Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 251/22 de 20 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 251/22 de 20 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 20 de Outubro de 2022 (Pág. 6840)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 3 059 519 700,00, para o pagamento das despesas do projecto «construção e apetrechamento da Casa da Juventude no Uíge» da Unidade Orçamental - Governo Provincial do Uíge.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas relacionadas com o projecto «construção e apetrechamento da Casa da Juventude no Uíge, na Província do Uíge» da Unidade Orçamental - Governo Provincial do Uíge: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 3 059 519 700,00 (três mil e cinquenta e nove milhões, quinhentos e dezanove mil e setecentos Kwanzas), para o pagamento das despesas do projecto «construção e apetrechamento da Casa da Juventude no Uíge» da Unidade Orçamental - Governo Provincial do Uíge.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial do Uíge e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 13 de Outubro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.