Decreto Presidencial n.º 270/22 de 30 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 270/22 de 30 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 227 de 30 de Novembro de 2022 (Pág. 7108)
Assunto
Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 8 392 206 464,46, para o pagamento das despesas relacionadas com os 5 projectos em curso na Unidade Orçamental - Governo Provincial da Lunda-Sul.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas de 5 (cinco) projectos em curso, nomeadamente «Estudos, Projecto Executivo» e construção do sistema de abastecimento de água nas Sedes Municipais do Cacolo, Dala, Muconda e Saurimo, para a Unidade Orçamental - Governo Provincial da Lunda-Sul: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral de Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 8 392 206 464,46 (oito mil milhões, trezentos e noventa e dois milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro Kwanzas e quarenta e seis cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com os 5 (cinco) projectos em curso na Unidade Orçamental - Governo Provincial da Lunda-Sul.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial da Lunda-Sul, é disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 24 de Novembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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