Decreto Presidencial n.º 263/22 de 09 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 263/22 de 09 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 213 de 9 de Novembro de 2022 (Pág. 6949)
Assunto
Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 51 474 444 748,37, para fazer face às despesas de funcionamento da Assembleia Nacional.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para fazer face às despesas de funcionamento dos Deputados da V Legislatura 2022-2027: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 51 474 444 748,37 (cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito Kwanzas e trinta e sete cêntimos), para fazer face às despesas de funcionamento da Assembleia Nacional.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
O Crédito Adicional, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Assembleia Nacional e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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