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Decreto Presidencial n.º 254/22 de 24 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 254/22 de 24 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 202 de 24 de Outubro de 2022 (Pág. 6855)

Assunto

Aprova a Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2022-2024.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que a formulação e implementação da estratégia de endividamento constitui um dos pilares das melhores práticas de gestão da Dívida Pública: Considerando o balanço positivo das medidas encetadas na Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2019-2021, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 176/19, de 22 de Maio, e havendo a necessidade de garantir a sua continuidade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2022-2024, anexa ao presente Decreto Presidencial, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 18 de Outubro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. ESTRATÉGIA DE ENDIVIDAMENTO DE MÉDIO PRAZO 2022-2024 I. INTRODUÇÃO 1. A formulação e implementação da estratégia de endividamento é um dos pilares das melhores práticas de gestão da Dívida Pública. A estratégia 2022-2024 visa orientar o Executivo a estabelecer metas e objectivos mais concretos no âmbito da contratação de novos financiamentos e a realizar uma gestão mais prudente do custo e risco da carteira de dívida.
  1. À semelhança da estratégia anteriormente delineada (2019-2021), o presente documento foi elaborado com suporte da ferramenta MTDS, desenvolvida pelo Banco Mundial - BM e o Fundo Monetário Internacional - FMI, que visa auxiliar os governos na tomada de decisões sobre como as necessidades de financiamento podem ser supridas, ao menor custo e risco possíveis, consistentes com a estrutura macroeconómica e as fontes de financiamento disponíveis.
  2. O Executivo tem adoptado medidas de consolidação fiscal e a manutenção do compromisso com as boas práticas de governação das finanças públicas que conduziram à aprovação da Lei n.º 37/20, de 30 de Outubro, sobre «Sustentabilidade das Finanças Públicas», tendo como objectivo promover a disciplina fiscal, a previsibilidade e a transparência na gestão das finanças públicas, garantindo a sustentabilidade financeira do País e o cumprimento do Serviço da Dívida.
  3. O balanço positivo das medidas encetadas na estratégia 2019-2021, nomeadamente:
    • i) Descontinuidade dos títulos indexados à taxa de câmbio;
    • ii) Uniformização das emissões especiais aos títulos de mercado;
    • iii) Redução do stock de curto prazo:
    • iv) Descontinuidade de contratação de financiamentos com garantia petróleo, fundamentam a definição da estratégia para 2022-2024 na consolidação das directrizes anteriormente delineadas.
  4. A nível da Dívida Interna, identificou-se que a pouca profundidade do mercado representa um obstáculo ao bom funcionamento do Mercado de Dívida Pública. Porém, urge a necessidade de aprimorar a metodologia de emissão de Títulos do Tesouro e o alargamento da base de investidores.
  5. A nível da Dívida Externa, a directriz tem sido privilegiar a captação de financiamentos semi- concessionais com objectivo de melhorar o custo e alongar a maturidade da dívida e a captação de Eurobonds para política de gestão de passivos.

II. OBJECTIVO E ABRANGÊNCIA DA ESTRA-TÉGIA DA DÍVIDA

  • a)- Objectivo da Estratégia da Dívida 7. O principal objectivo da estratégia da Dívida Pública consiste em colmatar as necessidades de financiamento, mantendo o equilíbrio entre a redução do custo de endividamento e a manutenção do risco em níveis sustentáveis.
  1. Com base nas projecções macroeconómicas, a estratégia pretende reflectir as preferências do Executivo, definindo metas de actuação para o triénio de 2022 a 2024.
    • b)- Abrangência da Estratégia da Dívida 9. Para efeito de elaboração da estratégia, considerou-se a Dívida Pública Directa (Interna e Externa), que representa a Dívida do Governo Central, a Dívida das Empresas Públicas (SONANGOL-E.P. e a TAAG-E.P.) e as Garantias Soberanas emitidas.
  2. A classificação da dívida será com base na residência do credor, isto é, considerou-se como externa toda a dívida cujo credor é uma entidade estrangeira e a Dívida Interna representa o passivo contraído com as instituições do mercado doméstico.
