos produtos; Criação e desenvolvimento de plataformas logísticas: eComércio e distribuição de bens alimentares de origem piscícola.
  3. Para assegurar a competitividade desta linha de financiamento, propõe-se uma taxa de juros não superior a 7,5% com maturidade de até 15 anos e carência de capital de até 3 anos, ajustáveis em função da especificidade do produto.
  4. Adicionalmente, para projectos a serem financiados pela banca comercial e na eventualidade do cliente solicitar uma garantia pública, estes devem ser direccionados para o Fundo de Garantia de Crédito.
  5. Recursos Financeiros
  6. O PLANAPESCA contará com um pacote financeiro de 5 anos, num montante de Kz: 144 mil milhões, a ser disponibilizado pelo Estado para o Sector Privado e operacionalizado pelo BDA, conforme apresentado na tabela abaixo. Tabela 9: Fontes de financiamento (milhões de Kwanzas) 36. O investimento necessário em recursos humanos para a gestão, monitorização e avaliação do Plano será assegurado pela Unidade Técnica de Acompanhamento e pelo Sector Responsável pelo Fomento das Pescas, que deverá inscrever as necessidades financeiras no seu orçamento.
  7. Governance e Sistema Independente de Controlo 37. A rápida transformação no Sector das Pescas para o crescimento económico e a segurança alimentar ao nível das explorações exigirá investimentos estratégicos em produção, cadeias de valor e infra-estruturas de apoio. O PLANAPESCA define os princípios orientadores para o investimento público no Sector, visando aumentar a qualidade dos investimentos públicos e atrair investimentos privados para atingir os objectivos da política. Assim, os seguintes princípios serão usados para determinar o alinhamento entre o investimento público e o privado:
    • a)- O Sector Público actua como um facilitador de mercado para alavancar o investimento do Sector Privado e aproveitar todo o seu potencial;
    • b)- Garantir o fornecimento de bens públicos direccionados ao Sector das Pescas (infra- estrutura, pesquisa, formação e capacitação técnica) que beneficiem a sociedade e que não possam ser disponibilizados pelo Sector Privado;
    • c)- Garantir um ambiente propício, através de políticas públicas previsíveis e estáveis;
    • d)- Abordar as falhas do mercado por meio de instrumentos e incentivos apropriados, melhor coordenação e gestão da informação:
    • e)- Criar mecanismos para o acompanhamento/monitorização da implementação do plano, através de uma plataforma electrónica.
  8. A implementação do PLANAPESCAS será feita por uma Comissão Multissectorial de Supervisão, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integrada pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Pescas e Recursos Marinhos, Economia e Planeamento, Finanças, Agricultura e Florestas, Indústria e Comércio, Administração do Território, Energia e Águas, Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Educação e Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
  9. A Comissão Multissectorial supramencionada contará com o apoio de uma Unidade Técnica de Acompanhamento - UTA, coordenada pelo Secretário de Estado das Pecas e Recursos Marinhos, e integrada por representantes dos Sectores que compõem a referida Comissão.
  10. Anexos 8.1. Anexo 1: Breve Caracterização do Sector

PESCA

A indústria pesqueira marítima está dividida em 3 (três) segmentos de frotas: o industrial, o semi-industrial e o artesanal. O País conta também com a pesca artesanal continental e tem dado passos significativos no desenvolvimento da aquicultura. As províncias de Luanda, Benguela e Namibe continuam sendo os maiores polos pesqueiros do País, seguindo-se o Cuanza-Sul, Zaire e Cabinda com uma actividade muito reduzida.

