Decreto Presidencial n.º 242/22 de 11 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 242/22 de 11 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 193 de 11 de Outubro de 2022 (Pág. 6739)
Assunto
Altera a Tabela de Taxas aplicáveis ao Sector de Seguros e Fundos de Pensões, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 213/22, de 23 de Julho. - Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Tendo havido lapsos e imprecisões nas fórmulas e descrições das matérias constantes da Tabela anexa ao Decreto Presidencial n.º 213/22, de 23 de Julho, que actualiza as taxas do Sector de Seguros e Fundos de Pensões: Havendo a necessidade de corrigir as fórmulas relacionadas com o modo de cálculo da taxa de supervisão aplicável aos Fundos de Pensões: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É alterada a Tabela de Taxas Aplicáveis ao Sector de Seguros e Fundos de Pensões, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 213/22, de 23 de Julho, conforme anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 4 de Outubro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO
A que refere o artigo 1.º Tabela de Taxas Aplicáveis ao Sector de Seguros e Fundos de Pensões O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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