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Decreto Presidencial n.º 275/22 de 02 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 275/22 de 02 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 229 de 2 de Dezembro de 2022 (Pág. 7124)

Assunto

Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 345 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Governo Provincial do Moxico, para assegurar a execução de despesa do Projecto de Contenção de Ravinas e Asfaltagem das Vias de Acesso à Estação de Tratamento e Captação de Água - ETA.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado para suportar as despesas relacionadas com o Projecto de Contenção de Ravinas e Asfaltagem da Via de Acesso à ETA - Estação de Tratamento e Captação de Água na Cidade do Luena: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os Créditos Suplementares e Especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 345 000 000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Governo Provincial do Moxico, para assegurar a execução de despesa do Projecto de Contenção de Ravinas e Asfaltagem das Vias de Acesso à Estação de Tratamento e Captação de Água - ETA.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O Crédito Adicional Suplementar aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial do Moxico.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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