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Decreto Presidencial n.º 258/22 de 28 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 258/22 de 28 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 28 de Outubro de 2022 (Pág. 6905)

Assunto

Procede à apropriação pública, por via de nacionalização, das participações sociais na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, detidas pela LL International Holding BV.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Sociedade Mineira de Catoca, Limitada é uma empresa de interesse estratégico para o País, dada, não só, a sua capacidade produtiva, mas também o valor do Sector Diamantífero para as receitas públicas: Tendo em conta que entre os detentores de participações na sociedade se encontra a LL International Holding BV, sociedade sujeita a fortes medidas restritivas no País e no estrangeiro, tendo levado a apreensão da sua participação social pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos e ao estabelecimento de sanções por parte do US Office of Foreign Assets Control. Compreendendo que a manutenção da LL International Holding BV, na estrutura societária, com os já referidos problemas judiciais e reputacionais, coloca em causa a estratégia da empresa, uma vez que impossibilita o acesso a financiamentos vitais para o desenvolvimento de projectos mineiros actuais e futuros: Não tendo sido possível chegar a acordo com a LL International Holding BV, não existindo por isso solução mais apta do que a apropriação: Assim, convindo estabilizar a situação societária da empresa e viabilizar os objectivos estratégicos do Estado definidos para o Sector Diamantífero, visando sempre a salvaguarda do interesse nacional na protecção e desenvolvimento do sistema económico, especificamente do Sector Diamantífero: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 37.º, da alínea m) do artigo 120.º, do n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, e dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei n.º 13/22, de 25 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma procede à apropriação pública, por via de nacionalização, das participações sociais na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, detidas pela LL International Holding BV, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 13/22, de 25 de Maio.

Artigo 2.º (Apropriação Pública de Participação Social na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada)

  1. É apropriada, por via de nacionalização, a participação social detida pela LL International Holding BV no capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, correspondente a 18% do capital social.
  2. Ao acto de apropriação decretado no número anterior aplica-se o disposto nos números seguintes e, no que for omisso, o regime previsto na Lei n.º 13/22, de 25 de Maio.

Artigo 3.º (Transmissão da Participação Social para o Estado)

  1. As quotas apropriadas, através do presente Diploma, consideram-se transmitidas para o Estado independentemente de quaisquer formalidades, livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo oponíveis a terceiros após o registo.
  2. A gestão da participação social ora apropriada é atribuída à Endiama Mining, Limitada, que representa o Estado com todos os direitos inerentes, nos termos da lei.
  3. A promoção do registo, a que se refere o n.º 1 do presente artigo, é da competência do Departamento Ministerial responsável pela Justiça.

Artigo 4.º (Indemnização)

  1. Compete ao Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas o pagamento da indemnização, quando e se devida, nos termos da lei.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pagamento da indemnização, quando e se devida, está sujeito aos condicionalismos constantes do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 13/22, de 25 de Maio.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Outubro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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