  • a)- Pesca Artesanal Continental A pesca artesanal continental é exercida nas águas continentais, por embarcações de até 6 metros de comprimento (boa parte destas embarcações são canoas não motorizadas, maioritariamente de madeira e sem condições de conservação de pescado), propulsionadas a remo, à vela ou motor fora de bordo, fazendo uso de instrumentos de pesca, tais como linhas de mão, redes de cerco e de emalhar, assim como armadilhas (muzua). É uma actividade com bastante relevância na produção nacional, mas que em termos estatísticos é pouco representativa.
  • O número total de embarcações dedicadas à captura continental é desconhecido, estimando-se em 9.500. As espécies mais capturadas e procuradas são o cacusso (espécies dos géneros Oreochromis e Tilapia) e o bagre (Ciarias gariepinus). As capturas neste segmento de pesca indicam um aumento em 23.601 toneladas em 2017 para 29.032 toneladas em 2018 (Tabela 1), reduzindo em 2020 para 9.778 toneladas. No entanto, este valor é subdeclarado e o aumento verificado em 2021 (24.173 toneladas) deve-se a uma melhoria no sistema de recolha de dados estatístico da pesca. A informação disponível sobre capturas e desembarques das espécies continentais é insuficiente o que leva à não estipulação de um TAC para a sua exploração.
  • b)- Pesca Artesanal Marítima A pesca artesanal marítima é a pesca com maior destaque em comparação com a pesca artesanal continental e a aquicultura comunal, conta actualmente com cerca de 47 mil pessoas, sendo 30 mil pescadores e 16,9 mil mulheres processadoras de pescado.
  • O número de embarcações da pesca artesanal e de subsistência tem registado um crescimento nos últimos anos. De acordo o censo efectuado pelo Instituto da Pesca Artesanal e Aquicultura- IPA, em 2020, foram estimadas, no litoral, perto de 7,9 mil pequenas embarcações, canoas, chatas e catrongas. A pesca artesanal (não incluindo a de subsistência) tem o número de embarcações limitado a 5,5 mil nas Medidas de Gestão anuais publicadas. Embarcações da Pesca Artesanal Marítima No que respeita à distribuição das embarcações da pesca artesanal e de subsistência, 33% encontram-se na Província de Luanda, em Benguela 26%, e no Cuanza-Sul e Namibe com 11%, respectivamente. As restantes estão distribuídas pelas Províncias do Zaire, Cabinda e Bengo. As capturas, neste segmento de pesca, indicam um aumento de 207,7 mil toneladas em 2017 para 233,8 mil toneladas em 2021 (ver Tabela 1).
  • c)- Pesca Industrial e Semi-Industrial De acordo com a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos - LRBA e o Regulamento Geral das Pescas - RGP, o número total de embarcações da pesca industrial e semi-industrial a licenciar em cada ano é limitado. O número máximo de licenças é estabelecido anualmente, por Decreto Presidencial, no âmbito das Medidas de Gestão, das Pescarias Marinhas, da Pesca Continental, da Aquicultura e do Sal. O limite de esforço de pesca em Angola está estipulado em cerca de 360 embarcações em diferentes artes de pesca, cujo total licenciado em volta de 69% dos quais 7% estão inoperantes devido ao estado técnico de algumas embarcações. No quadro da restruturação da frota pesqueira nacional, que visa melhorar a eficiência técnica e económica do Sector, a implementação do plano permitirá aquisição de novas embarcações de pesca de cerco e outras artes menos nocivas ao ecossistema que possam substituir algumas com pouca capacidade técnica.
  • Considerando o período de 2017 a 2021, pode-se observar que as embarcações de pesca para as espécies pelágicas reduziram desde 2019 e mantiveram-se constantes a partir de 2020, sendo que na arte de pesca do arrasto demersal verificou-se uma redução nas embarcações licenciadas. Arte de Pesca As capturas, neste segmento de pesca, indicam um aumento de 299 mil toneladas em 2017 para 335 mil toneladas em 2021 (ver Tabela 1).
  • d)- Aquicultura A actividade aquícola é em geral agrupada em dois subsectores, a aquicultura comunal, orientada para melhorar a renda e a segurança alimentar e nutricional das populações rurais, e a aquicultura comercial, dedicada à produção para fins comerciais e industriais, e orientada, em geral, para os mercados com maior poder de compra e onde há procura elevada pelo produto. Angola tem potencial de desenvolvimento aquícola nas 17 das 18 províncias, com excepção da Província do Namibe. A produção aquícola em Angola é pouco significativa, mesmo apresentando um crescimento constante, com valores abaixo de 1% do total de produção pesqueira, quando comparada com a média de África de 18%, sendo essencialmente continental. A aquicultura marinha é praticamente inexistente, pese embora alguns projectos pilotos em fase de implementação, nomeadamente o cultivo de mexilhão na Província de Benguela. Relativamente às infra-estruturas existentes, o Sector conta com 901 empreendimentos, dos quais 669 (74%) não funcionam. As espécies mais produzidas são as Tilápias spp (vulgo Cacusso) e a Clarias gariepinus (Bagre), cultivadas por comunidades locais, essencialmente para o autoconsumo. A produção aquícola no ano 2017 até 2021 registou 9 mil toneladas, correspondendo a 0,4% do total de produção pesqueira, dos quais cerca de 8,7 mil toneladas são de Tilapia spp.
  • e)- Sal O sal é utilizado na confecção e conservação de alimentos, especialmente nas zonas rurais, na alimentação do gado e na indústria transformadora para o processamento do pescado por secagem natural ou para a preparação de conservas, podendo ainda ser utilizado para a obtenção de outros subprodutos utilizados na indústria química e para exportação. As condições climatéricas e geográficas do País são excelentes para a produção de sal marinho, através da evaporação, especialmente nas Províncias do Sul, Benguela e Namibe, tanto pelas condições meteorológicas como pela disponibilidade de terrenos com pouca elevação junto à costa. Em relação ao sal, o Sector controla 17 empresas das 26 existentes, das quais 9 encontram-se paralisadas por falta de financiamentos. A produção de sal verificou um aumento de 106 mil toneladas, no ano de 2017, para 201,7 mil toneladas no ano de 2021 (ver Tabela 2). 8.2. Anexo 2:
    • Infra-Estruturas Existentes Em relação às infra-estruturas existentes, o Sector conta com Portos Pesqueiros, distribuídos nas seguintes Províncias:
    • Namibe, Benguela, Luanda e Cuanza-Sul (inoperantes), perfazendo um total de 4 (quatro) Portos Pesqueiros. Conta também com uma lota no Porto Pesqueiro de Luanda.
  • Em termos globais, conforme podemos verificar na tabela seguinte, o Sector conta com 108 empresas que realizam diferentes actividades de pesca e estão distribuídas em 13 províncias. Em relação aos 19 Entrepostos Frigoríficos existentes, 4 (quatro) encontram-se em estado de abandono (Cabinda e Bengo) e 4 (quatro) não funcionam (Cabinda, Malanje, Huambo e Uíge). Infraestruturas (Actividades de Pesca VS Províncias) Para além das infra-estruturas descritas acima, o Sector conta também com: 2 (dois) Centros de Larvicultura de Tilápia (Cuanza-Norte e Cuando Cubango), 1 (um) de Maricultura (Luanda), 1 (um) Centro de Formação de Processamento de Pescado (Cuanza-Norte), 1 (uma) Escola Básica
    • de Pesca (Benguela), 2 (dois) Institutos Médios de Pescas (Namibe e Luanda) e 1 (uma) Academia de Pesca (Namibe). A Academia, actualmente é a Universidade do Namibe, Instituição afecta ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.