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Decreto Presidencial n.º 264/22 de 09 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 264/22 de 09 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 213 de 9 de Novembro de 2022 (Pág. 6950)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 2 487 355 019,29, para o pagamento das despesas do Projecto de Reabilitação da Estação de Tratamento de Água do Golungo Alto, da Unidade Orçamental - Governo Provincial do Cuanza-Norte.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas relacionadas com o Projecto de Reabilitação da Estação de Tratamento de Água do Golungo Alto, na Província do Cuanza-Norte: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 2 487 355 019,29 (dois mil quatrocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e dezanove Kwanzas e vinte e nove cêntimos), para o pagamento das despesas do Projecto de Reabilitação da Estação de Tratamento de Água do Golungo Alto, na Província do Cuanza-Norte, da Unidade Orçamental - Governo Provincial do Cuanza-Norte.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O Crédito Adicional, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial do Cuanza-Norte e deve ser disponibilizado de forma faseada, em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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