Decreto Presidencial n.º 256/22 de 28 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 256/22 de 28 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 28 de Outubro de 2022 (Pág. 6903)
Assunto
Procede à apropriação pública, por via de nacionalização, da participação social na UNITEL, S.A., detida pela Vidatel, Limited.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a UNITEL, S.A. é uma empresa com quota relevante no mercado de telecomunicações em Angola, revestindo-se de excepcional interesse público para o Estado dada a posição estratégica do Sector, a sua valia industrial, o conhecimento técnico agregado, o perfil tecnológico moderno e a sua referência na empregabilidade nacional: Tendo em conta que neste momento se encontram acções judiciais pendentes contra parte dos accionistas, dificultando por isso o estabelecimento de relações comerciais, nacionais e estrangeiras, deteriorando assim a situação financeira da empresa: Visando o asseguramento das decisões necessárias para a continuidade do negócio, através de um modelo de gestão mais eficiente, transparente e alinhado com o interesse estratégico representado pela empresa: Havendo a necessidade de transferir as participações sociais para o Estado, com vista à salvaguarda do interesse público e continuidade de fornecimento com qualidade deste bem essencial à população: Esgotadas todas as possibilidades de acordo com o accionista visado e havendo a concordância do outro accionista, sendo por isso a presente apropriação considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 37.º, da alínea m) do artigo 120.º, do n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, e dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei n.º 13/22, de 25 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma procede à apropriação pública, por via de nacionalização, da participação social na UNITEL, S.A., detida pela Vidatel, Limited, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 13/22, de 25 de Maio.
Artigo 2.º (Apropriação pública de Participação social na UNITEL, S.A.)
- É apropriada, por via de nacionalização, a participação social detida pela Vidatel, Limited no capital social da UNITEL, S.A., correspondente a 25% do capital social.
- Ao acto de apropriação decretado no número anterior aplica-se o disposto nos números seguintes e, no que for omisso, o regime previsto na Lei n.º 13/22, de 25 de Maio.