Decreto Presidencial n.º 255/22 de 28 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 255/22 de 28 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 28 de Outubro de 2022 (Pág. 6903)
Assunto
Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 279/19, de 11 de Setembro, que cria a Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango - ANGERO e aprova o seu Estatuto Orgânico.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o processo de reestruturação da organização do Executivo em curso, decorrente do novo mandato, recomenda que se proceda a um ajustamento do órgão competente para superintender a ANAGERO em conformidade com o seu enquadramento institucional na estrutura da Administração Pública: Havendo a necessidade de se continuar a capitalizar a gestão e a utilização mais racional dos recursos turísticos existentes na Bacia do Okavango, bem como assegurar o alcance das metas preconizadas no Subsector do Ecoturismo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 279/19, de 11 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 3.º (Superintendência) 1. A ANAGERO está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Ministro da Cultura e Turismo.
- […]»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 26 de Outubro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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