Decreto Presidencial n.º 250/22 de 20 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 250/22 de 20 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 20 de Outubro de 2022 (Pág. 6839)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 10 000 000 000,00, para o pagamento de despesas relacionadas com os pagamentos atrasados contraídos pela Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas relacionadas com os pagamentos atrasados contraídos pela Unidade Orçamental - Ministério da Saúde: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 10 000 000 000,00 (dez mil milhões de Kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com os pagamentos atrasados contraídos pela Unidade Orçamental - Ministério da Saúde, no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços referentes aos Exercícios de 2020 e 2021.
Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Saúde e deve ser concedido em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 13 de Outubro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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