Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 255/22 de 28 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 255/22 de 28 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 28 de Outubro de 2022 (Pág. 6903)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 279/19, de 11 de Setembro, que cria a Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango - ANGERO e aprova o seu Estatuto Orgânico.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o processo de reestruturação da organização do Executivo em curso, decorrente do novo mandato, recomenda que se proceda a um ajustamento do órgão competente para superintender a ANAGERO em conformidade com o seu enquadramento institucional na estrutura da Administração Pública: Havendo a necessidade de se continuar a capitalizar a gestão e a utilização mais racional dos recursos turísticos existentes na Bacia do Okavango, bem como assegurar o alcance das metas preconizadas no Subsector do Ecoturismo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 279/19, de 11 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º (Superintendência) 1. A ANAGERO está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Ministro da Cultura e Turismo.

  1. […]»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Outubro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.