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Decreto Presidencial n.º 232/22 de 26 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 232/22 de 26 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 26 de Setembro de 2022 (Pág. 6608)

Assunto

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Convindo reajustar os vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior: Havendo a necessidade de serem observados os princípios da igualdade salarial e da equidade, interna e externa, em todas as Carreiras do Regime Geral e Especial da Administração Pública, com base no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/22, de 12 de Maio - sobre a Estrutura Indiciária das Tabelas Salariais e dos Subsídios ou Suplementos Remuneratórios da Função Pública: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimentos-base)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior, de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Efectividade)

Os responsáveis pela gestão de recursos humanos dos Serviços Executivos do Ministério do Interior devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto na legislação específica.

Artigo 5.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Setembro de 2022.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Setembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO I

TABELA DE ÍNDICES E DE VENCIMENTO BASE DAS CARREIRAS ESPECIAIS DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO MNISTÉRIO DO INTERIOR

(a que se refere o artigo 1.º)O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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