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Decreto Presidencial n.º 242/22 de 11 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 242/22 de 11 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 193 de 11 de Outubro de 2022 (Pág. 6739)

Assunto

Altera a Tabela de Taxas aplicáveis ao Sector de Seguros e Fundos de Pensões, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 213/22, de 23 de Julho. - Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Tendo havido lapsos e imprecisões nas fórmulas e descrições das matérias constantes da Tabela anexa ao Decreto Presidencial n.º 213/22, de 23 de Julho, que actualiza as taxas do Sector de Seguros e Fundos de Pensões: Havendo a necessidade de corrigir as fórmulas relacionadas com o modo de cálculo da taxa de supervisão aplicável aos Fundos de Pensões: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É alterada a Tabela de Taxas Aplicáveis ao Sector de Seguros e Fundos de Pensões, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 213/22, de 23 de Julho, conforme anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 4 de Outubro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO

A que refere o artigo 1.º Tabela de Taxas Aplicáveis ao Sector de Seguros e Fundos de Pensões O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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