Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 272/22 de 01 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 272/22 de 01 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 228 de 1 de Dezembro de 2022 (Pág. 7117)

Assunto

Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 20 000 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto de Apoio ao Desenvolvimento e do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado 2022, para suportar as despesas relacionadas com o projecto de apoio ao Desenvolvimento e do Programa de Investimento Público do Ministério da Saúde: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os Créditos Suplementares e Especiais autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 20 000 000 000,00 (vinte mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com Projecto de Apoio ao Desenvolvimento e do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.