  3. A Dívida Pública Interna é caracterizada por instrumentos securitizados (Bilhetes e Obrigações do Tesouro) e pela Dívida Contratual que consiste nos financiamentos com a banca local.
  4. De igual modo, a Dívida Pública Externa tem como principais credores as entidades (i) multilaterais, (ii) bilaterais, (iii) bancos comerciais e outras instituições financeiras, bem como(iv) detentores de títulos no mercado externo (Eurobonds).
  5. No que concerne à dívida das Empresas Públicas, convencionou-se incluir, apenas, a dívida da SONANGOL- E.P. e da TAAG-E.P., por se tratarem de empresas autónomas com capacidade de captar financiamentos internos e externos. Embora haja o reconhecimento de que estas empresas sejam autónomas, a imperiosidade de incluir-se as suas dívidas reside no facto de garantir-se o alinhamento entre as acções de endividamento destas empresas e as do Governo Central, tendo por objectivo o cumprimento dos termos definidos na Lei n.º 11/3, de 3 de Setembro - Lei de Base do Sector Empresarial Público.
  • c)- Revisão da Política de Endividamento 14. A Unidade de Gestão da Dívida Pública - UGD prevê a possibilidade de revisão anual da estratégia adoptada, caso as circunstâncias assim justificarem. Deste modo, na eventualidade dos pressupostos macroeconómicos alterarem-se substancialmente, a estratégia poderá ser afinada para estar alinhada com os objectivos revistos.
    • III. ESTRATÉGIA DA DÍVIDA DE 2022-2024 5. O principal objectivo da estratégia para o próximo triénio (2022-2024) compreende a implementação de acções que permitam melhorar o perfil de custo e risco da dívida e que apoiem a sua sustentabilidade.
  1. A prossecução do balanço positivo da estratégia anterior conduziu à definição de uma estratégia de consolidação das directrizes anteriormente delineadas para o triénio 2022-2024, em conformidade com as perspectivas macroeconómicas para o período. Para o cumprimento deste desiderato, definiu-se um plano de acções que permita alcançar os objectivos seguintes:
    • a)- Fomento do mercado doméstico e o alargamento da maturidade do mercado interno;
    • b)- Privilegiar a captação de financiamento semi-concessionais com o objectivo de melhorar o custo e a maturidade da dívida;
  • c)- Gestão activa de passivos. A. Fomento do Mercado Interno e Alargamento da Maturidade do Mercado Interno 17. A nível da Dívida Interna, para o cumprimento deste objectivo, definiu-se uma estratégia de emissão de Títulos do Tesouro, que permita, não só, aprimorar a metodologia em vigor, como também, contribuir para o desenvolvimento do mercado interno de dívida titulada, alicerçadas em 4 (quatro) pilares: Alteração das maturidades e remunerações oferecidas ao mercado, visando o alongamento da curva de rendimentos; A reestruturação da programação dos leilões de Dívida Pública; A implementação de uma nova abordagem ao pagamento de atrasados e capitalizações de empresas públicas; Alargamento da base de investidores.
  • a)- Alteração das Maturidades e Remunerações Oferecidas ao Mercado, Visando o Alongamento da Curva de Rendimentos 18. A estratégia de alteração das maturidades e taxas de juro oferecidas ao mercado consiste na emissão de instrumentos com maturidade entre 2 a 10 anos, permitindo dar início a um processo gradual de extensão da curva de maturidade, bem como a definição de novas taxas de juros, caracterizada pela descontinuidade da política de venda a desconto, passando a ser negociado ao par ou a prémio.
  1. Sublinhar que a nova estratégia de emissão prevê a melhoria do processo de descoberta de preços, visto que as taxas de juro são definidas no primeiro leilão do ano, para os títulos colocados através de leilão de preços, por forma a informar o mercado o posicionamento do Tesouro.
  • b)- Reestruturação da Programação dos Leilões de Dívida Pública 20. A fim de alinhar a metodologia de emissão com as melhores práticas internacionais, a emissão de novos ISIN de OT será efectuada em volumes referenciais (Benchmark Bonds), sendo a captação destas emissões assegurada pelos OPTT. Este volume permite garantir a fungibilidade do instrumento, facilitando as subsequentes reaberturas e garantindo a liquidez do título em mercado secundário.
  1. Tanto no segmento de curto, como no de longo prazo, as reaberturas serão feitas com recurso a ISIN emitidos no âmbito de emissões de referência executadas.
  2. Sendo importante sublinhar que, ao garantir-se a fungibilidade, o mercado secundário será mais líquido. O aumento da liquidez no mercado interno ampliará a procura por instrumentos de prazos mais alargados, o que permitirá o alongamento gradual da maturidade média ao longo dos próximos anos.
    • c)- Implementação de uma nova Abordagem ao Pagamento de Atrasados e Capitalizações de Empresas Públicas 23. Pretende-se realizar uma parte das capitalizações e pagamento de atrasados via cash, por forma a mitigar a distorção gerada pelo pagamento de atrasados, via emissão de títulos, uma vez que haverá pouca disponibilidade de instrumentos no mercado de «atrasados», obrigando os bancos a canalizarem os seus esforços na aquisição dos mesmos, através do mercado primário de Dívida Pública ou a partir do mercado secundário.
    • d)- Alargamento da Base de Investidores 24. Os avanços alcançados, ao nível do mercado de dívida titulada e as acções que se pretendem concretizar ao longo do triénio 2022-2024, conduzirão a criação de um mercado mais eficiente e líquido, e consequentemente, a atracção de novos investidores (nacionais e estrangeiros).
  3. O Aviso n.º 11/21 do Banco Nacional de Angola, que define o procedimento para a realização de operações de investimento externo e repatriamento de capitais por não residentes cambiais, reforça a melhoria nas condições do mercado, particularmente no que tange à participação dos investidores externos no mercado de dívida titulada. Neste sentido, perspectiva-se que as Obrigações em Moeda Externa - OT-ME, sejam o instrumento mais atractivo pelas taxas de juro que apresenta em relação ao mercado internacional.
  4. A nível do mercado nacional, pretende-se reforçar a abordagem com as seguradoras e fundos de pensão com a demonstração das vantagens e oportunidades que o mercado de dívida titulada pode oferecer. B. Privilegiar a Captação de Financiamento Semi-Concessionais com o Objectivo de Melhorar o Custo da Dívida 27. A Dívida Externa continua a ser a principal fonte de financiamento do PIP. Neste sentido, urge a necessidade de optar por uma combinação de instrumentos que consigam fazer o equilíbrio entre a disponibilidade e acessibilidade às fontes de financiamento e o grau de custo e risco que representam para a carteira da Dívida Externa.
  5. Em termos de estratégia de endividamento, tem-se trabalhado na diversificação das fontes de financiamento e na diminuição da proporção da dívida comercial, dando primazia a financiamento concessionais, dentro das disponibilidades de financiamento existentes, no sentido de reduzir os riscos e custos da dívida atrelados às variáveis de mercado.
  6. Tendo em conta a proporção do PIP, cuja natureza incorpora componentes de exportação e/ou execução por empresas estrangeiras, os créditos comerciais continuam a ser os principais recursos em termos de financiamento externo.
  7. Outros factores, para que o financiamento externo se mantenha como principal fonte de financiamento, estão relacionadas ao défice da capacidade técnica e financeira das empresas nacionais para realizar projectos em sectores especializados e da banca nacional de corresponder ao engajamento financeiro necessário à realização de projectos com volume de capital intensivo. C. Gestão de Passivos
  8. O pagamento antecipado da dívida, enquanto medida estratégica de gestão de passivos, seria adoptada num cenário de excedentes de recursos financeiros, cuja utilização não comprometesse à gestão e programação financeira do Tesouro, passando a ser disponível para a gestão de dívida.
  9. Futuramente, perspectiva-se implementar operações de resgate antecipado e operações swaps de títulos para permitir a suavização do perfil da dívida.
  10. Com base no plano de acções da estratégia traçada, o quadro abaixo exibe as metas propostas a serem alcançadas até 2024. Tabela: Metas Propostas até 2024O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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